TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES FEDERAIS A COMPENSAR
Acréscimo de Juros Para Compensação no Mês de Maio de 2002

Sumário

1. ACRÉSCIMO DE JUROS AO VALOR A COMPENSAR A PARTIR DE 1996

De acordo com o § 4º do art. 39 da Lei nº 9.250/95 e a IN SRF nº 22/96, os valores passíveis de compensação, relativos a tributos e contribuições federais, serão acrescidos de juros a partir de 01.01.96, observado o seguinte:

I - os juros serão equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - Selic para títulos federais acumulados mensalmente:

a) a partir de 01.01.96 até o mês anterior ao da compensação, no caso de pagamento indevido ou a maior efetuado até 31.12.95;

b) a partir da data do pagamento indevido ou a maior até o mês da compensação, no caso de pagamento indevido ou a maior feito a partir de 01.01.96 até 31.12.97;

c) a partir do mês subseqüente ao do pagamento indevido ou a maior que o devido, no caso de pagamentos feitos a partir de 01.01.98 (art. 73 da Lei nº 9.532/97);

II - de 1%, no mês em que estiver sendo efetuada a compensação.

2. TABELA PARA CÁLCULO DOS JUROS

2.1 - Pagamentos Indevidos ou a Maior Efetuados Até Dezembro/97

Para os pagamentos indevidos ou a maior efetuados até 31.12.97, que serão compensados no mês de maio/02, aplica-se a taxa de juros constante da tabela abaixo:

TAXAS DE JUROS A APLICAR (%)

 

jan/96

fev/96

mar/96

abr/96

mai/96

jun/96

jul/96

ago/96

set/96

out/96

nov/96

dez/96

1

-

131,74

129,39

127,17

-

-

121,11

119,18

-

115,31

113,45

-

2

134,32

131,62

-

127,06

125,10

-

121,02

119,09

117,21

115,22

-

111,65

3

134,19

-

-

126,96

125,01

123,09

120,94

-

117,12

-

-

111,57

4

134,07

-

129,28

-

-

122,98

120,85

-

117,03

115,14

113,36

111,48

5

133,95

131,49

129,17

-

-

122,88

120,77

119,00

116,94

-

113,27

111,40

6

-

131,37

129,06

-

124,92

-

-

118,91

116,85

-

113,18

111,32

7

-

131,25

128,96

-

124,83

122,77

-

118,82

-

115,06

113,09

-

8

133,84

131,12

128,85

126,86

124,74

-

120,68

118,73

-

114,97

113,00

-

9

133,72

131,00

-

126,76

124,63

-

120,60

118,63

116,76

114,89

-

111,23

10

133,61

-

-

126,65

124,56

122,67

120,51

-

116,67

114,80

-

111,15

11

133,49

-

128,75

126,55

-

122,56

120,43

-

116,58

114,72

112,91

111,06

12

133,37

130,88

128,64

126,44

-

122,45

120,35

118,54

116,49

-

112,81

110,98

13

-

130,75

128,53

-

124,47

122,34

-

118,45

116,40

-

112,72

110,89

14

-

130,63

128,43

-

124,38

122,23

-

118,36

-

114,64

112,63

-

15

133,26

130,51

128,32

126,33

124,29

-

120,26

118,27

-

114,55

-

-

16

133,14

130,38

-

126,23

124,20

-

120,18

118,18

116,30

114,47

-

110,80

17

133,03

-

-

126,12

124,11

122,12

120,09

-

116,21

114,38

-

110,72

18

132,91

-

128,22

126,01

-

122,01

120,01

-

116,12

114,29

112,54

110,63

19

132,80

-

128,11

125,90

-

121,90

119,93

118,09

116,03

-

112,45

110,54

20

-

-

128,00

-

124,02

121,79

-

118,00

115,93

-

112,36

110,46

21

-

130,25

127,90

-

123,93

121,69

-

117,91

-

114,21

112,27

-

22

132,68

130,12

127,79

125,80

123,84

-

119,84

117,82

-

114,12

112,18

-

23

132,56

130,00

-

125,69

123,75

-

119,76

117,73

115,84

114,04

-

110,37

24

132,44

-

-

125,59

123,66

121,58

119,68

-

115,75

113,96

-

110,29

25

132,32

-

127,69

125,49

-

121,48

119,59

-

115,66

113,87

112,09

-

26

132,20

129,87

127,59

125,38

-

121,38

119,51

117,64

115,57

-

112,00

110,20

27

-

129,75

127,48

-

123,57

121,29

-

117,56

115,49

-

111,92

110,11

28

-

129,63

127,38

-

123,48

121,20

-

117,47

-

113,79

111,83

-

29

132,09

129,51

127,27

125,29

123,38

-

119,43

117,38

-

113,70

111,74

-

30

131,97

-

-

125,19

123,29

-

119,35

117,30

115,40

113,62

-

110,03

31

131,86

-

-

-

123,19

-

119,26

-

-

113,53

-

109,94

 

 

jan/97

fev/97

mar/97

abr/97

mai/97

jun/97

jul/97

ago/97

set/97

out/97

nov/97

dez/97

1

-

-

-

104,81

-

-

99,96

98,36

96,77

95,18

-

90,47

2

109,85

-

-

104,73

103,15

101,57

99,89

-

96,70

95,11

-

90,34

3

109,77

108,12

106,45

104,66

-

101,49

99,82

-

96,62

95,04

93,51

90,21

4

-

108,03

106,36

104,58

-

101,41

99,75

98,28

96,55

-

93,36

90,07

5

-

107,93

106,28

-

103,07

101,34

-

98,20

96,48

-

93,21

89,94

6

109,69

107,84

106,19

-

103,00

101,26

-

98,13

-

94,97

93,06

-

7

109,62

107,75

106,10

104,50

102,92

-

99,68

98,05

-

94,90

92,91

-

8

109,54

-

-

104,42

102,84

-

99,61

97,98

96,40

94,83

-

89,80

9

109,46

-

-

104,34

102,76

101,18

99,54

-

96,33

94,76

-

89,67

10

109,38

-

106,02

104,26

-

101,10

99,47

-

96,26

94,69

92,75

89,54

11

-

-

105,93

104,18

-

101,03

99,40

97,90

96,19

-

92,60

89,40

12

-

107,65

105,84

-

102,68

100,95

-

97,83

96,11

-

92,44

89,27

13

109,30

107,56

105,76

-

102,60

100,87

-

97,75

-

94,63

92,29

-

14

109,22

107,47

105,67

104,10

102,52

-

99,33

97,67

-

94,56

92,14

-

15

109,14

-

-

104,01

102,44

-

99,26

97,60

96,04

94,49

-

89,14

16

109,07

-

-

103,93

102,36

100,80

99,19

-

95,97

94,42

-

89,01

17

108,99

107,37

105,58

103,85

-

100,72

99,10

-

95,89

94,35

91,98

88,87

18

-

107,28

105,50

103,77

-

100,64

99,05

97,52

95,82

-

91,83

88,74

19

-

107,18

105,41

-

102,28

100,57

-

97,45

95,75

-

91,68

88,60

20

108,91

107,09

105,32

-

102,20

100,49

-

97,37

-

94,28

91,53

-

21

108,83

107,00

105,24

-

102,12

-

98,98

97,30

-

94,21

91,37

-

22

108,75

-

-

103,69

102,04

-

98,91

97,22

95,68

94,14

-

88,46

23

108,67

-

-

103,61

101,96

100,41

98,84

-

95,61

94,07

-

88,33

24

108,59

106,91

105,15

103,53

-

100,34

98,77

-

95,53

94,00

91,22

88,19

25

-

106,81

105,07

103,46

-

100,26

98,70

97,15

95,46

-

91,07

-

26

-

106,72

104,98

-

101,88

100,18

-

97,07

95,39

-

90,92

88,05

27

108,52

106,63

-

-

101,80

100,11

-

96,99

-

93,93

90,77

-

28

108,44

106,54

-

103,38

101,72

-

98,63

96,92

-

93,86

90,62

-

29

108,36

-

-

103,30

-

-

98,57

96,84

95,32

93,79

-

87,91

30

108,28

-

-

103,23

101,65

100,04

98,50

-

95,25

93,72

-

87,77

31

-

-

104,90

-

-

-

98,43

-

-

93,65

-

87,64

2.2 - Pagamentos Indevidos ou a Maior Efetuados a Partir de 01.01.98

Para os pagamentos indevidos ou a maior efetuados a partir de 01.01.98, que serão compensados no mês de maio/02, aplica-se a taxa de juros constante da tabela abaixo:

Mês/Pagamento Taxa de Juros a Aplicar
Janeiro/98 84,83%
Fevereiro/98 82,70%
Março/98 80,50%
Abril/98 78,79%
Maio/98 77,16%
Junho/98 75,56%
Julho/98 73,86%
Agosto/98 72,38%
Setembro/98 69,89%
Outubro/98 66,95%
Novembro/98 64,32%
Dezembro/98 61,92%
Janeiro/99 59,74%
Fevereiro/99 57,36%
Março/99 54,03%
Abril/99 51,68%
Maio/99 49,66%
Junho/99 47,99%
Julho/99 46,33%
Agosto/99 44,76%
Setembro/99 43,27%
Outubro/99 41,89%
Novembro/99 40,50%
Dezembro/99 38,90%
Janeiro/00 37,44%
Fevereiro/00 35,99%
Março/00 34,54%
Abril/00 33,24%
Maio/00 31,75%
Junho/00 30,36%
Julho/00 29,05%
Agosto/00 27,64%
Setembro/00 26,42%
Outubro/00 25,13%
Novembro/00 23,91%
Dezembro/00 22,71%
Janeiro/01 21,44%
Fevereiro/01 20,42%
Março/01 19,16%
Abril/01 17,97%
Maio/01 16,63%
Junho/01 15,36%
Julho/01 13,86%
Agosto/01 12,26%
Setembro/01 10,94%
Outubro/01 9,41%
Novembro/01 8,02%
Dezembro/01 6,63%
Janeiro/02 5,10%
Fevereiro/02 3,85%
Março/02 2,48%
Abril/02 1,00%
Maio/02 0,00%

Nota: Sobre o pagamento indevido ou a maior efetuado em determinado mês e compensado dentro desse mesmo mês, não há acréscimo de juros.

3. CÔMPUTO NA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ E DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO

Os juros calculados sobre os tributos e contribuições a compensar, calculados com base na taxa Selic para títulos federais, devem ser apropriados na base de cálculo do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro no regime de apuração pelo lucro real ou presumido, no mês de competência.

4. PROCEDIMENTOS PARA COMPENSAÇÃO INDEPENDENTEMENTE DE AUTORIZAÇÃO ESPECÍFICA DA RECEITA FEDERAL

As condições e os procedimentos para compensação de valores pagos indevidamente ou a maior, nos casos que independem de autorização específica da SRF, foram publicados no Boletim INFORMARE nº 42-A/01 deste caderno.

Índice Geral Índice Boletim