ACRÉSCIMOS LEGAIS PARA RECOLHIMENTOS FORA DE
PRAZO
EM OUTUBRO DE 2002
Sumário
1. TABELA DE ACRÉSCIMOS LEGAIS
Quando da elaboração da Agenda Tributária e Tabelas Práticas para o mês de outubro de 2002, não havia sido divulgada a taxa Selic para o mês de setembro/2002, razão pela qual alertamos que aos juros constantes da tabela prática de acréscimos legais sobre tributos federais, publicada na página 15, deveria ser somado o valor dessa taxa.
Agora, somando-se a taxa Selic de setembro/02, que é de 1,38%, a tabela prática a ser utilizada para cálculo de multa e juros de mora sobre débitos fora do prazo recolhidos no mês de outubro de 2002 é a seguinte:
ANOS |
VENCIMENTO |
JAN |
FEV |
MAR |
ABR |
MAI |
JUN |
JUL |
AGO |
SET |
OUT |
NOV |
DEZ |
1993 |
M. |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
J. |
163,95 |
162,95 |
161,95 |
160,95 |
159,95 |
158,95 |
157,95 |
156,95 |
155,95 |
154,95 |
153,95 |
152,95 |
|
C.M. |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
|
1994 |
M. |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
J. |
151,95 |
150,95 |
149,95 |
148,95 |
147,95 |
146,95 |
145,95 |
144,95 |
143,95 |
142,95 |
141,95 |
140,95 |
|
C.M. |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
|
1995 |
M. |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
J.(1) | 139,95 |
138,95 |
137,95 |
136,95 |
135,95 |
134,95 |
133,95 |
132,95 |
131,95 |
130,95 |
129,95 |
128,95 |
|
(2) |
180,13 |
176,50 |
173,90 |
169,64 |
165,39 |
161,35 |
157,33 |
153,49 |
150,17 |
147,08 |
144,20 |
141,42 |
|
1996 |
M. |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
J. |
138,84 |
136,49 |
134,27 |
132,20 |
130,19 |
128,21 |
126,28 |
124,31 |
122,41 |
120,55 |
118,75 |
116,95 |
|
1997 |
M. |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
J. |
115,22 |
113,55 |
111,91 |
110,25 |
108,67 |
107,06 |
105,46 |
103,87 |
102,28 |
100,61 |
97,57 |
94,60 |
|
1998 |
M. |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
J. |
91,93 |
89,80 |
87,60 |
85,89 |
84,26 |
82,66 |
80,96 |
79,48 |
76,99 |
74,05 |
71,42 |
69,02 |
|
1999 |
M. |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
J. |
66,84 |
64,46 |
61,13 |
58,78 |
56,76 |
55,09 |
53,43 |
51,86 |
50,37 |
48,99 |
47,60 |
46,00 |
|
2000 |
M. |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
J. |
44,54 |
43,09 |
41,64 |
40,34 |
38,85 |
37,46 |
36,15 |
34,74 |
33,52 |
32,23 |
31,01 |
29,81 |
|
2001 |
M. |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
J. |
28,54 |
27,52 |
26,26 |
25,07 |
23,73 |
22,46 |
20,96 |
19,36 |
18,04 |
16,51 |
15,12 |
13,73 |
|
2002 |
M. |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
(**) |
(**) |
(**) |
||
J. |
12,20 |
10,95 |
9,58 |
8,10 |
6,69 |
5,36 |
3,82 |
2,38 |
1,00 |
||||
(1) JUROS REFERENTES AOS DÉBITOS CUJOS FATOS GERADORES OCORRERAM ATÉ 31.12.94.
(2) JUROS REFERENTES AOS DÉBITOS CUJOS FATOS GERADORES OCORRERAM A PARTIR DE 01.01.95.
(**) refere-se ao percentual da multa de mora a utilizar, que é o resultado da multiplicação de 0,33% pelo número de dias de atraso, contado do primeiro dia útil subseqüente ao do vencimento do débito até o dia do seu efetivo pagamento, ficando limitado ao máximo de 20%, conforme a tabela prática para cálculo da multa de mora que consta da página 13 da Agenda Tributária (art. 61 da Lei nº 9.430/96 e Boletim Central da SRF nº 16, de 23.01.97).
2. CÁLCULO DOS JUROS PARA RECOLHIMENTO EM ATRA-SO DAS QUOTAS DO IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA E QUOTAS DO IRPJ E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL
a) 1ª, 2ª e 3ª quotas do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 1º trimestre de 2000, cujos vencimentos ocorreram em 28.04, 31.05 e 30.06.00, serão acrescidas de 40,34% de juros, equivalentes à soma da taxa Selic de maio/00 a setembro/02 mais 1%;
b) 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª quotas do Imposto de Renda Pessoa Física apuradas na Declaração de Ajuste Anual - ano-calendário de 1999, exercício financeiro 2000, cujos vencimentos ocorreram em 28.04, 31.05, 30.06, 31.07, 31.08 e 29.09.00, serão acrescidas de 40,34% de juros, equivalentes à soma da taxa Selic de maio/00 a setembro/02 mais 1%;
c) 1ª, 2ª e 3ª quotas do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 2º trimestre de 2000, cujos vencimentos ocorreram em 31.07, 31.08 e 29.09.00, serão acrescidas de 36,15% de juros, equivalentes à soma da taxa Selic de agosto/00 a setembro/02 mais 1%;
d) 1ª, 2ª e 3ª quotas do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 3º trimestre de 2000, cujos vencimentos ocorreram em 31.10, 30.11 e 28.12 serão acrescidas de 32,23% de juros, equivalentes à soma da taxa Selic de novembro/00 a setembro/02 mais 1%;
e) 1ª, 2ª e 3ª quotas do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 4º trimestre de 2000, cujos vencimentos ocorreram em 31.01, 28.02 e 30.03.01, serão acrescidas de 28,54% de juros, equivalentes à soma da taxa Selic de fevereiro/01 a setembro/02 mais 1%;
f) 1ª, 2ª e 3ª quotas do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 1º trimestre de 2001, cujos vencimentos ocorreram em 30.04, 31.05 e 29.06.01, serão acrescidas de 25,07% de juros equivalentes à soma da taxa Selic de maio/01 a setembro/02 mais 1%;
g) 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª quotas do IRPF apuradas na Declaração de Ajuste Anual - exercício financeiro 2001, cujos vencimentos ocorreram em 30.04, 31.05, 29.06, 31.07, 31.08 e 28.09.01, serão acrescidas de 25,07% de juros, equivalentes à soma da taxa Selic de maio/01 a setembro/02 mais 1%;
h) 1ª, 2ª e 3ª quotas do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 2º trimestre de 2001, cujo vencimento ocorreu em 31.07, 31.08 e 28.09.01, serão acrescidas de 20,96% de juros, equivalentes à soma da taxa Selic de agosto/01 a setembro/02 mais 1%;
i) 1ª, 2ª e 3ª quotas do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 3º trimestre de 2001, cujos vencimentos ocorreram em 31.10, 30.11 e 28.12.01, serão acrescidas de 16,51% de juros, equivalentes a soma da taxa Selic de novembro/01 a setembro/02 mais 1%;
j) 1ª, 2ª e 3ª quotas do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 4º trimestre de 2001, cujos vencimentos ocorreram em 31.01, 28.02 e 28.03.02, serão acrescidas de 12,20% de juros equivalentes à soma da taxa Selic de fevereiro a setembro/02 mais 1%;
k) saldos apurados relativos ao IRPJ e CSLL no balanço anual pelas pessoas jurídicas que optaram pelo recolhimento com base na estimativa no ano-calendário de 2001, cujos vencimentos ocorreram em 28.03.02, serão acrescidos de 12,20% de juros, equivalentes à soma da taxa Selic de fevereiro a setembro/02 mais 1%;
l) 1ª, 2ª e 3ª quotas do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apurada no 1º trimestre de 2002, cujo vencimento ocorreu em 30.04, 31.05 e 28.06.02, serão acrescidas de 8,10% de juros, equivalentes à soma da taxa Selic de setembro/02 mais 1%;
m) 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 5ª quotas do IRPF apurada na Declaração de Ajuste Anual do ano-calendário de 2001, cujo vencimento ocorreu em 30.04, 31.05, 28.06, 31.07 e 30.08.02, serão acrescidas de 8,10% de juros, equivalentes à soma da taxa Selic de maio e setembro/02 mais 1%;
n) 1ª, 2ª e 3ª quotas do IRPJ e da CSLL apuradas no 2º trimestre de 2002, cujo vencimento ocorreu em 31.07, 30.08 e 30.09.02, serão acrescidas de 3,82% de juros equivalentes à soma da taxa Selic de agosto e setembro/02 mais 1%.
3. CÁLCULO DOS JUROS PARA RECOLHIMENTO DENTRO DO PRAZO DAS QUOTAS DO IRPJ, CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO
a) a 1ª quota ou quota única do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apurada no 3º trimestre de 2002, cujo vencimento ocorrerá em 31.10.02, não será acrescida de juros.