TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES FEDERAIS A COMPENSAR
Acréscimo de Juros Para Compensação
no Mês de Fevereiro de 2002

Sumário

1. ACRÉSCIMO DE JUROS AO VALOR A COMPENSAR A PARTIR DE 1996

De acordo com o § 4º do art. 39 da Lei nº 9.250/95 e a IN SRF nº 22/96, os valores passíveis de compensação, relativos a tributos e contribuições federais, serão acrescidos de juros a partir de 01.01.96, observado o seguinte:

I - os juros serão equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - Selic para títulos federais acumulados mensalmente:

a) a partir de 01.01.96 até o mês anterior ao da compensação, no caso de pagamento indevido ou a maior efetuado até 31.12.95;

b) a partir da data do pagamento indevido ou a maior até o mês da compensação, no caso de pagamento indevido ou a maior feito a partir de 01.01.96 até 31.12.97;

c) a partir do mês subseqüente ao do pagamento indevido ou a maior que o devido, no caso de pagamentos feitos a partir de 01.01.98 (art. 73 da Lei nº 9.532/97);

II - de 1%, no mês em que estiver sendo efetuada a compensação.

2. TABELA PARA CÁLCULO DOS JUROS

2.1 - Pagamentos Indevidos ou a Maior Efetuados Até Dezembro/97

Para os pagamentos indevidos ou a maior efetuados até 31.12.97, que serão compensados no mês de janeiro/02, aplica-se a taxa de juros constante da tabela abaixo:

 

TAXAS DE JUROS A APLICAR (%)

 

Jan/96

Fev/96

Mar/96

Abr/96

Mai/96

Jun/96

Jul/96

Ago/96

Set/96

Out/96

Nov/96

Dez/96

1

-

127,64

125,29

123,07

-

-

117,01

115,08

-

111,21

109,35

-

2

130,22

127,52

-

122,96

121,00

-

116,92

114,99

113,11

111,12

-

107,55

3

130,09

-

-

122,86

120,91

118,99

116,84

-

113,02

-

-

107,47

4

129,97

-

125,18

-

-

118,88

116,75

-

112,93

111,04

109,26

107,38

5

129,85

127,39

125,07

-

-

118,78

116,67

114,90

112,84

-

109,17

107,30

6

-

127,27

124,96

-

120,82

-

-

114,81

112,75

-

109,08

107,22

7

-

127,15

124,86

-

120,73

118,67

-

114,72

-

110,96

108,99

-

8

129,74

127,02

124,75

122,76

120,64

-

116,58

114,63

-

110,87

108,90

-

9

129,62

126,90

-

122,66

120,53

-

116,50

114,53

112,66

110,79

-

107,13

10

129,51

-

-

122,55

120,46

118,57

116,41

-

112,57

110,70

-

107,05

11

129,39

-

124,65

122,45

-

118,46

116,33

-

112,48

110,62

108,81

106,96

12

129,27

126,78

124,54

122,34

-

118,35

116,25

114,44

112,39

-

108,71

106,88

13

-

126,65

124,43

-

120,37

118,24

-

114,35

112,30

-

108,62

106,79

14

-

126,53

124,33

-

120,28

118,13

-

114,26

-

110,54

108,53

-

15

129,16

126,41

124,22

122,23

120,19

-

116,16

114,17

-

110,45

-

-

16

129,04

126,28

-

122,13

120,10

-

116,08

114,08

112,20

110,37

-

106,70

17

128,93

-

-

122,02

120,01

118,02

115,99

-

112,11

110,28

-

106,62

18

128,81

-

124,12

121,91

-

117,91

115,91

-

112,02

110,19

108,44

106,53

19

128,70

-

124,01

121,80

-

117,80

115,83

113,99

111,93

-

108,35

106,44

20

-

-

123,90

-

119,92

117,69

-

113,90

111,83

-

108,26

106,36

21

-

126,15

123,80

-

119,83

117,59

-

113,81

-

110,11

108,17

-

22

128,58

126,02

123,69

121,70

119,74

-

115,74

113,72

-

110,02

108,08

-

23

128,46

125,90

-

121,59

119,65

-

115,66

113,63

111,74

109,94

-

106,27

24

128,34

-

-

121,49

119,56

117,48

115,58

-

111,65

109,86

-

106,19

25

128,22

-

123,59

121,39

-

117,38

115,49

-

111,56

109,77

107,99

-

26

128,10

125,77

123,49

121,28

-

117,28

115,41

113,54

111,47

-

107,90

106,10

27

-

125,65

123,38

-

119,47

117,19

-

113,46

111,39

-

107,82

106,01

28

-

125,53

123,28

-

119,38

117,10

-

113,37

-

109,69

107,73

-

29

127,99

125,41

123,17

121,19

119,28

-

115,33

113,28

-

109,60

107,64

-

30

127,87

-

-

121,09

119,19

-

115,25

113,20

111,30

109,52

-

105,93

31

127,76

-

-

-

119,09

-

115,16

-

-

109,43

-

105,84

                         
 

Jan/97

Fev/97

Mar/97

Abr/97

Mai/97

Jun/97

Jul/97

Ago/97

Set/97

-

Nov/97

Dez/97

1

-

-

-

100,71

-

-

95,86

94,26

92,67

91,08

-

86,37

2

105,75

-

-

100,63

99,05

97,47

95,79

-

92,60

91,01

-

86,24

3

105,67

104,02

102,35

100,56

-

97,39

95,72

-

92,52

90,94

89,41

86,11

4

-

103,93

102,26

100,48

-

97,31

95,65

94,18

92,45

-

89,26

85,97

5

-

103,83

102,18

-

98,97

97,24

-

94,10

92,38

-

89,11

85,84

6

105,59

103,74

102,09

-

98,90

97,16

-

94,03

-

90,87

88,96

-

7

105,52

103,65

102,00

100,40

98,82

-

95,58

93,95

-

90,80

88,81

-

8

105,44

-

-

100,32

98,74

-

95,51

93,88

92,30

90,73

-

85,70

9

105,36

-

-

100,24

98,66

97,08

95,44

-

92,23

90,66

-

85,57

10

105,28

-

101,92

100,16

-

97,00

95,37

-

92,16

90,59

88,65

85,44

11

-

-

101,83

100,08

-

96,93

95,30

93,80

92,09

-

88,50

85,30

12

-

103,55

101,74

-

98,58

96,85

-

93,73

92,01

-

88,34

85,17

13

105,20

103,46

101,66

-

98,50

96,77

-

93,65

-

90,53

88,19

-

14

105,12

103,37

101,57

100,00

98,42

-

95,23

93,57

-

90,46

88,04

-

15

105,04

-

-

99,91

98,34

-

95,16

93,50

91,94

90,39

-

85,04

16

104,97

-

-

99,83

98,26

96,70

95,09

-

91,87

90,32

-

84,91

17

104,89

103,27

101,48

99,75

-

96,62

95,00

-

91,79

90,25

87,88

84,77

18

-

103,18

101,40

99,67

-

96,54

94,95

93,42

91,72

-

87,73

84,64

19

-

103,08

101,31

-

98,18

96,47

-

93,35

91,65

-

87,58

84,50

20

104,81

102,99

101,22

-

98,10

96,39

-

93,27

-

90,18

87,43

-

21

104,73

102,90

101,14

-

98,02

-

94,88

93,20

-

90,11

87,27

-

22

104,65

-

-

99,59

97,94

-

94,81

93,12

91,58

90,04

-

84,36

23

104,57

-

-

99,51

97,86

96,31

94,74

-

91,51

89,97

-

84,23

24

104,49

102,81

101,05

99,43

-

96,24

94,67

-

91,43

89,90

87,12

84,09

25

-

102,71

100,97

99,36

-

96,16

94,60

93,05

91,36

-

86,97

-

26

-

102,62

100,88

-

97,78

96,08

-

92,97

91,29

-

86,82

83,95

27

104,42

102,53

-

-

97,70

96,01

-

92,89

-

89,83

86,67

-

28

104,34

102,44

-

99,28

97,62

-

94,53

92,82

-

89,76

86,52

-

29

104,26

-

-

99,20

-

-

94,47

92,74

91,22

89,69

-

83,81

30

104,18

-

-

99,13

97,55

95,94

94,40

-

91,15

89,62

-

83,67

31

-

-

100,80

-

-

-

94,33

-

-

89,55

-

83,54

 2.2 - Pagamentos Indevidos ou a Maior Efetuados a Partir de 01.01.98

Para os pagamentos indevidos ou a maior efetuados a partir de 01.01.98, que serão compensados no mês de feverei-ro/02, aplica-se a taxa de juros constante da tabela abaixo:

Mês/Pagamento

Taxa de Juros a Aplicar
Janeiro/98 80,73%
Fevereiro/98 78,60%
Março/98 76,40%
Abril/98 74,69%
Maio/98 73,06%
Junho/98 71,46%
Julho/98 69,76%
Agosto/98 68,28%
Setembro/98 65,79%
Outubro/98 62,85%
Novembro/98 60,22%
Dezembro/98 57,82%
Janeiro/99 55,64%
Fevereiro/99 53,26%
Março/99 49,93%
Abril/99 47,58%
Maio/99 45,56%
Junho/99 43,89%
Julho/99 42,23%
Agosto/99 40,66%
Setembro/99 39,17%
Outubro/99 37,79%
Novembro/99 36,40%
Dezembro/99 34,80%
Janeiro/00 33,34%
Fevereiro/00 31,89%
Março/00 30,44%
Abril/00 29,14%
Maio/00 27,65%
Junho/00 26,26%
Julho/00 24,95%
Agosto/00 23,54%
Setembro/00 22,32%
Outubro/00 21,03%
Novembro/00 19,81%
Dezembro/00 18,61%
Janeiro/01 17,34%
Fevereiro/01 16,32%
Março/01 15,06%
Abril/01 13,87%
Maio/01 12,53%
Junho/01 11,26%
Julho/01 9,76%
Agosto/01 8,16%
Setembro/01 6,84%
Outubro/01 5,31%
Novembro/01 3,92%
Dezembro/01 2,53%
Janeiro/02 1,00%
Fevereiro/02 0,00%

Nota: Sobre o pagamento indevido ou a maior efetuado em determinado mês e compensado dentro desse mesmo mês, não há acréscimo de juros.

3. CÔMPUTO NA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ E DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO

Os juros calculados sobre os tributos e contribuições a compensar, calculados com base na taxa Selic para títulos federais, devem ser apropriados na base de cálculo do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro no regime de apuração pelo lucro real ou presumido, no mês de competência.

4. PROCEDIMENTOS PARA COMPENSAÇÃO INDEPENDENTEMENTE DE AUTORIZAÇÃO ESPECÍFICA DA RECEITA FEDERAL

As condições e os procedimentos para compensação de valores pagos indevidamente ou a maior, nos casos que independem de autorização específica da SRF, foram publicados no Boletim INFORMARE nº 42-A/01 deste caderno.

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