TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES FEDERAIS A COMPENSAR
Acréscimo de Juros Para Compensação no Mês de Março de 2002

Sumário

1. ACRÉSCIMO DE JUROS AO VALOR A COMPENSAR A PARTIR DE 1996

De acordo com o § 4º do art. 39 da Lei nº 9.250/95 e a IN SRF nº 22/96, os valores passíveis de compensação, relativos a tributos e contribuições federais, serão acrescidos de juros a partir de 01.01.96, observado o seguinte:

I - os juros serão equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - Selic para títulos federais acumulados mensalmente:

a) a partir de 01.01.96 até o mês anterior ao da compensação, no caso de pagamento indevido ou a maior efetuado até 31.12.95;

b) a partir da data do pagamento indevido ou a maior até o mês da compensação, no caso de pagamento indevido ou a maior feito a partir de 01.01.96 até 31.12.97;

c) a partir do mês subseqüente ao do pagamento indevido ou a maior que o devido, no caso de pagamentos feitos a partir de 01.01.98 (art. 73 da Lei nº 9.532/97);

II - de 1%, no mês em que estiver sendo efetuada a compensação.

2. TABELA PARA CÁLCULO DOS JUROS

2.1 - Pagamentos Indevidos ou a Maior Efetuados Até Dezembro/97

Para os pagamentos indevidos ou a maior efetuados até 31.12.97, que serão compensados no mês de janeiro/02, aplica-se a taxa de juros constante da tabela abaixo:

TAXAS DE JUROS A APLICAR (%)

 

jan/96

fev/96

mar/96

abr/96

mai/96

jun/96

jul/96

ago/96

set/96

out/96

nov/96

dez/96

1

-

128,89

126,54

124,32

-

-

118,26

116,33

-

112,46

110,60

-

2

131,47

128,77

-

124,21

122,25

-

118,17

116,24

114,36

112,37

-

108,80

3

131,34

-

-

124,11

122,16

120,24

118,09

-

114,27

-

-

108,72

4

131,22

-

126,43

-

-

120,13

118,00

-

114,18

112,29

110,51

108,63

5

131,10

128,64

126,32

-

-

120,03

117,92

116,15

114,09

-

110,42

108,55

6

-

128,52

126,21

-

122,07

-

-

116,06

114,00

-

110,33

108,47

7

-

128,40

126,11

-

121,98

119,92

-

115,97

-

112,21

110,24

-

8

130,99

128,27

126,00

124,01

121,89

-

117,83

115,88

-

112,12

110,15

-

9

130,87

128,15

-

123,91

121,78

-

117,75

115,78

113,91

112,04

-

108,38

10

130,76

-

-

123,80

121,71

119,82

117,66

-

113,82

111,95

-

108,30

11

130,64

-

125,90

123,70

-

119,71

117,58

-

113,73

111,87

110,06

108,21

12

130,52

128,03

125,79

123,59

-

119,60

117,50

115,69

113,64

-

109,96

108,13

13

-

127,90

125,68

-

121,62

119,49

-

115,60

113,55

-

109,87

108,04

14

-

127,78

125,58

-

121,53

119,38

-

115,51

-

111,79

109,78

-

15

130,41

127,66

125,47

123,48

121,44

-

117,41

115,42

-

111,70

-

-

16

130,29

127,53

-

123,38

121,35

-

117,33

115,33

113,45

111,62

-

107,95

17

130,18

-

-

123,27

121,26

119,27

117,24

-

113,36

111,53

-

107,87

18

130,06

-

125,37

123,16

-

119,16

117,16

-

113,27

111,44

109,69

107,78

19

129,95

-

125,26

123,05

-

119,05

117,08

115,24

113,18

-

109,60

107,69

20

-

-

125,15

-

121,17

118,94

-

115,15

113,08

-

109,51

107,61

21

-

127,40

125,05

-

121,08

118,84

-

115,06

-

111,36

109,42

-

22

129,83

127,27

124,94

122,95

120,99

-

116,99

114,97

-

111,27

109,33

-

23

129,71

127,15

-

122,84

120,90

-

116,91

114,88

112,99

111,19

-

107,52

24

129,59

-

-

122,74

120,81

118,73

116,83

-

112,90

111,11

-

107,44

25

129,47

-

124,84

122,64

-

118,63

116,74

-

112,81

111,02

109,24

-

26

129,35

127,02

124,74

122,53

-

118,53

116,66

114,79

112,72

-

109,15

107,35

27

-

126,90

124,63

-

120,72

118,44

-

114,71

112,64

-

109,07

107,26

28

-

126,78

124,53

-

120,63

118,35

-

114,62

-

110,94

108,98

-

29

129,24

126,66

124,42

122,44

120,53

-

116,58

114,53

-

110,85

108,89

-

30

129,12

-

-

122,34

120,44

-

116,50

114,45

112,55

110,77

-

107,18

31

129,01

-

-

-

120,34

-

116,41

-

-

110,68

-

107,09

 

jan/97

fev/97

mar/97

abr/97

mai/97

jun/97

jul/97

ago/97

set/97

out/97

nov/97

dez/97

1

-

-

-

101,96

-

-

97,11

95,51

93,92

92,33

-

87,62

2

107,00

-

-

101,88

100,30

98,72

97,04

-

93,85

92,26

-

87,49

3

106,92

105,27

103,60

101,81

-

98,64

96,97

-

93,77

92,19

90,66

87,36

4

-

105,18

103,51

101,73

-

98,56

96,90

95,43

93,70

-

90,51

87,22

5

-

105,08

103,43

-

100,22

98,49

-

95,35

93,63

-

90,36

87,09

6

106,84

104,99

103,34

-

100,15

98,41

-

95,28

-

92,12

90,21

-

7

106,77

104,90

103,25

101,65

100,07

-

96,83

95,20

-

92,05

90,06

-

8

106,69

-

-

101,57

99,99

-

96,76

95,13

93,55

91,98

-

86,95

9

106,61

-

-

101,49

99,91

98,33

96,69

-

93,48

91,91

-

86,82

10

106,53

-

103,17

101,41

-

98,25

96,62

-

93,41

91,84

89,90

86,69

11

-

-

103,08

101,33

-

98,18

96,55

95,05

93,34

-

89,75

86,55

12

-

104,80

102,99

-

99,83

98,10

-

94,98

93,26

-

89,59

86,42

13

106,45

104,71

102,91

-

99,75

98,02

-

94,90

-

91,78

89,44

-

14

106,37

104,62

102,82

101,25

99,67

-

96,48

94,82

-

91,71

89,29

-

15

106,29

-

-

101,16

99,59

-

96,41

94,75

93,19

91,64

-

86,29

16

106,22

-

-

101,08

99,51

97,95

96,34

-

93,12

91,57

-

86,16

17

106,14

104,52

102,73

101,00

-

97,87

96,25

-

93,04

91,50

89,13

86,02

18

-

104,43

102,65

100,92

-

97,79

96,20

94,67

92,97

-

88,98

85,89

19

-

104,33

102,56

-

99,43

97,72

-

94,60

92,90

-

88,83

85,75

20

106,06

104,24

102,47

-

99,35

97,64

-

94,52

-

91,43

88,68

-

21

105,98

104,15

102,39

-

99,27

-

96,13

94,45

-

91,36

88,52

-

22

105,90

-

-

100,84

99,19

-

96,06

94,37

92,83

91,29

-

85,61

23

105,82

-

-

100,76

99,11

97,56

95,99

-

92,76

91,22

-

85,48

24

105,74

104,06

102,30

100,68

-

97,49

95,92

-

92,68

91,15

88,37

85,34

25

-

103,96

102,22

100,61

-

97,41

95,85

94,30

92,61

-

88,22

-

26

-

103,87

102,13

-

99,03

97,33

-

94,22

92,54

-

88,07

85,20

27

105,67

103,78

-

-

98,95

97,26

-

94,14

-

91,08

87,92

-

28

105,59

103,69

-

100,53

98,87

-

95,78

94,07

-

91,01

87,77

-

29

105,51

-

-

100,45

-

-

95,72

93,99

92,47

90,94

-

85,06

30

105,43

-

-

100,38

98,80

97,19

95,65

-

92,40

90,87

-

84,92

31

-

-

102,05

-

-

-

95,58

-

-

90,80

-

84,79

2.2 - Pagamentos Indevidos ou a Maior Efetuados a Partir de 01.01.98

Para os pagamentos indevidos ou a maior efetuados a partir de 01.01.98, que serão compensados no mês de março/02, aplica-se a taxa de juros constante da tabela abaixo:

Mês/Pagamento                            Taxa de Juros a Aplicar

Janeiro/98 81,98%
Fevereiro/98 79,85%
Março/98 77,65%
Abril/98 75,94%
Maio/98 74,31%
Junho/98 72,71%
Julho/98 71,01%
Agosto/98 69,53%
Setembro/98 67,04%
Outubro/98 64,10%
Novembro/98 61,47%
Dezembro/98 59,07%
Janeiro/99 56,89%
Fevereiro/99 54,51%
Março/99 51,18%
Abril/99 48,83%
Maio/99 46,81%
Junho/99 45,14%
Julho/99 43,48%
Agosto/99 41,91%
Setembro/99 40,42%
Outubro/99 39,04%
Novembro/99 37,65%
Dezembro/99 36,05%
Janeiro/00 34,59%
Fevereiro/00 33,14%
Março/00 31,69%
Abril/00 30,39% Maio/00
28,90% Junho/00
27,51% Julho/00
26,20% Agosto/00
24,79% Setembro/00
23,57% Outubro/00
22,28% Novembro/00
21,06% Dezembro/00
19,86% Janeiro/01
18,59% Fevereiro/01
17,57% Março/01
16,31% Abril/01
15,12% Maio/01
13,78% Junho/01
12,51% Julho/01
11,01% Agosto/01
9,41% Setembro/01
8,09% Outubro/01
6,56% Novembro/01
5,17% Dezembro/01
3,78% Janeiro/02
2,25% Fevereiro/02
1,00% Março/02
0,00%

Nota: Sobre o pagamento indevido ou a maior efetuado em determinado mês e compensado dentro desse mesmo mês, não há acréscimo de juros.

3. CÔMPUTO NA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ E DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO

Os juros calculados sobre os tributos e contribuições a compensar, calculados com base na taxa Selic para títulos federais, devem ser apropriados na base de cálculo do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro no regime de apuração pelo lucro real ou presumido, no mês de competência.

4. PROCEDIMENTOS PARA COMPENSAÇÃO INDE-PENDENTEMENTE DE AUTORIZAÇÃO ESPECÍFICA DA RECEITA FEDERAL

As condições e os procedimentos para compensação de valores pagos indevidamente ou a maior, nos casos que independem de autorização específica da SRF, foram publicados no Boletim INFORMARE nº 42-A/01 deste caderno.

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