TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES FEDERAIS A COMPENSAR
Acréscimo de Juros Para Compensação
no Mês de Dezembro de 2002

Sumário

1. ACRÉSCIMO DE JUROS AO VALOR A COMPENSAR A PARTIR DE 1996

De acordo com o § 4º do art. 39 da Lei nº 9.250/95 e a IN SRF nº 22/96, os valores passíveis de compensação, relativos a tributos e contribuições federais, serão acrescidos de juros a partir de 01.01.96, observado o seguinte:

I - os juros serão equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - Selic para títulos federais acumulados mensalmente:

a) a partir de 01.01.96 até o mês anterior ao da compensação, no caso de pagamento indevido ou a maior efetuado até 31.12.95;

b) a partir da data do pagamento indevido ou a maior até o mês da compensação, no caso de pagamento indevido ou a maior feito a partir de 01.01.96 até 31.12.97;

c) a partir do mês subseqüente ao do pagamento indevido ou a maior que o devido, no caso de pagamentos feitos a partir de 01.01.98 (art. 73 da Lei nº 9.532/97);

II - de 1%, no mês em que estiver sendo efetuada a compensação.

2. TABELA PARA CÁLCULO DOS JUROS

2.1 - Pagamentos Indevidos ou a Maior Efetuados Até Dezembro/97

Para os pagamentos indevidos ou a maior efetuados até 31.12.97, que serão compensados no mês de dezembro/02, aplica-se a taxa de juros constante da tabela abaixo:

SELIC 1,54

TAXAS DE JUROS A APLICAR (%)

 

jan/96

fev/96

mar/96

abr/96

mai/96

jun/96

jul/96

ago/96

set/96

out/96

nov/96

dez/96

1

-

142,03

139,68

137,46

-

-

131,40

129,47

-

125,60

123,74

-

2

144,61

141,91

-

137,35

135,39

-

131,31

129,38

127,50

125,51

-

121,94

3

144,48

-

-

137,25

135,30

133,38

131,23

-

127,41

-

-

121,86

4

144,36

-

139,57

-

-

133,27

131,14

-

127,32

125,43

123,65

121,77

5

144,24

141,78

139,46

-

-

133,17

131,06

129,29

127,23

-

123,56

121,69

6

-

141,66

139,35

-

135,21

-

-

129,20

127,14

-

123,47

121,61

7

-

141,54

139,25

-

135,12

133,06

-

129,11

-

125,35

123,38

-

8

144,13

141,41

139,14

137,15

135,03

-

130,97

129,02

-

125,26

123,29

-

9

144,01

141,29

-

137,05

134,92

-

130,89

128,92

127,05

125,18

-

121,52

10

143,90

-

-

136,94

134,85

132,96

130,80

-

126,96

125,09

-

121,44

11

143,78

-

139,04

136,84

-

132,85

130,72

-

126,87

125,01

123,20

121,35

12

143,66

141,17

138,93

136,73

-

132,74

130,64

128,83

126,78

-

123,10

121,27

13

-

141,04

138,82

-

134,76

132,63

-

128,74

126,69

-

123,01

121,18

14

-

140,92

138,72

-

134,67

132,52

-

128,65

-

124,93

122,92

-

15

143,55

140,80

138,61

136,62

134,58

-

130,55

128,56

-

124,84

-

-

16

143,43

140,67

-

136,52

134,49

-

130,47

128,47

126,59

124,76

-

121,09

17

143,32

-

-

136,41

134,40

132,41

130,38

-

126,50

124,67

-

121,01

18

143,20

-

138,51

136,30

-

132,30

130,30

-

126,41

124,58

122,83

120,92

19

143,09

-

138,40

136,19

-

132,19

130,22

128,38

126,32

-

122,74

120,83

20

-

-

138,29

-

134,31

132,08

-

128,29

126,22

-

122,65

120,75

21

-

140,54

138,19

-

134,22

131,98

-

128,20

-

124,50

122,56

-

22

142,97

140,41

138,08

136,09

134,13

-

130,13

128,11

-

124,41

122,47

-

23

142,85

140,29

-

135,98

134,04

-

130,05

128,02

126,13

124,33

-

120,66

24

142,73

-

-

135,88

133,95

131,87

129,97

-

126,04

124,25

-

120,58

25

142,61

-

137,98

135,78

-

131,77

129,88

-

125,95

124,16

122,38

-

26

142,49

140,16

137,88

135,67

-

131,67

129,80

127,93

125,86

-

122,29

120,49

27

-

140,04

137,77

-

133,86

131,58

-

127,85

125,78

-

122,21

120,40

28

-

139,92

137,67

-

133,77

131,49

-

127,76

-

124,08

122,12

-

29

142,38

139,80

137,56

135,58

133,67

-

129,72

127,67

-

123,99

122,03

-

30

142,26

-

-

135,48

133,58

-

129,64

127,59

125,69

123,91

-

120,32

31

142,15

-

-

-

133,48

-

129,55

-

-

123,82

-

120,23

 
 

jan/97

fev/97

mar/97

abr/97

mai/97

jun/97

jul/97

ago/97

set/97

out/97

nov/97

dez/97

1

-

-

-

115,10

-

-

110,25

108,65

107,06

105,47

-

100,76

2

120,14

-

-

115,02

113,44

111,86

110,18

-

106,99

105,40

-

100,63

3

120,06

118,41

116,74

114,95

-

111,78

110,11

-

106,91

105,33

103,80

100,50

4

-

118,32

116,65

114,87

-

111,70

110,04

108,57

106,84

-

103,65

100,36

5

-

118,22

116,57

-

113,36

111,63

-

108,49

106,77

-

103,50

100,23

6

119,98

118,13

116,48

-

113,29

111,55

-

108,42

-

105,26

103,35

-

7

119,91

118,04

116,39

114,79

113,21

-

109,97

108,34

-

105,19

103,20

-

8

119,83

-

-

114,71

113,13

-

109,90

108,27

106,69

105,12

-

100,09

9

119,75

-

-

114,63

113,05

111,47

109,83

-

106,62

105,05

-

99,96

10

119,67

-

116,31

114,55

-

111,39

109,76

-

106,55

104,98

103,04

99,83

11

-

-

116,22

114,47

-

111,32

109,69

108,19

106,48

-

102,89

99,69

12

-

117,94

116,13

-

112,97

111,24

-

108,12

106,40

-

102,73

99,56

13

119,59

117,85

116,05

-

112,89

111,16

-

108,04

-

104,92

102,58

-

14

119,51

117,76

115,96

114,39

112,81

-

109,62

107,96

-

104,85

102,43

-

15

119,43

-

-

114,30

112,73

-

109,55

107,89

106,33

104,78

-

99,43

16

119,36

-

-

114,22

112,65

111,09

109,48

-

106,26

104,71

-

99,30

17

119,28

117,66

115,87

114,14

-

111,01

109,39

-

106,18

104,64

102,27

99,16

18

-

117,57

115,79

114,06

-

110,93

109,34

107,81

106,11

-

102,12

99,03

19

-

117,47

115,70

-

112,57

110,86

-

107,74

106,04

-

101,97

98,89

20

119,20

117,38

115,61

-

112,49

110,78

-

107,66

-

104,57

101,82

-

21

119,12

117,29

115,53

-

112,41

-

109,27

107,59

-

104,50

101,66

-

22

119,04

-

-

113,98

112,33

-

109,20

107,51

105,97

104,43

-

98,75

23

118,96

-

-

113,90

112,25

110,70

109,13

-

105,90

104,36

-

98,62

24

118,88

117,20

115,44

113,82

-

110,63

109,06

-

105,82

104,29

101,51

98,48

25

-

117,10

115,36

113,75

-

110,55

108,99

107,44

105,75

-

101,36

-

26

-

117,01

115,27

-

112,17

110,47

-

107,36

105,68

-

101,21

98,34

27

118,81

116,92

-

-

112,09

110,40

-

107,28

-

104,22

101,06

-

28

118,73

116,83

-

113,67

112,01

-

108,92

107,21

-

104,15

100,91

-

29

118,65

-

-

113,59

-

-

108,86

107,13

105,61

104,08

-

98,20

30

118,57

-

-

113,52

111,94

110,33

108,79

-

105,54

104,01

-

98,06

31

-

-

115,19

-

-

-

108,72

-

-

103,94

-

97,93

2.2 - Pagamentos Indevidos ou a Maior Efetuados a Partir de 01.01.98

Para os pagamentos indevidos ou a maior efetuados a par-tir de 01.01.98, que serão compensados no mês de dezembro/02, aplica-se a taxa de juros constante da tabela abaixo:

Selic 1,54

Mês/Pagamento

Taxa de Juros a Aplicar

jan/98

95,12

fev/98

92,99

mar/98

90,79

abr/98

89,08

mai/98

87,45

jun/98

85,85

jul/98

84,15

ago/98

82,67

set/98

80,18

out/98

77,24

nov/98

74,61

dez/98

72,21

jan/99

70,03

fev/99

67,65

mar/99

64,32

abr/99

61,97

mai/99

59,95

jun/99

58,28

jul/99

56,62

ago/99

55,05

set/99

53,56

out/99

52,18

nov/99

50,79

dez/99

49,19

jan/00

47,73

fev/00

46,28

mar/00

44,83

abr/00

43,53

mai/00

42,04

jun/00

40,65

jul/00

39,34

ago/00

37,93

set/00

36,71

out/00

35,42

nov/00

34,20

dez/00

33,00

jan/01

31,73

fev/01

30,71

mar/01

29,45

abr/01

28,26

mai/01

26,92

jun/01

25,65

jul/01

24,15

ago/01

22,55

set/01

21,23

out/01

19,70

nov/01

18,31

dez/01

16,92

jan/02

15,32

fev/02

14,14

mar/02

12,77

abr/02

11,29

mai/02

9,88

jun/02

8,55

jul/02

7,01

ago/02

5,57

set/02

4,19

out/02

2,54

nov/02

1,00

dez/02

0,00

Nota: Sobre o pagamento indevido ou a maior efetuado em determinado mês e compensado dentro desse mesmo mês, não há acréscimo de juros.

3. CÔMPUTO NA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ E DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO

Os juros calculados sobre os tributos e contribuições a compensar, calculados com base na taxa Selic para títulos federais, devem ser apropriados na base de cálculo do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro no regime de apuração pelo lucro real ou presumido, no mês de competência.

4. PROCEDIMENTOS PARA COMPENSAÇÃO INDEPENDENTEMENTE DE AUTORIZAÇÃO ESPECÍFICA DA RECEITA FEDERAL

As condições e os procedimentos para compensação de valores pagos indevidamente ou a maior, nos casos que independem de autorização específica da SRF, foram publicados no Boletim INFORMARE nº 42-A/01 deste caderno.

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