CNPJ
Pessoa Jurídica Domiciliada no Exterior

Sumário

1. INTRODUÇÃO

Por meio da Instrução Normativa SRF nº 167/02, DOU de 18.06.02, foi alterada a Instrução Normativa SRF nº 02/01, aprovando instruções a serem observadas, para a prática de atos relacionados ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) por pessoa jurídica domiciliada no Exterior.

2. OBRIGATORIEDADE DE INSCRIÇÃO

Fica obrigada, a partir de 01.08.02, à inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) a pessoa jurídica domiciliada no Exterior que adquirir imóvel, aeronave, embarcação e demais bens localizados no País, sujeitos a registro de propriedade em órgão público.

A pessoa jurídica domiciliada no Exterior que, na data da publicação da Instrução Normativa SRF nº 167/02 (DOU de 18.06.02), possuir bens referidos acima, deverá se inscrever no CNPJ até 29 de novembro de 2002.

2.1 - Responsável Perante o CNPJ

No caso das pessoas jurídicas domiciliadas no Exterior a pessoa física responsável perante o CNPJ será seu procurador, que deverá:

I - residir no Brasil;

II - apresentar inscrição regular no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);

III - revestir-se da condição de administrador dos bens mencionados no item 2 acima.

2.2 - Pedidos de Inscrição

Os pedidos de inscrição, suspensão e de baixa da pessoa jurídica domiciliada no Exterior, bem assim de alteração de dados cadastrais e do quadro societário, no CNPJ serão formalizados mediante a apresentação da Ficha Cadastral da Pessoa Jurídica (FCPJ) e do Quadro de Sócios e Administradores (QSA), quando for o caso, por meio da Internet, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br.

Para esse efeito considera-se data do evento, no pedido de:

I - inscrição, a data de formalização;

II - suspensão e baixa, a data do evento que condicionou a solicitação.

Quando da prática de atos relacionados ao CNPJ, as verificações de pendências a serem realizadas alcançarão, exclusivamente, a pessoa física responsável.

2.2.1 - Documentação

O pedido de inscrição no CNPJ da pessoa jurídica domiciliada no Exterior será complementado mediante encaminhamento à unidade da Secretaria da Receita Federal (SRF) com jurisdição sobre o domicílio fiscal da pessoa física responsável, às custas do remetente e por meio do CNPJ-Expresso, da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, dos seguintes documentos:

I - Documento Básico de Entrada do CNPJ (DBE);

II - cópia do ato de constituição da pessoa jurídica ou instrumento equivalente;

III - cópia do ato deliberativo da nomeação do procurador no Brasil;

IV - procuração que atribua plenos poderes ao procurador para, em nome da pessoa jurídica domiciliada no Exterior, tratar e resolver definitivamente quaisquer questões perante a Secretaria da Receita Federal, capacitando-o a ser demandado e a receber citação, bem assim revestindo-o da condição de administrador dos bens citados.

A documentação referida nos incisos II a IV será acompanhada de tradução juramentada contendo visto do consulado brasileiro do domicílio da pessoa jurídica.

O endereço da pessoa jurídica estrangeira deverá ser informado no CNPJ e, quando for o caso, transliterado.

2.2.2 - Alterações

A pessoa jurídica domiciliada no Exterior está obrigada, por intermédio da pessoa física responsável perante o CNPJ, a comunicar alterações referentes a dados cadastrais e ao QSA, no prazo máximo de trinta dias, contado da data da correspondente alteração, para fins de atualização do CNPJ.

2.3 - Situação Cadastral

A situação cadastral da pessoa jurídica domiciliada no Exterior será:

I - Ativa, quando a pessoa jurídica não apresente a situação de Suspensa ou Cancelada;

II - Suspensa, quando a pessoa jurídica requerer ou estiver em processo de baixa, iniciada e não deferida;

III - Cancelada, quando houver sido deferida sua solicitação de baixa.

A pessoa jurídica que, temporariamente, deixar de ser alcançada pela exigência mencionada no item 2, poderá solicitar suspensão do CNPJ.

2.3.1 - Consulta Via Internet

Será disponibilizada na Internet, no endereço <www.receita.fazenda.gov.br>, a situação cadastral da pessoa jurídica domiciliada no Exterior, que será acrescida da expressão "empresa domiciliada no Exterior".

2.4 - Pedido de Baixa

O pedido de baixa de inscrição no CNPJ, por extinção da pessoa jurídica domiciliada no Exterior e conseqüente liquidação de seu patrimônio, será complementado, mediante apresentação, à unidade da SRF com jurisdição sobre o domicílio fiscal da pessoa física responsável, da seguinte documentação:

I - documento comprobatório da extinção da pessoa jurídica e, quando for o caso, acompanhado de tradução juramentada, ambos contendo visto do consulado brasileiro do domicílio da pessoa jurídica;

II - declaração de que a pessoa jurídica não mais possui os bens citados;

II - documento de transferência de propriedade dos bens, quando for o caso;

IV - cartão CNPJ original ou declaração de não recebimento do cartão ou de seu extravio.

2.5 - DIPJ

A exigência de apresentação da Declaração de Informações da Pessoa Jurídica (DIPJ) não alcança as pessoas jurídicas domiciliadas no Exterior obrigadas à inscrição no CNPJ por se encontrarem na situação prevista no item 2.

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