ACRÉSCIMOS LEGAIS PARA RECOLHIMENTOS FORA DE PRAZO EM JUNHO DE 2002
Sumário
1. TABELA DE ACRÉSCIMOS LEGAIS
Quando da elaboração da Agenda Tributária e Tabelas Práticas para o mês de junho de 2002, não havia sido divulgada a taxa Selic para o mês de maio/2002, razão pela qual alertamos que aos juros constantes da tabela prática de acréscimos legais sobre tributos federais, publicada na página 15, deveria ser somado o valor dessa taxa.
Agora, somando-se a taxa Selic de maio/02, que é de 1,41%, a tabela prática a ser utilizada para cálculo de multa e juros de mora sobre débitos fora do prazo recolhidos no mês de junho de 2002 é a seguinte:
ANOS |
VENCIMENTO |
JAN |
FEV |
MAR |
ABR |
MAI |
JUN |
JUL |
AGO |
SET |
OUT |
NOV |
DEZ |
1993 |
M. |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
J. |
158,26 |
157,26 |
156,26 |
155,26 |
154,26 |
153,26 |
152,26 |
151,26 |
150,26 |
149,26 |
148,26 |
147,26 |
|
C.M. |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
|
1994 |
M. |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
J. |
146,26 |
145,26 |
144,26 |
143,26 |
142,26 |
141,26 |
140,26 |
139,26 |
138,26 |
137,26 |
136,26 |
135,26 |
|
C.M. |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
|
1995 |
M. |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
J. |
(1) 134,26 |
133,26 |
132,26 |
131,26 |
130,26 |
129,26 |
128,26 |
127,26 |
126,26 |
125,26 |
124,26 |
123,26 |
|
(2) 174,44 |
170,81 |
168,21 |
163,95 |
159,70 |
155,66 |
151,64 |
147,80 |
144,48 |
141,39 |
138,51 |
135,73 |
||
1996 |
M. |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
J. |
133,15 |
130,80 |
128,58 |
126,51 |
124,50 |
122,52 |
120,59 |
118,62 |
116,72 |
114,86 |
113,06 |
111,26 |
|
1997 |
M. |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
J. |
109,53 |
107,86 |
106,22 |
104,56 |
102,98 |
101,37 |
99,77 |
98,18 |
96,59 |
94,92 |
91,88 |
88,91 |
|
1998 |
M. |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
J. |
86,24 |
84,11 |
81,91 |
80,20 |
78,57 |
76,97 |
75,27 |
73,79 |
71,30 |
68,36 |
65,73 |
63,33 |
|
1999 |
M. |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
J. |
61,15 |
58,77 |
55,44 |
53,09 |
51,07 |
49,40 |
47,74 |
46,17 |
44,68 |
43,30 |
41,91 |
40,31 |
|
2000 |
M. |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
J. |
38,85 |
37,40 |
35,95 |
34,65 |
33,16 |
31,77 |
30,46 |
29,05 |
27,83 |
26,54 |
25,32 |
24,12 |
|
2001 |
M. |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
J. |
22,85 |
21,83 |
20,57 |
19,38 |
18,04 |
16,77 |
15,27 |
13,67 |
12,35 |
10,82 |
9,43 |
8,04 |
|
2002 |
M. |
20 |
20 |
20 |
(**) |
(**) |
(**) |
||||||
J. |
6,51 |
5,26 |
3,89 |
2,41 |
1,00 |
2. CÁLCULO DOS JUROS PARA RECOLHIMENTO EM ATRASO DAS QUOTAS DO IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA E QUOTAS DO IRPJ E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL
a) 1ª, 2ª e 3ª quotas do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 1º trimestre de 2000, cujos vencimentos ocorreram em 28.04, 31.05 e 30.06.00, serão acrescidas de 34,65% de juros, equivalentes à soma da taxa Selic de maio/00 a maio/02 mais 1%;
b) 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª quotas do Imposto de Renda Pessoa Física apuradas na Declaração de Ajuste Anual - ano-calendário de 1999, exercício financeiro 2000, cujos vencimentos ocorreram em 28.04, 31.05, 30.06, 31.07, 31.08 e 29.09.00, serão acrescidas de 34,65% de juros, equivalentes à soma da taxa Selic de maio/00 a maio/02 mais 1%;
c) 1ª, 2ª e 3ª quotas do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 2º trimestre de 2000, cujos vencimentos ocorreram em 31.07, 31.08 e 29.09.00, serão acrescidas de 30,46% de juros, equivalentes à soma da taxa Selic de agosto/00 a maio/02 mais 1%;
d) 1ª, 2ª e 3ª quotas do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 3º trimestre de 2000, cujos vencimentos ocorreram em 31.10, 30.11 e 28.12 serão acrescidas de 26,54% de juros, equivalentes à soma da taxa Selic de novembro/00 a maio/02 mais 1%;
e) 1ª, 2ª e 3ª quotas do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 4º trimestre de 2000, cujos vencimentos ocorreram em 31.01, 28.02 e 30.03.01, serão acrescidas de 22,85% de juros, equivalentes à soma da taxa Selic de fevereiro/01 a maio/02 mais 1%;
f) 1ª, 2ª e 3ª quotas do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 1º trimestre de 2001, cujos vencimentos ocorreram em 30.04, 31.05 e 29.06.01, serão acrescidas de 19,38% de juros equivalentes à soma da taxa Selic de maio/01 a maio/02 mais 1%;
g) 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª quotas do IRPF apuradas na Declaração de Ajuste Anual - exercício financeiro 2001, cujos vencimentos ocorreram em 30.04, 31.05, 29.06, 31.07, 31.08 e 28.09.01, serão acrescidas de 19,38% de juros, equivalentes à soma da taxa Selic de maio/01 a maio/02 mais 1%;
h) 1ª, 2ª e 3ª quotas do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 2º trimestre de 2001, cujo vencimento ocorreu em 31.07, 31.08 e 28.09.01, serão acrescidas de 15,27% de juros, equivalentes à soma da taxa Selic de agosto/01 a maio/02 mais 1%;
i) 1ª, 2ª e 3ª quotas do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 3º trimestre de 2001, cujos vencimentos ocorreram em 31.10, 30.11 e 28.12.01, serão acrescidas de 10,82% de juros, equivalentes a soma da taxa Selic de novembro/01 a maio/02 mais 1%;
j) 1ª, 2ª e 3ª quotas do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 4º trimestre de 2001, cujos vencimentos ocorreram em 31.01, 28.02 e 28.03.02, serão acrescidas de 6,51% de juros equivalentes à soma da taxa Selic de fevereiro a maio/02 mais 1%;
k) saldos apurados relativos ao IRPJ e CSLL no balanço anual pelas pessoas jurídicas que optaram pelo recolhimento com base na estimativa no ano-calendário de 2001, cujos vencimentos ocorreram em 28.03.02, serão acrescidos de 6,51% de juros, equivalentes à soma da taxa Selic de fevereiro a maio/02 mais 1%;
l) 1ª e 2ª quotas do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apurada no 1º trimestre de 2002, cujo vencimento ocorreu em 30.04 e 31.05.02, serão acrescidas de 2,41% de juros, equivalentes à soma da taxa Selic de maio/02 mais 1%;
m) 1ª e 2ª quotas do IRPF apurada na Declaração de Ajuste Anual do ano-calendário de 2001, cujo vencimento ocorreu em 30.04 e 31.05.02, serão acrescidas de 2,41% de juros, equivalentes à soma da taxa Selic de maio/02 mais 1%.
3. CÁLCULO DOS JUROS PARA RECOLHIMENTO DENTRO DO PRAZO DAS QUOTAS DO IRPJ, CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO
a) a 3ª quota do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apurada no 1º trimestre de 2002, cujo vencimento ocorrerá em 28.06.02, será acrescida de 2,41% de juros;
b) a 3ª quota do IRPF apurada na Declaração de Ajuste Anual do ano-calendário de 2001, cujo vencimento ocorrerá em 28.06.02, será acrescida de 2,41% de juros.