TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES FEDERAIS A COMPENSAR ACRÉSCIMO DE JUROS PARA COMPENSAÇÃO
NO MÊS DE ABRIL DE 2002

Sumário

1. ACRÉSCIMO DE JUROS AO VALOR A COMPENSAR A PARTIR DE 1996

De acordo com o § 4º do art. 39 da Lei nº 9.250/95 e a IN SRF nº 22/96, os valores passíveis de compensação, relativos a tributos e contribuições federais, serão acrescidos de juros a partir de 01.01.96, observado o seguinte:

I - os juros serão equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - Selic para títulos federais acumulados mensalmente:

a) a partir de 01.01.96 até o mês anterior ao da compensação, no caso de pagamento indevido ou a maior efetuado até 31.12.95;

b) a partir da data do pagamento indevido ou a maior até o mês da compensação, no caso de pagamento indevido ou a maior feito a partir de 01.01.96 até 31.12.97;

c) a partir do mês subseqüente ao do pagamento indevido ou a maior que o devido, no caso de pagamentos feitos a partir de 01.01.98 (art. 73 da Lei nº 9.532/97);

II - de 1%, no mês em que estiver sendo efetuada a compensação.

2. TABELA PARA CÁLCULO DOS JUROS

2.1 - Pagamentos Indevidos ou a Maior Efetuados até Dezembro/97

Para os pagamentos indevidos ou a maior efetuados até 31.12.97, que serão compensados no mês de abril/02, aplica-se a taxa de juros constante da tabela abaixo:

TAXAS DE JUROS A APLICAR (%)

 

jan/96

fev/96

mar/96

abr/96

mai/96

jun/96

jul/96

ago/96

set/96

out/96

nov/96

dez/96

1

-

130,26

127,91

125,69

-

-

119,63

117,70

-

113,83

111,97

-

2

132,84

130,14

-

125,58

123,62

-

119,54

117,61

115,73

113,74

-

110,17

3

132,71

-

-

125,48

123,53

121,61

119,46

-

115,64

-

-

110,09

4

132,59

-

127,80

-

-

121,50

119,37

-

115,55

113,66

111,88

110,00

5

132,47

130,01

127,69

-

-

121,40

119,29

117,52

115,46

-

111,79

109,92

6

-

129,89

127,58

-

123,44

-

-

117,43

115,37

-

111,70

109,84

7

-

129,77

127,48

-

123,35

121,29

-

117,34

-

113,58

111,61

-

8

132,36

129,64

127,37

125,38

123,26

-

119,20

117,25

-

113,49

111,52

-

9

132,24

129,52

-

125,28

123,15

-

119,12

117,15

115,28

113,41

-

109,75

10

132,13

-

-

125,17

123,08

121,19

119,03

-

115,19

113,32

-

109,67

11

132,01

-

127,27

125,07

-

121,08

118,95

-

115,10

113,24

111,43

109,58

12

131,89

129,40

127,16

124,96

-

120,97

118,87

117,06

115,01

-

111,33

109,50

13

-

129,27

127,05

-

122,99

120,86

-

116,97

114,92

-

111,24

109,41

14

-

129,15

126,95

-

122,90

120,75

-

116,88

-

113,16

111,15

-

15

131,78

129,03

126,84

124,85

122,81

-

118,78

116,79

-

113,07

-

-

16

131,66

128,90

-

124,75

122,72

-

118,70

116,70

114,82

112,99

-

109,32

17

131,55

-

-

124,64

122,63

120,64

118,61

-

114,73

112,90

-

109,24

18

131,43

-

126,74

124,53

-

120,53

118,53

-

114,64

112,81

111,06

109,15

19

131,32

-

126,63

124,42

-

120,42

118,45

116,61

114,55

-

110,97

109,06

20

-

-

126,52

-

122,54

120,31

-

116,52

114,45

-

110,88

108,98

21

-

128,77

126,42

-

122,45

120,21

-

116,43

-

112,73

110,79

-

22

131,20

128,64

126,31

124,32

122,36

-

118,36

116,34

-

112,64

110,70

-

23

131,08

128,52

-

124,21

122,27

-

118,28

116,25

114,36

112,56

-

108,89

24

130,96

-

-

124,11

122,18

120,10

118,20

-

114,27

112,48

-

108,81

25

130,84

-

126,21

124,01

-

120,00

118,11

-

114,18

112,39

110,61

-

26

130,72

128,39

126,11

123,90

-

119,90

118,03

116,16

114,09

-

110,52

108,72

27

-

128,27

126,00

-

122,09

119,81

-

116,08

114,01

-

110,44

108,63

28

-

128,15

125,90

-

122,00

119,72

-

115,99

-

112,31

110,35

-

29

130,61

128,03

125,79

123,81

121,90

-

117,95

115,90

-

112,22

110,26

-

30

130,49

-

-

123,71

121,81

-

117,87

115,82

113,92

112,14

-

108,55

31

130,38

-

-

-

121,71

-

117,78

-

-

112,05

-

108,46

                         
 

jan/97

fev/97

mar/97

abr/97

mai/97

jun/97

jul/97

ago/97

set/97

out/97

nov/97

dez/97

1

-

-

-

103,33

-

-

98,48

96,88

95,29

93,70

-

88,99

2

108,37

-

-

103,25

101,67

100,09

98,41

-

95,22

93,63

-

88,86

3

108,29

106,64

104,97

103,18

-

100,01

98,34

-

95,14

93,56

92,03

88,73

4

-

106,55

104,88

103,10

-

99,93

98,27

96,80

95,07

-

91,88

88,59

5

-

106,45

104,80

-

101,59

99,86

-

96,72

95,00

-

91,73

88,46

6

108,21

106,36

104,71

-

101,52

99,78

-

96,65

-

93,49

91,58

-

7

108,14

106,27

104,62

103,02

101,44

-

98,20

96,57

-

93,42

91,43

-

8

108,06

-

-

102,94

101,36

-

98,13

96,50

94,92

93,35

-

88,32

9

107,98

-

-

102,86

101,28

99,70

98,06

-

94,85

93,28

-

88,19

10

107,90

-

104,54

102,78

-

99,62

97,99

-

94,78

93,21

91,27

88,06

11

-

-

104,45

102,70

-

99,55

97,92

96,42

94,71

-

91,12

87,92

12

-

106,17

104,36

-

101,20

99,47

-

96,35

94,63

-

90,96

87,79

13

107,82

106,08

104,28

-

101,12

99,39

-

96,27

-

93,15

90,81

-

14

107,74

105,99

104,19

102,62

101,04

-

97,85

96,19

-

93,08

90,66

-

15

107,66

-

-

102,53

100,96

-

97,78

96,12

94,56

93,01

-

87,66

16

107,59

-

-

102,45

100,88

99,32

97,71

-

94,49

92,94

-

87,53

17

107,51

105,89

104,10

102,37

-

99,24

97,62

-

94,41

92,87

90,50

87,39

18

-

105,80

104,02

102,29

-

99,16

97,57

96,04

94,34

-

90,35

87,26

19

-

105,70

103,93

-

100,80

99,09

-

95,97

94,27

-

90,20

87,12

20

107,43

105,61

103,84

-

100,72

99,01

-

95,89

-

92,80

90,05

-

21

107,35

105,52

103,76

-

100,64

-

97,50

95,82

-

92,73

89,89

-

22

107,27

-

-

102,21

100,56

-

97,43

95,74

94,20

92,66

-

86,98

23

107,19

-

-

102,13

100,48

98,93

97,36

-

94,13

92,59

-

86,85

24

107,11

105,43

103,67

102,05

-

98,86

97,29

-

94,05

92,52

89,74

86,71

25

-

105,33

103,59

101,98

-

98,78

97,22

95,67

93,98

-

89,59

-

26

-

105,24

103,50

-

100,40

98,70

-

95,59

93,91

-

89,44

86,57

27

107,04

105,15

-

-

100,32

98,63

-

95,51

-

92,45

89,29

-

28

106,96

105,06

-

101,90

100,24

-

97,15

95,44

-

92,38

89,14

-

29

106,88

-

-

101,82

-

-

97,09

95,36

93,84

92,31

-

86,43

30

106,80

-

-

101,75

100,17

98,56

97,02

-

93,77

92,24

-

86,29

31

-

-

103,42

-

-

-

96,95

-

-

92,17

-

86,16

2.2 - Pagamentos Indevidos ou a Maior Efetuados a partir de 01.01.98

Para os pagamentos indevidos ou a maior efetuados a partir de 01.01.98, que serão compensados no mês de abril/02, aplica-se a taxa de juros constante da tabela abaixo:

Mês/Pagamento Taxa de Juros a Aplicar
Janeiro/98 83,35%
Fevereiro/98 81,22%
Março/98 79,02%
Abril/98 77,31%
Maio/98 75,68%
Junho/98 74,08%
Julho/98 72,38%
Agosto/98 70,90%
Setembro/98 68,41%
Outubro/98 65,47%
Novembro/98 62,84%
Dezembro/98 60,44%
Janeiro/99 58,26%
Fevereiro/99 55,88%
Março/99 52,55%
Abril/99 50,20%
Maio/99 48,18%
Junho/99 46,51%
Julho/99 44,85%
Agosto/99 43,28%
Setembro/99 41,79%
Outubro/99 40,41%
Novembro/99 39,02%
Dezembro/99 37,42%
Janeiro/00 35,96%
Fevereiro/00 34,51%
Março/00 33,06%
Abril/00 31,76%
Maio/00 30,27%
Junho/00 28,88%
Julho/00 27,57%
Agosto/00 26,16%
Setembro/00 24,94%
Outubro/00 23,65%
Novembro/00 22,43%
Dezembro/00 21,23%
Janeiro/01 19,96%
Fevereiro/01 18,94%
Março/01 17,68%
Abril/01 16,49%
Maio/01 15,15%
Junho/01 13,88%
Julho/01 12,38%
Agosto/01 10,78%
Setembro/01 9,46%
Outubro/01 7,93%
Novembro/01 6,54%
Dezembro/01 5,15%
Janeiro/02 3,62%
Fevereiro/02 2,37%
Março/02 1,00%
Abril/02 0,00%

Nota: Sobre o pagamento indevido ou a maior efetuado em determinado mês e compensado dentro desse mesmo mês, não há acréscimo de juros.

3. CÔMPUTO NA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ E DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO

Os juros calculados sobre os tributos e contribuições a compensar, calculados com base na taxa Selic para títulos federais, devem ser apropriados na base de cálculo do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro no regime de apuração pelo lucro real ou presumido, no mês de competência.

4. PROCEDIMENTOS PARA COMPENSAÇÃO INDE-PENDENTEMENTE DE AUTORIZAÇÃO ESPECÍFICA DA RECEITA FEDERAL

As condições e os procedimentos para compensação de valores pagos indevidamente ou a maior, nos casos que independem de autorização específica da SRF, foram publicados no Boletim INFORMARE nº 42-A/01 deste caderno.

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