ACRÉSCIMOS LEGAIS PARA RECOLHIMENTOS FORA DE PRAZO EM JULHO DE 2002
Sumário
1. TABELA DE ACRÉSCIMOS LEGAIS
Quando da elaboração da Agenda Tributária e Tabelas Práticas para o mês de julho de 2002, não havia sido divulgada a taxa Selic para o mês de junho/2002, razão pela qual alertamos que aos juros constantes da tabela prática de acréscimos legais sobre tributos federais, publicada na página 15, deveria ser somado o valor dessa taxa.
Agora, somando-se a taxa Selic de junho/02, que é de 1,33%, a tabela prática a ser utilizada para cálculo de multa e juros de mora sobre débitos fora do prazo recolhidos no mês de julho de 2002 é a seguinte:
ANOS |
VENCIMENTO |
JAN |
FEV |
MAR |
ABR |
MAI |
JUN |
JUL |
AGO |
SET |
OUT |
NOV |
DEZ |
1993 |
M. |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
J. |
159,59 |
158,59 |
157,59 |
156,59 |
155,59 |
154,59 |
153,59 |
152,59 |
151,59 |
150,59 |
149,59 |
148,59 |
|
C.M. |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
|
1994 |
M. |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
J. |
147,59 |
146,59 |
145,59 |
144,59 |
143,59 |
142,59 |
141,59 |
140,59 |
139,59 |
138,59 |
137,59 |
136,59 |
|
C.M. |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
|
1995 |
M. |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
J. |
(1) 135,59 |
134,59 |
133,59 |
132,59 |
131,59 |
130,59 |
129,59 |
128,59 |
127,59 |
126,59 |
125,59 |
124,59 |
|
(2) 175,77 |
172,14 |
169,54 |
165,28 |
161,03 |
156,99 |
152,97 |
149,13 |
145,81 |
142,72 |
139,84 |
137,06 |
||
1996 |
M. |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
J. |
134,48 |
132,13 |
129,91 |
127,84 |
125,83 |
123,85 |
121,92 |
119,95 |
118,05 |
116,19 |
114,39 |
112,59 |
|
1997 |
M. |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
J. |
110,86 |
109,19 |
107,55 |
105,89 |
104,31 |
102,70 |
101,10 |
99,51 |
97,92 |
96,25 |
93,21 |
90,24 |
|
1998 |
M. |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
J. |
87,57 |
85,44 |
83,24 |
81,53 |
79,90 |
78,30 |
76,60 |
75,12 |
72,63 |
69,69 |
67,06 |
64,66 |
|
1999 |
M. |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
J. |
62,48 |
60,10 |
56,77 |
54,42 |
52,40 |
50,73 |
49,07 |
47,50 |
46,01 |
44,63 |
43,24 |
41,64 |
|
2000 |
M. |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
J. |
40,18 |
38,73 |
37,28 |
35,98 |
34,49 |
33,10 |
31,79 |
30,38 |
29,16 |
27,87 |
26,65 |
25,45 |
|
2001 |
M. |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
J. |
24,18 |
23,16 |
21,90 |
20,71 |
19,37 |
18,10 |
16,60 |
15,00 |
13,68 |
12,15 |
10,76 |
9,37 |
|
2002 |
M. |
20 |
20 |
20 |
20 |
(**) |
(**) |
(**) |
|||||
J. |
7,84 |
6,59 |
5,22 |
3,74 |
2,33 |
1,00 |
2. CÁLCULO DOS JUROS PARA RECOLHIMENTO EM ATRASO DAS QUOTAS DO IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA E QUOTAS DO IRPJ E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL
a) 1ª, 2ª e 3ª quotas do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 1º trimestre de 2000, cujos vencimentos ocorreram em 28.04, 31.05 e 30.06.00, serão acrescidas de 35,98% de juros, equivalentes à soma da taxa Selic de maio/00 a junho/02 mais 1%;
b) 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª quotas do Imposto de Renda Pessoa Física apuradas na Declaração de Ajuste Anual - ano-calendário de 1999, exercício financeiro 2000, cujos vencimentos ocorreram em 28.04, 31.05, 30.06, 31.07, 31.08 e 29.09.00, serão acrescidas de 35,98% de juros, equivalentes à soma da taxa Selic de maio/00 a junho/02 mais 1%;
c) 1ª, 2ª e 3ª quotas do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 2º trimestre de 2000, cujos vencimentos ocorreram em 31.07, 31.08 e 29.09.00, serão acrescidas de 31,79% de juros, equivalentes à soma da taxa Selic de agosto/00 a junho/02 mais 1%;
d) 1ª, 2ª e 3ª quotas do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 3º trimestre de 2000, cujos vencimentos ocorreram em 31.10, 30.11 e 28.12 serão acrescidas de 27,87% de juros, equivalentes à soma da taxa Selic de novembro/00 a maio/02 mais 1%;
e) 1ª, 2ª e 3ª quotas do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 4º trimestre de 2000, cujos vencimentos ocorreram em 31.01, 28.02 e 30.03.01, serão acrescidas de 24,18% de juros, equivalentes à soma da taxa Selic de fevereiro/01 a junho/02 mais 1%;
f) 1ª, 2ª e 3ª quotas do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 1º trimestre de 2001, cujos vencimentos ocorreram em 30.04, 31.05 e 29.06.01, serão acrescidas de 20,71% de juros equivalentes à soma da taxa Selic de maio/01 a junho/02 mais 1%;
g) 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª quotas do IRPF apuradas na Declaração de Ajuste Anual - exercício financeiro 2001, cujos vencimentos ocorreram em 30.04, 31.05, 29.06, 31.07, 31.08 e 28.09.01, serão acrescidas de 20,71% de juros, equivalentes à soma da taxa Selic de maio/01 a junho/02 mais 1%;
h) 1ª, 2ª e 3ª quotas do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 2º trimestre de 2001, cujo vencimento ocorreu em 31.07, 31.08 e 28.09.01, serão acrescidas de 16,60% de juros, equivalentes à soma da taxa Selic de agosto/01 a junho/02 mais 1%;
i) 1ª, 2ª e 3ª quotas do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 3º trimestre de 2001, cujos vencimentos ocorreram em 31.10, 30.11 e 28.12.01, serão acrescidas de 12,15% de juros, equivalentes a soma da taxa Selic de novembro/01 a junho/02 mais 1%;
j) 1ª, 2ª e 3ª quotas do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 4º trimestre de 2001, cujos vencimentos ocorreram em 31.01, 28.02 e 28.03.02, serão acrescidas de 7,84% de juros equivalentes à soma da taxa Selic de fevereiro a junho/02 mais 1%;
k) saldos apurados relativos ao IRPJ e CSLL no balanço anual pelas pessoas jurídicas que optaram pelo recolhimento com base na estimativa no ano-calendário de 2001, cujos vencimentos ocorreram em 28.03.02, serão acrescidos de 7,84% de juros, equivalentes à soma da taxa Selic de fevereiro a junho/02 mais 1%;
l) 1ª, 2ª e 3ª quotas do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apurada no 1º trimestre de 2002, cujo vencimento ocorreu em 30.04, 31.05 e 28.06.02, serão acrescidas de 3,74% de juros, equivalentes à soma da taxa Selic de junho/02 mais 1%;
m) 1ª, 2ª e 3ª quotas do IRPF apurada na Declaração de Ajuste Anual do ano-calendário de 2001, cujo vencimento ocorreu em 30.04, 31.05 e 28.06.02, serão acrescidas de 3,74% de juros, equivalentes à soma da taxa Selic de junho/02 mais 1%.
3. CÁLCULO DOS JUROS PARA RECOLHIMENTO DENTRO DO PRAZO DAS QUOTAS DO IRPJ, CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO
a) a 1ª quota do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apurada no 2º trimestre de 2002, cujo vencimento ocorrerá em 31.07.02, não será acrescida de juros;
b) a 4ª quota do IRPF apurada na Declaração de Ajuste Anual do ano-calendário de 2001, cujo vencimento ocorrerá em 31.07.02, será acrescida de 3,74% de juros.