ACRÉSCIMOS LEGAIS PARA RECOLHIMENTOS FORA DE PRAZO EM MARÇO DE 2002
Sumário
ANOS |
VENCIMENTO |
JAN |
FEV |
MAR |
ABR |
MAI |
JUN |
JUL |
AGO |
SET |
OUT |
NOV |
DEZ |
1993 |
M. |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
J. |
154,00 |
153,00 |
152,00 |
151,00 |
150,00 |
149,00 |
148,00 |
147,00 |
146,00 |
145,00 |
144,00 |
143,00 |
|
C.M. |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
|
1994 |
M. |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
J. |
142,00 |
141,00 |
140,00 |
139,00 |
138,00 |
137,00 |
136,00 |
135,00 |
134,00 |
133,00 |
132,00 |
131,00 |
|
C.M. |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
|
1995 |
M. |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
J. |
(1)130,00 |
129,00 |
128,00 |
127,00 |
126,00 |
125,00 |
124,00 |
123,00 |
122,00 |
121,00 |
120,00 |
119,00 |
|
(2)170,18 |
166,55 |
163,95 |
159,69 |
155,44 |
151,40 |
147,38 |
143,54 |
140,22 |
137,13 |
134,25 |
131,47 |
||
1996 |
M. |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
J. |
128,89 |
126,54 |
124,32 |
122,25 |
120,24 |
118,26 |
116,33 |
114,36 |
112,46 |
110,60 |
108,80 |
107,00 |
|
1997 |
M. |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
J. |
105,27 |
103,60 |
101,96 |
100,30 |
98,72 |
97,11 |
95,51 |
93,92 |
92,33 |
90,66 |
87,62 |
84,65 |
|
1998 |
M. |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
J. |
81,98 |
79,85 |
77,65 |
75,94 |
74,31 |
72,71 |
71,01 |
69,53 |
67,04 |
64,10 |
61,47 |
59,07 |
|
1999 |
M. |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
J. |
56,89 |
54,51 |
51,18 |
48,83 |
46,81 |
45,14 |
43,48 |
41,91 |
40,42 |
39,04 |
37,65 |
36,05 |
|
2000 |
M. |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
J. |
34,59 |
33,14 |
31,69 |
30,39 |
28,90 |
27,51 |
26,20 |
24,79 |
23,57 |
22,28 |
21,06 |
19,86 |
|
2001 |
M. |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
J. |
18,59 |
17,57 |
16,31 |
15,12 |
13,78 |
12,51 |
11,01 |
9,41 |
8,09 |
6,56 |
5,17 |
3,78 |
|
2002 |
M. |
(**) |
(**) |
(**) |
|||||||||
J. |
2,25 |
1,00 |
(2) Juros referentes aos débitos cujos fatos geradores ocorreram a partir de 01.01.95
(**) refere-se ao percentual da multa de mora a utilizar, que é o resultado da multiplicação de 0,33% pelo número de dias de atraso, contado do primeiro dia útil subseqüente ao do vencimento do débito até o dia do seu efetivo pagamento, ficando limitado ao máximo de 20%, conforme a tabela prática para cálculo da multa de mora que consta da página 13 da Agenda Tributária (art. 61 da Lei nº 9.430/96 e Boletim Central da SRF nº 16, de 23.01.97).
1. TABELA DE ACRÉSCIMOS LEGAIS
Quando da elaboração da Agenda Tributária e Tabelas Práticas para o mês de março de 2002, não havia sido divulgada a taxa Selic para o mês de fevereiro/2002, razão pela qual alertamos que aos juros constantes da tabela prática de acréscimos legais sobre tributos federais, publicada na página 15, deveria ser somado o valor dessa taxa.
Agora, somando-se a taxa Selic de fevereiro/02, que é de 1,25%, a tabela prática a ser utilizada para cálculo de multa e juros de mora sobre débitos fora do prazo recolhidos no mês de março de 2002 é a seguinte:
2. CÁLCULO DOS JUROS PARA RECOLHIMENTO EM ATRASO DAS QUOTAS DO IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA E QUOTAS DO IRPJ E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL
a) 1ª, 2ª e 3ª quotas do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 1º trimestre de 1999, cujos vencimentos ocorreram em 30.04, 31.05, e 30.06.99, respectivamente serão acrescidas de 48,83% de juros, equivalentes à soma da taxa Selic de abril/99 a fevereiro/02 mais 1%;
b) 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª quotas do IRPF apuradas na Declaração de Ajuste Anual relativa ao ano-calendário 1998 - exercício financeiro 1999, cujos vencimentos ocorreram em 30.04, 31.05, 30.06, 30.07, 30.08 e 30.09.99, respectivamente, serão acrescidas de 48,83% de juros, equivalentes à soma da taxa Selic de maio/99 a fevereiro/02 mais 1%;
c) 1ª, 2ª e 3ª quotas do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 2º trimestre de 1999, cujos vencimentos ocorreram em 30.07, 31.08 e 30.09.99, serão acrescidas de 43,48% de juros, equivalentes à soma da taxa Selic de agosto/99 a fevereiro/02 mais 1%;
d) 1ª, 2º e 3ª quotas do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 3º trimestre de 1999, cujos vencimentos ocorreram em 29.10, 30.11 e 30.12.99, serão acrescidas de 39,04% de juros, equivalentes à soma da taxa Selic de novembro/99 a fevereiro/02 mais 1%;
e) 1ª, 2ª e 3ª quotas do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 4º trimestre de 1999, cujos vencimentos ocorreram em 31.01, 29.02 e 31.03.00, serão acrescidas de 34,59% de juros, equivalentes à soma da taxa Selic de fevereiro/00 a fevereiro/02 mais 1%;
f) saldos apurados de IRPJ e CSLL no balanço anual pelas pessoas jurídicas que optaram pelo recolhimento com base na estimativa no ano-calendário de 1999, cujos vencimentos ocorreram em 31.03.00 serão acrescidos de 34,59% de juros equivalentes à soma da taxa Selic de fevereiro/00 a fevereiro/02 mais 1%;
g) 1ª, 2ª e 3ª quotas do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 1º trimestre de 2000, cujos vencimentos ocorreram em 28.04, 31.05 e 30.06.00, serão acrescidas de 30,39% de juros, equivalentes à soma da taxa Selic de maio/00 a fevereiro/02 mais 1%;
h) 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª quotas do Imposto de Renda Pessoa Física apuradas na Declaração de Ajuste Anual - ano-calendário de 1999, exercício financeiro 2000, cujos vencimentos ocorreram em 28.04, 31.05, 30.06, 31.07, 31.08 e 29.09.00, serão acrescidas de 30,39% de juros, equivalentes à soma da taxa Selic de maio/00 a fevereiro/02 mais 1%;
i)1º, 2ª e 3ª quotas do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 2º trimestre de 2000, cujos vencimentos ocorreram em 31.07, 31.08 e 29.09.00, serão acrescidas de 26,20% de juros, equivalentes à soma da taxa Selic de agosto/00 a fevereiro/02 mais 1%;
j) 1ª, 2ª e 3ª quotas do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 3º trimestre de 2000, cujos vencimentos ocorreram em 31.10, 30.11 e 28.12 serão acrescidas de 22,28% de juros, equivalentes à soma da taxa Selic de novembro/00 a fevereiro/02 mais 1%;
k) 1ª, 2ª e 3ª quotas do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 4º trimestre de 2000, cujos vencimentos ocorreram em 31.01, 28.02 e 30.03.01, serão acrescidas de 18,59% de juros, equivalentes à soma da taxa Selic de fevereiro/01 a fevereiro/02 mais 1%;
l) 1ª, 2ª e 3ª quotas do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 1º trimestre de 2001, cujos vencimentos ocorreram em 30.04, 31.05 e 29.06.01, serão acrescidas de 15,12% de juros equivalentes à soma da taxa Selic de maio/01 a fevereiro/02 mais 1%;
m) 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª quotas do IRPF apuradas na Declaração de Ajuste Anual - exercício financeiro 2001, cujos vencimentos ocorreram em 30.04, 31.05, 29.06, 31.07, 31.08 e 28.09.01, serão acrescidas de 15,12% de juros equivalentes à soma da taxa Selic de maio/01 a fevereiro/02 mais 1%;
n) 1ª, 2ª e 3ª quotas do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 2º trimestre de 2001, cujo vencimento ocorreu em 31.07 e 31.08 e 28.09.01, serão acrescidas de 11,01% de juros, equivalentes à soma da taxa Selic de agosto/01 a fevereiro/02 mais 1%;
o) 1ª, 2ª e 3ª quotas do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 3º trimestre de 2001, cujos vencimentos ocorreram em 31.10, 30.11 e 28.12.01, serão acrescidas de 6,56% de juros, equivalentes a soma da taxa Selic de novembro/01 a fevereiro/02 mais 1%;
p) a 1ª e a 2ª quotas do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 4º trimestre de 2001, cujos vencimentos ocorreram em 31.01 e 28.02.02, serão acrescidas de 2,25% de juros equivalentes à soma da taxa Selic de fevereiro/02 mais 1%.
3. CÁLCULO DOS JUROS PARA RECOLHIMENTO DENTRO DO PRAZO DAS QUOTAS DO IRPJ, CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO
a) a 3ª quota do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apurada no 4º trimestre de 2001, cujo vencimento ocorrerá em 28.03.02, será acrescida de 2,25% de juros, equivalentes à soma da taxa Selic de fevereiro/02 mais 1%;
b) os saldos apurados relativos ao IRPJ e CSLL no balanço anual pelas pessoas jurídicas que optaram pelo recolhimento com base na estimativa no ano-calendário de 2001, cujos vencimentos ocorrerão em 28.03.02 serão acrescidos de 2,25% de juros equivalentes à soma da taxa Selic de fevereiro/02 mais 1.