ELEIÇÕES 2002 - COMITÊS E CANDIDATOS
Inscrição no CNPJ
Sumário
1. OBRIGATORIEDADE
De acordo com Instrução Normativa Conjunta SRF nº 183, de 26 de julho de 2002 - DOU de 30.07.02, estão obrigadas à inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), para fins das eleições de 2002, as seguintes entidades e pessoas:
I - comitês financeiros dos partidos políticos;
II - candidatos a cargos eletivos.
A inscrição no CNPJ destina-se exclusivamente à abertura de contas bancárias para captação e movimentação de fundos de campanha eleitoral.
2. NATUREZA JURÍDICA E CNAE
A natureza jurídica a ser atribuída na inscrição cadastral será:
a) para os comitês financeiros dos partidos políticos: 302-6 - Associação;
b) para os candidatos a cargos eletivos: 401-4 - Pessoa Física Equiparada à Pessoa Jurídica.
O código da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE-Fiscal) a ser atribuído na inscrição será 91.92-8/00 - Atividades de Organizações Políticas.
3. DENOMINAÇÃO A SER UTILIZADA
A denominação a ser utilizada como nome empresarial, para fins da inscrição no CNPJ, deverá conter:
I - para os comitês financeiros, a expressão "Eleição 2002 - CF", seguida do nome do cargo eletivo e da sigla do partido;
II - para os candidatos a cargos eletivos, a expressão "Eleição 2002 - Candidato", seguida do nome do candidato.
4. REMESSA DA RELAÇÃO DE ENTIDADES E PESSOAS PELO TSE
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) encaminhará à Secretaria da Receita Federal (SRF) relação das entidades e pessoas obrigadas a inscrição no CNPJ em meio eletrônico, de acordo com leiaute a ser fornecido pela SRF, dispensando a apresentação de documentos para efetivação das inscrições, observado o seguinte:
I - havendo necessidade de novas inscrições no CNPJ, nos casos previstos pela legislação eleitoral, o TSE poderá efetuar novas remessas de dados;
II - a SRF, após recepção dos dados fornecidos pelo TSE, efetuará de ofício as inscrições no CNPJ;
III - os números de inscrição no CNPJ serão divulgados nas páginas da Internet da SRF e do TSE, nos endereços <www.receita.fazenda.gov.br> e <www.tse.gov.br>, respectivamente.
5. CANCELAMENTO DAS INSCRIÇÕES
As inscrições realizadas na forma mencionada serão canceladas de ofício em 31 de dezembro de 2002.
Fundamentos Legais: Os citados no texto.