TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES FEDERAIS A COMPENSAR
Acréscimo de Juros para Compensação no Mês de Junho de 2002

Sumário

1. ACRÉSCIMO DE JUROS AO VALOR A COMPENSAR A PARTIR DE 1996

De acordo com o § 4º do art. 39 da Lei nº 9.250/95 e a IN SRF nº 22/96, os valores passíveis de compensação, relativos a tributos e contribuições federais, serão acrescidos de juros a partir de 01.01.96, observado o seguinte:

I - os juros serão equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - Selic para títulos federais acumulados mensalmente:

a) a partir de 01.01.96 até o mês anterior ao da compensação, no caso de pagamento indevido ou a maior efetuado até 31.12.95;

b) a partir da data do pagamento indevido ou a maior até o mês da compensação, no caso de pagamento indevido ou a maior feito a partir de 01.01.96 até 31.12.97;

c) a partir do mês subseqüente ao do pagamento indevido ou a maior que o devido, no caso de pagamentos feitos a partir de 01.01.98 (art. 73 da Lei nº 9.532/97);

II - de 1%, no mês em que estiver sendo efetuada a compensação.

2. TABELA PARA CÁLCULO DOS JUROS

2.1 - Pagamentos Indevidos ou a Maior Efetuados Até Dezembro/97

Para os pagamentos indevidos ou a maior efetuados até 31.12.97, que serão compensados no mês de junho/02, aplica-se a taxa de juros constante da tabela abaixo:

TAXAS DE JUROS A APLICAR (%)

 

jan/96

fev/96

mar/96

abr/96

mai/96

jun/96

jul/96

ago/96

set/96

out/96

nov/96

dez/96

1

-

133,15

130,80

128,58

-

-

122,52

120,59

-

116,72

114,86

-

2

135,73

133,03

-

128,47

126,51

-

122,43

120,50

118,62

116,63

-

113,06

3

135,60

-

-

128,37

126,42

124,50

122,35

-

118,53

-

-

112,98

4

135,48

-

130,69

-

-

124,39

122,26

-

118,44

116,55

114,77

112,89

5

135,36

132,90

130,58

-

-

124,29

122,18

120,41

118,35

-

114,68

112,81

6

-

132,78

130,47

-

126,33

-

-

120,32

118,26

-

114,59

112,73

7

-

132,66

130,37

-

126,24

124,18

-

120,23

-

116,47

114,50

-

8

135,25

132,53

130,26

128,27

126,15

-

122,09

120,14

-

116,38

114,41

-

9

135,13

132,41

-

128,17

126,04

-

122,01

120,04

118,17

116,30

-

112,64

10

135,02

-

-

128,06

125,97

124,08

121,92

-

118,08

116,21

-

112,56

11

134,90

-

130,16

127,96

-

123,97

121,84

-

117,99

116,13

114,32

112,47

12

134,78

132,29

130,05

127,85

-

123,86

121,76

119,95

117,90

-

114,22

112,39

13

-

132,16

129,94

-

125,88

123,75

-

119,86

117,81

-

114,13

112,30

14

-

132,04

129,84

-

125,79

123,64

-

119,77

-

116,05

114,04

-

15

134,67

131,92

129,73

127,74

125,70

-

121,67

119,68

-

115,96

-

-

16

134,55

131,79

-

127,64

125,61

-

121,59

119,59

117,71

115,88

-

112,21

17

134,44

-

-

127,53

125,52

123,53

121,50

-

117,62

115,79

-

112,13

18

134,32

-

129,63

127,42

-

123,42

121,42

-

117,53

115,70

113,95

112,04

19

134,21

-

129,52

127,31

-

123,31

121,34

119,50

117,44

-

113,86

111,95

20

-

-

129,41

-

125,43

123,20

-

119,41

117,34

-

113,77

111,87

21

-

131,66

129,31

-

125,34

123,10

-

119,32

-

115,62

113,68

-

22

134,09

131,53

129,20

127,21

125,25

-

121,25

119,23

-

115,53

113,59

-

23

133,97

131,41

-

127,10

125,16

-

121,17

119,14

117,25

115,45

-

111,78

24

133,85

-

-

127,00

125,07

122,99

121,09

-

117,16

115,37

-

111,70

25

133,73

-

129,10

126,90

-

122,89

121,00

-

117,07

115,28

113,50

-

26

133,61

131,28

129,00

126,79

-

122,79

120,92

119,05

116,98

-

113,41

111,61

27

-

131,16

128,89

-

124,98

122,70

-

118,97

116,90

-

113,33

111,52

28

-

131,04

128,79

-

124,89

122,61

-

118,88

-

115,20

113,24

-

29

133,50

130,92

128,68

126,70

124,79

-

120,84

118,79

-

115,11

113,15

-

30

133,38

-

-

126,60

124,70

-

120,76

118,71

116,81

115,03

-

111,44

31

133,27

-

-

-

124,60

-

120,67

-

-

114,94

-

111,35

 

 

jan/97

fev/97

mar/97

abr/97

mai/97

jun/97

jul/97

ago/97

set/97

out/97

nov/97

dez/97

1

-

-

-

106,22

-

-

101,37

99,77

98,18

96,59

-

91,88

2

111,26

-

-

106,14

104,56

102,98

101,30

-

98,11

96,52

-

91,75

3

111,18

109,53

107,86

106,07

-

102,90

101,23

-

98,03

96,45

94,92

91,62

4

-

109,44

107,77

105,99

-

102,82

101,16

99,69

97,96

-

94,77

91,48

5

-

109,34

107,69

-

104,48

102,75

-

99,61

97,89

-

94,62

91,35

6

111,10

109,25

107,60

-

104,41

102,67

-

99,54

-

96,38

94,47

-

7

111,03

109,16

107,51

105,91

104,33

-

101,09

99,46

-

96,31

94,32

-

8

110,95

-

-

105,83

104,25

-

101,02

99,39

97,81

96,24

-

91,21

9

110,87

-

-

105,75

104,17

102,59

100,95

-

97,74

96,17

-

91,08

10

110,79

-

107,43

105,67

-

102,51

100,88

-

97,67

96,10

94,16

90,95

11

-

-

107,34

105,59

-

102,44

100,81

99,31

97,60

-

94,01

90,81

12

-

109,06

107,25

-

104,09

102,36

-

99,24

97,52

-

93,85

90,68

13

110,71

108,97

107,17

-

104,01

102,28

-

99,16

-

96,04

93,70

-

14

110,63

108,88

107,08

105,51

103,93

-

100,74

99,08

-

95,97

93,55

-

15

110,55

-

-

105,42

103,85

-

100,67

99,01

97,45

95,90

-

90,55

16

110,48

-

-

105,34

103,77

102,21

100,60

-

97,38

95,83

-

90,42

17

110,40

108,78

106,99

105,26

-

102,13

100,51

-

97,30

95,76

93,39

90,28

18

-

108,69

106,91

105,18

-

102,05

100,46

98,93

97,23

-

93,24

90,15

19

-

108,59

106,82

-

103,69

101,98

-

98,86

97,16

-

93,09

90,01

20

110,32

108,50

106,73

-

103,61

101,90

-

98,78

-

95,69

92,94

-

21

110,24

108,41

106,65

-

103,53

-

100,39

98,71

-

95,62

92,78

-

22

110,16

-

-

105,10

103,45

-

100,32

98,63

97,09

95,55

-

89,87

23

110,08

-

-

105,02

103,37

101,82

100,25

-

97,02

95,48

-

89,74

24

110,00

108,32

106,56

104,94

-

101,75

100,18

-

96,94

95,41

92,63

89,60

25

-

108,22

106,48

104,87

-

101,67

100,11

98,56

96,87

-

92,48

-

26

-

108,13

106,39

-

103,29

101,59

-

98,48

96,80

-

92,33

89,46

27

109,93

108,04

-

-

103,21

101,52

-

98,40

-

95,34

92,18

-

28

109,85

107,95

-

104,79

103,13

-

100,04

98,33

-

95,27

92,03

-

29

109,77

-

-

104,71

-

-

99,98

98,25

96,73

95,20

-

89,32

30

109,69

-

-

104,64

103,06

101,45

99,91

-

96,66

95,13

-

89,18

31

-

-

106,31

-

-

-

99,84

-

-

95,06

-

89,05

2.2 - Pagamentos Indevidos ou a Maior Efetuados a Partir de 01.01.98

Para os pagamentos indevidos ou a maior efetuados a partir de 01.01.98, que serão compensados no mês de junho/02, aplica-se a taxa de juros constante da tabela abaixo:

Mês/Pagamento

Taxa de Juros a Aplicar

Janeiro/98 86,24%
Fevereiro/98 84,11%
Março/98 81,91%
Abril/98 80,20%
Maio/98 78,57%
Junho/98 76,97%
Julho/98 75,27%
Agosto/98 73,79%
Setembro/98 71,30%
Outubro/98 68,36%
Novembro/98 65,73%
Dezembro/98 63,33%
Janeiro/99 61,15%
Fevereiro/99 58,77%
Março/99 55,44%
Abril/99 53,09%
Maio/99 51,07%
Junho/99 49,40%
Julho/99 47,74%
Agosto/99 46,17%
Setembro/99 44,68%
Outubro/99 43,30%
Novembro/99 41,91%
Dezembro/99 40,31%
Janeiro/00 38,85%
Fevereiro/00 37,40%
Março/00 35,95%
Abril/00 34,65%
Maio/00 33,16%
Junho/00 31,77%
Julho/00 30,46%
Agosto/00 29,05%
Setembro/00 27,83%
Outubro/00 26,54%
Novembro/00 25,32%
Dezembro/00 24,12%
Janeiro/01 22,85%
Fevereiro/01 21,83%
Março/01 20,57%
Abril/01 19,38%
Maio/01 18,04%
Junho/01 16,77%
Julho/01 15,27%
Agosto/01 13,67%
Setembro/01 12,35%
Outubro/01 10,82%
Novembro/01 9,43%
Dezembro/01 8,04%
Janeiro/02 6,51%
Fevereiro/02 5,26%
Março/02 3,89%
Abril/02 2,41%
Maio/02 1,00%

Nota: Sobre o pagamento indevido ou a maior efetuado em determinado mês e compensado dentro desse mesmo mês, não há acréscimo de juros.

3. CÔMPUTO NA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ E DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO

Os juros calculados sobre os tributos e contribuições a compensar, calculados com base na taxa Selic para títulos federais, devem ser apropriados na base de cálculo do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro no regime de apuração pelo lucro real ou presumido, no mês de competência.

4. PROCEDIMENTOS PARA COMPENSAÇÃO INDE-PENDENTEMENTE DE AUTORIZAÇÃO ESPECÍFICA DA RECEITA FEDERAL

As condições e os procedimentos para compensação de valores pagos indevidamente ou a maior, nos casos que independem de autorização específica da SRF, foram publicados no Boletim INFORMARE nº 42-A/01 deste caderno.

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