ACRÉSCIMOS LEGAIS PARA RECOLHIMENTOS FORA DE
PRAZO
EM SETEMBRO DE 2002
Sumário
1. TABELA DE ACRÉSCIMOS LEGAIS
Quando da elaboração da Agenda Tributária e Tabelas Práticas para o mês de setembro de 2002, não havia sido divulgada a taxa Selic para o mês de agosto/2002, razão pela qual alertamos que aos juros constantes da tabela prática de acréscimos legais sobre tributos federais, publicada na página 15, deveria ser somado o valor dessa taxa.
Agora, somando-se a taxa Selic de agosto/02, que é de 1,44%, a tabela prática a ser utilizada para cálculo de multa e juros de mora sobre débitos fora do prazo recolhidos no mês de setembro de 2002 é a seguinte:
ANOS |
VENCIMENTO |
JAN |
FEV |
MAR |
ABR |
MAI |
JUN |
JUL |
AGO |
SET |
OUT |
NOV |
DEZ |
1993 |
M. |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
J. |
162,57 |
161,57 |
160,57 |
159,57 |
158,57 |
157,57 |
156,57 |
155,57 |
154,57 |
153,57 |
152,57 |
151,57 |
|
C.M. |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
|
1994 |
M. |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
J. |
150,57 |
149,57 |
148,57 |
147,57 |
146,57 |
145,57 |
144,57 |
143,57 |
142,57 |
141,57 |
140,57 |
139,57 |
|
C.M. |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
|
1995 |
M. |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
J. (1) |
138,57 |
137,57 |
136,57 |
135,57 |
134,57 |
133,57 |
132,57 |
131,57 |
130,57 |
129,57 |
128,57 |
127,57 |
|
(2) | 178,75 |
175,12 |
172,52 |
168,26 |
164,01 |
159,97 |
155,95 |
152,11 |
148,79 |
145,70 |
142,82 |
140,04 |
|
1996 |
M. |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
J. |
137,46 |
135,11 |
132,89 |
130,82 |
128,81 |
126,83 |
124,90 |
122,93 |
121,03 |
119,17 |
117,37 |
115,57 |
|
1997 |
M. |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
J. |
113,84 |
112,17 |
110,53 |
108,87 |
107,29 |
105,68 |
104,08 |
102,49 |
100,90 |
99,23 |
96,19 |
93,22 |
|
1998 |
M. |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
J. |
90,55 |
88,42 |
86,22 |
84,51 |
82,88 |
81,28 |
79,58 |
78,10 |
75,61 |
72,67 |
70,04 |
67,64 |
|
1999 |
M. |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
J. |
65,46 |
63,08 |
59,75 |
57,40 |
55,38 |
53,71 |
52,05 |
50,48 |
48,99 |
47,61 |
46,22 |
44,62 |
|
2000 |
M. |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
J. |
43,16 |
41,71 |
40,26 |
38,96 |
37,47 |
36,08 |
34,77 |
33,36 |
32,14 |
30,85 |
29,63 |
28,43 |
|
2001 |
M. |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
J. |
27,16 |
26,14 |
24,88 |
23,69 |
22,35 |
21,08 |
19,58 |
17,98 |
16,66 |
15,13 |
13,74 |
12,35 |
|
2002 |
M. |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
(**) |
(**) |
(**) |
|||
J. |
10,82 |
9,57 |
8,20 |
6,72 |
5,31 |
3,98 |
2,44 |
1,00 |
(1) JUROS REFERENTES AOS DÉBITOS CUJOS FATOS GERADORES OCORRERAM ATÉ 31.12.94.
(2) JUROS REFERENTES AOS DÉBITOS CUJOS FATOS GERADORES OCORRERAM A PARTIR DE 01.01.95.
2. CÁLCULO DOS JUROS PARA RECOLHIMENTO EM ATRA-SO DAS QUOTAS DO IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA E QUOTAS DO IRPJ E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL
a) 1ª, 2ª e 3ª quotas do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 1º trimestre de 2000, cujos vencimentos ocorreram em 28.04, 31.05 e 30.06.00, serão acrescidas de 38,96% de juros, equivalentes à soma da taxa Selic de maio/00 a agosto/02 mais 1%;
b) 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª quotas do Imposto de Renda Pessoa Física apuradas na Declaração de Ajuste Anual - ano-calendário de 1999, exercício financeiro 2000, cujos vencimentos ocorreram em 28.04, 31.05, 30.06, 31.07, 31.08 e 29.09.00, serão acrescidas de 38,96% de juros, equivalentes à soma da taxa Selic de maio/00 a agosto/02 mais 1%;
c) 1ª, 2ª e 3ª quotas do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 2º trimestre de 2000, cujos vencimentos ocorreram em 31.07, 31.08 e 29.09.00, serão acrescidas de 34,77% de juros, equivalentes à soma da taxa Selic de agosto/00 a agosto/02 mais 1%;
d) 1ª, 2ª e 3ª quotas do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 3º trimestre de 2000, cujos vencimentos ocorreram em 31.10, 30.11 e 28.12 serão acrescidas de 30,85% de juros, equivalentes à soma da taxa Selic de novembro/00 a agosto/02 mais 1%;
e) 1ª, 2ª e 3ª quotas do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 4º trimestre de 2000, cujos vencimentos ocorreram em 31.01, 28.02 e 30.03.01, serão acrescidas de 27,16% de juros, equivalentes à soma da taxa Selic de fevereiro/01 a agosto/02 mais 1%;
f) 1ª, 2ª e 3ª quotas do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 1º trimestre de 2001, cujos vencimentos ocorreram em 30.04, 31.05 e 29.06.01, serão acrescidas de 23,69% de juros equivalentes à soma da taxa Selic de maio/01 a agosto/02 mais 1%;
g) 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª quotas do IRPF apuradas na Declaração de Ajuste Anual - exercício financeiro 2001, cujos vencimentos ocorreram em 30.04, 31.05, 29.06, 31.07, 31.08 e 28.09.01, serão acrescidas de 23,69% de juros, equivalentes à soma da taxa Selic de maio/01 a agosto/02 mais 1%;
h) 1ª, 2ª e 3ª quotas do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 2º trimestre de 2001, cujo vencimento ocorreu em 31.07, 31.08 e 28.09.01, serão acrescidas de 19,58% de juros, equivalentes à soma da taxa Selic de agosto/01 a agosto/02 mais 1%;
i) 1ª, 2ª e 3ª quotas do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 3º trimestre de 2001, cujos vencimentos ocorreram em 31.10, 30.11 e 28.12.01, serão acrescidas de 15,13% de juros, equivalentes a soma da taxa Selic de novembro/01 a agosto/02 mais 1%;
j) 1ª, 2ª e 3ª quotas do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 4º trimestre de 2001, cujos vencimentos ocorreram em 31.01, 28.02 e 28.03.02, serão acrescidas de 10,82% de juros equivalentes à soma da taxa Selic de fevereiro a agosto/02 mais 1%;
k) saldos apurados relativos ao IRPJ e CSLL no balanço anual pelas pessoas jurídicas que optaram pelo recolhimento com base na estimativa no ano-calendário de 2001, cujos vencimentos ocorreram em 28.03.02, serão acrescidos de 10,82% de juros, equivalentes à soma da taxa Selic de fevereiro a agosto/02 mais 1%;
l) 1ª, 2ª e 3ª quotas do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apurada no 1º trimestre de 2002, cujo vencimento ocorreu em 30.04, 31.05 e 28.06.02, serão acrescidas de 6,72% de juros, equivalentes à soma da taxa Selic de agosto/02 mais 1%;
m) 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 5ª quotas do IRPF apurada na Declaração de Ajuste Anual do ano-calendário de 2001, cujo vencimento ocorreu em 30.04, 31.05, 28.06, 31.07 e 30.08.02, serão acrescidas de 6,72% de juros, equivalentes à soma da taxa Selic de maio e agosto/02 mais 1%;
n) 1ª e 2ª quotas do IRPJ e da CSLL apuradas no 2º trimestre de 2002, cujo vencimento ocorreu em 31.07 e 30.08.02, serão acrescidas de 2,44% de juros equivalentes à soma da taxa Selic de agosto/02 mais 1%.
3. CÁLCULO DOS JUROS PARA RECOLHIMENTO DENTRO DO PRAZO DAS QUOTAS DO IRPJ, CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO
a) a 3ª quota do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apurada no 2º trimestre de 2002, cujo vencimento ocorrerá em 30.09.02, será acrescida de 2,44% de juros;
b) a 6ª quota do IRPF apurada na Declaração de Ajuste Anual do ano-calendário de 2001, cujo vencimento ocorrerá em 30.09.02, será acrescida de 6,72% de juros.