TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES
FEDERAIS A COMPENSAR
Acréscimo de Juros Para Compensação
no Mês de Janeiro de 2002

Sumário

1. ACRÉSCIMO DE JUROS AO VALOR A COMPENSAR A PARTIR DE 1996

De acordo com o § 4º do art. 39 da Lei nº 9.250/95 e a IN SRF nº 22/96, os valores passíveis de compensação, relativos a tributos e contribuições federais, serão acrescidos de juros a partir de 01.01.96, observado o seguinte:

I - os juros serão equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - Selic para títulos federais acumulados mensalmente:

a) a partir de 01.01.96 até o mês anterior ao da compensação, no caso de pagamento indevido ou a maior efetuado até 31.12.95;

b) a partir da data do pagamento indevido ou a maior até o mês da compensação, no caso de pagamento indevido ou a maior feito a partir de 01.01.96 até 31.12.97;

c) a partir do mês subseqüente ao do pagamento indevido ou a maior que o devido, no caso de pagamentos feitos a partir de 01.01.98 (art. 73 da Lei nº 9.532/97);

II - de 1%, no mês em que estiver sendo efetuada a compensação.

2. TABELA PARA CÁLCULO DOS JUROS

2.1 - Pagamentos Indevidos ou a Maior Efetuados Até Dezembro/97

Para os pagamentos indevidos ou a maior efetuados até 31.12.97, que serão compensados no mês de janeiro/02, aplica-se a taxa de juros constante da tabela abaixo:

TAXAS DE JUROS A APLICAR (%)

 

jan/96

fev/96

mar/96

abr/96

mai/96

jun/96

jul/96

ago/96

set/96

out/96

nov/96

dez/96

1

-

126,11

123,76

121,54

-

-

115,48

113,55

-

109,68

107,82

-

2

128,69

125,99

-

121,43

119,47

-

115,39

113,46

111,58

109,59

-

106,02

3

128,56

-

-

121,33

119,38

117,46

115,31

-

111,49

-

-

105,94

4

128,44

-

123,65

-

-

117,35

115,22

-

111,40

109,51

107,73

105,85

5

128,32

125,86

123,54

-

-

117,25

115,14

113,37

111,31

-

107,64

105,77

6

-

125,74

123,43

-

119,29

-

-

113,28

111,22

-

107,55

105,69

7

-

125,62

123,33

-

119,20

117,14

-

113,19

-

109,43

107,46

-

8

128,21

125,49

123,22

121,23

119,11

-

115,05

113,10

-

109,34

107,37

-

9

128,09

125,37

-

121,13

119,00

-

114,97

113,00

111,13

109,26

-

105,60

10

127,98

-

-

121,02

118,93

117,04

114,88

-

111,04

109,17

-

105,52

11

127,86

-

123,12

120,92

-

116,93

114,80

-

110,95

109,09

107,28

105,43

12

127,74

125,25

123,01

120,81

-

116,82

114,72

112,91

110,86

-

107,18

105,35

13

-

125,12

122,90

-

118,84

116,71

-

112,82

110,77

-

107,09

105,26

14

-

125,00

122,80

-

118,75

116,60

-

112,73

-

109,01

107,00

-

15

127,63

124,88

122,69

120,70

118,66

-

114,63

112,64

-

108,92

-

-

16

127,51

124,75

-

120,60

118,57

-

114,55

112,55

110,67

108,84

-

105,17

17

127,40

-

-

120,49

118,48

116,49

114,46

-

110,58

108,75

-

105,09

18

127,28

-

122,59

120,38

-

116,38

114,38

-

110,49

108,66

106,91

105,00

19

127,17

-

122,48

120,27

-

116,27

114,30

112,46

110,40

-

106,82

104,91

20

-

-

122,37

-

118,39

116,16

-

112,37

110,30

-

106,73

104,83

21

-

124,62

122,27

-

118,30

116,06

-

112,28

-

108,58

106,64

-

22

127,05

124,49

122,16

120,17

118,21

-

114,21

112,19

-

108,49

106,55

-

23

126,93

124,37

-

120,06

118,12

-

114,13

112,10

110,21

108,41

-

104,74

24

126,81

-

-

119,96

118,03

115,95

114,05

-

110,12

108,33

-

104,66

25

126,69

-

122,06

119,86

-

115,85

113,96

-

110,03

108,24

106,46

-

26

126,57

124,24

121,96

119,75

-

115,75

113,88

112,01

109,94

-

106,37

104,57

27

-

124,12

121,85

-

117,94

115,66

-

111,93

109,86

-

106,29

104,48

28

-

124,00

121,75

-

117,85

115,57

-

111,84

-

108,16

106,20

-

29

126,46

123,88

121,64

119,66

117,75

-

113,80

111,75

-

108,07

106,11

-

30

126,34

-

-

119,56

117,66

-

113,72

111,67

109,77

107,99

-

104,40

31

126,23

-

-

-

117,56

-

113,63

-

-

107,90

-

104,31

                         
 

jan/97

fev/97

mar/97

abr/97

mai/97

jun/97

jul/97

ago/97

set/97

out/97

nov/97

dez/97

1

-

-

-

99,18

-

-

94,33

92,73

91,14

89,55

-

84,84

2

104,22

-

-

99,10

97,52

95,94

94,26

-

91,07

89,48

-

84,71

3

104,14

102,49

100,82

99,03

-

95,86

94,19

-

90,99

89,41

87,88

84,58

4

-

102,40

100,73

98,95

-

95,78

94,12

92,65

90,92

-

87,73

84,44

5

-

102,30

100,65

-

97,44

95,71

-

92,57

90,85

-

87,58

84,31

6

104,06

102,21

100,56

-

97,37

95,63

-

92,50

-

89,34

87,43

-

7

103,99

102,12

100,47

98,87

97,29

-

94,05

92,42

-

89,27

87,28

-

8

103,91

-

-

98,79

97,21

-

93,98

92,35

90,77

89,20

-

84,17

9

103,83

-

-

98,71

97,13

95,55

93,91

-

90,70

89,13

-

84,04

10

103,75

-

100,39

98,63

-

95,47

93,84

-

90,63

89,06

87,12

83,91

11

-

-

100,30

98,55

-

95,40

93,77

92,27

90,56

-

86,97

83,77

12

-

102,02

100,21

-

97,05

95,32

-

92,20

90,48

-

86,81

83,64

13

103,67

101,93

100,13

-

96,97

95,24

-

92,12

-

89,00

86,66

-

14

103,59

101,84

100,04

98,47

96,89

-

93,70

92,04

-

88,93

86,51

-

15

103,51

-

-

98,38

96,81

-

93,63

91,97

90,41

88,86

-

83,51

16

103,44

-

-

98,30

96,73

95,17

93,56

-

90,34

88,79

-

83,38

17

103,36

101,74

99,95

98,22

-

95,09

93,47

-

90,26

88,72

86,35

83,24

18

-

101,65

99,87

98,14

-

95,01

93,42

91,89

90,19

-

86,20

83,11

19

-

101,55

99,78

-

96,65

94,94

-

91,82

90,12

-

86,05

82,97

20

103,28

101,46

99,69

-

96,57

94,86

-

91,74

-

88,65

85,90

-

21

103,20

101,37

99,61

-

96,49

-

93,35

91,67

-

88,58

85,74

-

22

103,12

-

-

98,06

96,41

-

93,28

91,59

90,05

88,51

-

82,83

23

103,04

-

-

97,98

96,33

94,78

93,21

-

89,98

88,44

-

82,70

24

102,96

101,28

99,52

97,90

-

94,71

93,14

-

89,90

88,37

85,59

82,56

25

-

101,18

99,44

97,83

-

94,63

93,07

91,52

89,83

-

85,44

-

26

-

101,09

99,35

-

96,25

94,55

-

91,44

89,76

-

85,29

82,42

27

102,89

101,00

-

-

96,17

94,48

-

91,36

-

88,30

85,14

-

28

102,81

100,91

-

97,75

96,09

-

93,00

91,29

-

88,23

84,99

-

29

102,73

-

-

97,67

-

-

92,94

91,21

89,69

88,16

-

82,28

30

102,65

-

-

97,60

96,02

94,41

92,87

-

89,62

88,09

-

82,14

31

102,57

-

99,27

-

-

-

92,80

-

-

88,02

-

82,01

2.2 - Pagamentos Indevidos ou a Maior Efetuados a Partir de 01.01.98

Para os pagamentos indevidos ou a maior efetuados a partir de 01.01.98, que serão compensados no mês de janei-ro/02, aplica-se a taxa de juros constante da tabela abaixo:

Mês/Pagamento

Taxa de Juros a Aplicar

Janeiro/98

79,20%

Fevereiro/98

77,07%

Março/98

74,87%

Abril/98

73,16%

Maio/98

71,53%

Junho/98

69,93%

Julho/98

68,23%

Agosto/98

66,75%

Setembro/98

64,26%

Outubro/98

61,32%

Novembro/98

58,69%

Dezembro/98

56,29%

Janeiro/99

54,11%

Fevereiro/99

51,73%

Março/99

48,40%

Abril/99

46,05%

Maio/99

44,03%

Junho/99

42,36%

Julho/99

40,70%

Agosto/99

39,13%

Setembro/99

37,64%

Outubro/99

36,26%

Novembro/99

34,87%

Dezembro/99

33,27%

Janeiro/00

31,81%

Fevereiro/00

30,36%

Março/00

28,91%

Abril/00

27,61%

Maio/00

26,12%

Junho/00

24,73%

Julho/00

23,42%

Agosto/00

22,01%

Setembro/00

20,79%

Outubro/00

19,50%

Novembro/00

18,28%

Dezembro/00

17,08%

Janeiro/01

15,81%

Fevereiro/01

14,79%

Março/01

13,53%

Abril/01

12,34%

Maio/01

11,00%

Junho/01

9,73%

Julho/01

8,23%

Agosto/01

6,63%

Setembro/01

5,31%

Outubro/01

3,78%

Novembro/01

2,39%

Dezembro/01

1,00%

Janeiro/02

0,00%

Nota: Sobre o pagamento indevido ou a maior efetuado em determinado mês e compensado dentro desse mesmo mês, não há acréscimo de juros.

3. CÔMPUTO NA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ E DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO

Os juros calculados sobre os tributos e contribuições a compensar, calculados com base na taxa Selic para títulos federais, devem ser apropriados na base de cálculo do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro no regime de apuração pelo lucro real ou presumido, no mês de competência.

4. PROCEDIMENTOS PARA COMPENSAÇÃO INDEPENDENTEMENTE DE AUTORIZAÇÃO ESPECÍFICA DA RECEITA FEDERAL

As condições e os procedimentos para compensação de valores pagos indevidamente ou a maior, nos casos que independem de autorização específica da SRF, foram publicados no Boletim INFORMARE nº 47/98 deste caderno.

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