ACRÉSCIMOS LEGAIS PARA RECOLHIMENTOS FORA DE PRAZO EM ABRIL DE 2002
Sumário
1. TABELA DE ACRÉSCIMOS LEGAIS
Quando da elaboração da Agenda Tributária e Tabelas Práticas para o mês de abril de 2002, não havia sido divulgada a taxa Selic para o mês de março/2002, razão pela qual alertamos que aos juros constantes da tabela prática de acréscimos legais sobre tributos federais, publicada na página 15, deveria ser somado o valor dessa taxa.
Agora, somando-se a taxa Selic de março/02, que é de 1,37%, a tabela prática a ser utilizada para cálculo de multa e juros de mora sobre débitos fora do prazo recolhidos no mês de abril de 2002 é a seguinte:
ANOS |
VENCIMENTO |
JAN |
FEV |
MAR |
ABR |
MAI |
JUN |
JUL |
AGO |
SET |
OUT |
NOV |
DEZ |
1993 |
M. |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
J. |
155,37 |
154,37 |
153,37 |
152,37 |
151,37 |
150,37 |
149,37 |
148,37 |
147,37 |
146,37 |
145,37 |
144,37 |
|
C.M. |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
|
1994 |
M. |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
J. |
143,37 |
142,37 |
141,37 |
140,37 |
139,37 |
138,37 |
137,37 |
136,37 |
135,37 |
134,37 |
133,37 |
132,37 |
|
C.M. |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
|
1995 |
M. |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
J. |
(1) 131,37 |
130,37 |
129,37 |
128,37 |
127,37 |
126,37 |
125,37 |
124,37 |
123,37 |
122,37 |
121,37 |
120,37 |
|
(2)171,55 |
167,92 |
165,32 |
161,06 |
156,81 |
152,77 |
148,75 |
144,91 |
141,59 |
138,50 |
135,62 |
132,84 |
||
1996 |
M. |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
J. |
130,26 |
127,91 |
125,69 |
123,62 |
121,61 |
119,63 |
117,70 |
115,73 |
113,83 |
111,97 |
110,17 |
108,37 |
|
1997 |
M. |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
J. |
106,64 |
104,97 |
103,33 |
101,67 |
100,09 |
98,48 |
96,88 |
95,29 |
93,70 |
92,03 |
88,99 |
86,02 |
|
1998 |
M. |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
J. |
83,35 |
81,22 |
79,02 |
77,31 |
75,68 |
74,08 |
72,38 |
70,90 |
68,41 |
65,47 |
62,84 |
60,44 |
|
1999 |
M. |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
J. |
58,26 |
55,88 |
52,55 |
50,20 |
48,18 |
46,51 |
44,85 |
43,28 |
41,79 |
40,41 |
39,02 |
37,42 |
|
2000 |
M. |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
J. |
35,96 |
34,51 |
33,06 |
31,76 |
30,27 |
28,88 |
27,57 |
26,16 |
24,94 |
23,65 |
22,43 |
21,23 |
|
2001 |
M. |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
J. |
19,96 |
18,94 |
17,68 |
16,49 |
15,15 |
13,88 |
12,38 |
10,78 |
9,46 |
7,93 |
6,54 |
5,15 |
|
2002 |
M. |
20 |
(**) |
(**) |
(**) |
||||||||
J. |
3,62 |
2,37 |
1,00 |
(1) Juros referentes aos débitos cujos fatos geradores ocorreram até 31.12.94.
(2) Juros referentes aos débitos cujos fatos geradores ocorreram a partir de 01.01.95.
(**) refere-se ao percentual da multa de mora a utilizar, que é o resultado da multiplicação de 0,33% pelo número de dias de atraso, contado do primeiro dia útil subseqüente ao do vencimento do débito até o dia do seu efetivo pagamento, ficando limitado ao máximo de 20%, conforme a tabela prática para cálculo da multa de mora que consta da página 13 da Agenda Tributária (art. 61 da Lei nº 9.430/96 e Boletim Central da SRF nº 16, de 23.01.97).
2. CÁLCULO DOS JUROS PARA RECOLHIMENTO EM ATRASO DAS QUOTAS DO IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA E QUOTAS DO IRPJ E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL
a) 1ª, 2ª e 3ª quotas do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 1º trimestre de 1999, cujos vencimentos ocorreram em 30.04, 31.05, e 30.06.99, respectivamente serão acrescidas de 50,20% de juros, equivalentes à soma da taxa Selic de abril/99 a março/02 mais 1%;
b) 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª quotas do IRPF apuradas na Declaração de Ajuste Anual relativa ao ano-calendário 1998 - exercício financeiro 1999, cujos vencimentos ocorreram em 30.04, 31.05, 30.06, 30.07, 30.08 e 30.09.99, respectivamente, serão acrescidas de 50,20% de juros, equivalentes à soma da taxa Selic de maio/99 a março/02 mais 1%;
c) 1ª, 2ª e 3ª quotas do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 2º trimestre de 1999, cujos vencimentos ocorreram em 30.07, 31.08 e 30.09.99, serão acrescidas de 44,85% de juros, equivalentes à soma da taxa Selic de agosto/99 a março/02 mais 1%;
d) 1ª, 2ª e 3ª quotas do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 3º trimestre de 1999, cujos vencimentos ocorreram em 29.10, 30.11 e 30.12.99, serão acrescidas de 40,41% de juros, equivalentes à soma da taxa Selic de novembro/99 a março/02 mais 1%;
e) 1ª, 2ª e 3ª quotas do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 4º trimestre de 1999, cujos vencimentos ocorreram em 31.01, 29.02 e 31.03.00, serão acrescidas de 35,96% de juros, equivalentes à soma da taxa Selic de fevereiro/00 a março/02 mais 1%;
f) saldos apurados de IRPJ e CSLL no balanço anual pelas pessoas jurídicas que optaram pelo recolhimento com base na estimativa no ano-calendário de 1999, cujos vencimentos ocorreram em 31.03.00, serão acrescidos de 35,96% de juros equivalentes à soma da taxa Selic de fevereiro/00 a março/02 mais 1%;
g) 1ª, 2ª e 3ª quotas do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 1º trimestre de 2000, cujos vencimentos ocorreram em 28.04, 31.05 e 30.06.00, serão acrescidas de 31,76% de juros, equivalentes à soma da taxa Selic de maio/00 a março/02 mais 1%;
h) 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª quotas do Imposto de Renda Pessoa Física apuradas na Declaração de Ajuste Anual - ano-calendário de 1999, exercício financeiro 2000, cujos vencimentos ocorreram em 28.04, 31.05, 30.06, 31.07, 31.08 e 29.09.00, serão acrescidas de 31,76% de juros, equivalentes à soma da taxa Selic de maio/00 a março/02 mais 1%;
i) 1ª, 2ª e 3ª quotas do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 2º trimestre de 2000, cujos vencimentos ocorreram em 31.07, 31.08 e 29.09.00, serão acrescidas de 27,57% de juros, equivalentes à soma da taxa Selic de agosto/00 a março/02 mais 1%;
j) 1ª, 2ª e 3ª quotas do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 3º trimestre de 2000, cujos vencimentos ocorreram em 31.10, 30.11 e 28.12 serão acrescidas de 23,65% de juros, equivalentes à soma da taxa Selic de novembro/00 a março/02 mais 1%;
k) 1ª, 2ª e 3ª quotas do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 4º trimestre de 2000, cujos vencimentos ocorreram em 31.01, 28.02 e 30.03.01, serão acrescidas de 19,96% de juros, equivalentes à soma da taxa Selic de fevereiro/01 a março/02 mais 1%;
l) 1ª, 2ª e 3ª quotas do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 1º trimestre de 2001, cujos vencimentos ocorreram em 30.04, 31.05 e 29.06.01, serão acrescidas de 16,49% de juros equivalentes à soma da taxa Selic de maio/01 a março/02 mais 1%;
m) 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª quotas do IRPF apuradas na Declaração de Ajuste Anual - exercício financeiro 2001, cujos vencimentos ocorreram em 30.04, 31.05, 29.06, 31.07, 31.08 e 28.09.01, serão acrescidas de 16,49% de juros, equivalentes à soma da taxa Selic de maio/01 a março/02 mais 1%;
n) 1ª, 2ª e 3ª quotas do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 2º trimestre de 2001, cujo vencimento ocorreu em 31.07, 31.08 e 28.09.01, serão acrescidas de 12,38% de juros, equivalentes à soma da taxa Selic de agosto/01 a março/02 mais 1%;
o) 1ª, 2ª e 3ª quotas do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 3º trimestre de 2001, cujos vencimentos ocorreram em 31.10, 30.11 e 28.12.01, serão acrescidas de 7,93% de juros, equivalentes a soma da taxa Selic de novembro/01 a março/02 mais 1%;
p) 1ª, 2ª e 3ª quotas do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 4º trimestre de 2001, cujos vencimentos ocorreram em 31.01, 28.02 e 28.03.02, serão acrescidas de 3,62% de juros equivalentes à soma da taxa Selic de fevereiro e março/02 mais 1%;
q) saldos apurados relativos ao IRPJ e CSLL no balanço anual pelas pessoas jurídicas que optaram pelo recolhimento com base na estimativa no ano-calendário de 2001, cujos vencimentos ocorrerão em 28.03.02, serão acrescidos de 3,62% de juros, equivalentes à soma da taxa Selic de fevereiro e março/02 mais 1%.
3. CÁLCULO DOS JUROS PARA RECOLHIMENTO DENTRO DO PRAZO DAS QUOTAS DO IRPJ, CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO
a) a 1ª quota do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apurada no 1º trimestre de 2002, cujo vencimento ocorrerá em 30.04.02, não será acrescida de juros;
b) a 1ª quota do IRPF apurada na Declaração de Ajuste Anual do ano-calendário de 2001, cujo vencimento ocorrerá em 30.04.02, não será acrescida de juros.