SERVIÇO
INTERATIVO DE ATENDIMENTO VIRTUAL
Receita 222
Sumário
1. INSTITUIÇÃO
Por meio da Instrução Normativa SRF nº 222, de 11 de outubro de 2002 (DOU de 16.10.02), fica instituído, no âmbito da Secretaria da Receita Federal (SRF), o Serviço Interativo de Atendimento Virtual (Receita 222), com o objetivo de propiciar o atendimento aos contribuintes de forma interativa, por intermédio da Internet, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br, observado o seguinte:
I - o Receita 222 utilizará tecnologia que certifica a autenticidade dos emissores e destinatários dos documentos eletrônicos, assegurada sua privacidade e inviolabilidade;
II - o acesso ao Receita 222 somente será efetivado mediante a utilização de certificados digitais e-CPF ou e-CNPJ.
2. SERVIÇOS QUE SERÃO DISPONIBILIZADOS
O Receita 222 possibilitará, entre outras, as seguintes opções de atendimento:
I - consulta e regularização das situações cadastral e fiscal dos contribuintes pessoas físicas e pessoas jurídicas;
II - entrega de declarações e demais documentos eletrônicos, com aposição de assinatura digital;
III - obtenção de cópias de declarações e de outros documentos e seus respectivos recibos de entrega;
IV - inscrição, alteração e baixa no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
V - emissão de certidões;
VI - cadastramento eletrônico de procurações;
VII - acompanhamento da tramitação de processos fiscais;
VIII - parcelamento de débitos fiscais;
IX - compensação de créditos fiscais;
X - prática de atos relacionados com o funcionamento de sistemas de comércio exterior;
XI - leilão de mercadorias apreendidas.