Sumário
1. TABELA DE ACRÉSCIMOS LEGAIS
Quando da elaboração da Agenda Tributária e Tabelas Práticas para o mês de janeiro de 2002, não havia sido divulgada a taxa Selic para o mês de dezembro/2001, razão pela qual alertamos que aos juros constantes da tabela prática de acréscimos legais sobre tributos federais, publicada na página 14, deveria ser somado o valor dessa taxa.
Agora, somando-se a taxa Selic de dezembro/01, que é de 1,39%, a tabela prática a ser utilizada para cálculo de multa e juros de mora sobre débitos fora do prazo recolhidos no mês de janeiro de 2002 é a seguinte:
ANOS |
VENCIMENTO |
JAN |
FEV |
MAR |
ABR |
MAI |
JUN |
JUL |
AGO |
SET |
OUT |
NOV |
DEZ |
1993 |
M. |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
J. |
151,22 |
150,22 |
149,22 |
148,22 |
147,22 |
146,22 |
145,22 |
144,22 |
143,22 |
142,22 |
141,22 |
140,22 |
|
C.M. |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
|
1994 |
M. |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
J. |
139,22 |
138,22 |
137,22 |
136,22 |
135,22 |
134,22 |
133,22 |
132,22 |
131,22 |
130,22 |
129,22 |
128,22 |
|
C.M. |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
|
1995 |
M. |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
J. |
127,22 (a) |
126,22 |
125,22 |
124,22 |
123,22 |
122,22 |
121,22 |
120,22 |
119,22 |
118,22 |
117,22 |
116,22 |
|
167,40 (b) |
163,77 |
161,17 |
156,91 |
152,66 |
148,62 |
144,60 |
140,76 |
137,44 |
134,35 |
131,47 |
128,69 |
||
1996 |
M. |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
J. |
126,11 |
123,76 |
121,54 |
119,47 |
117,46 |
115,48 |
113,55 |
111,58 |
109,68 |
107,82 |
106,02 |
104,22 |
|
1997 |
M. |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
J. |
102,49 |
100,82 |
99,18 |
97,52 |
95,94 |
94,33 |
92,73 |
91,14 |
89,55 |
87,88 |
84,84 |
81,87 |
|
1998 |
M. |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
J. |
79,20 |
77,07 |
74,87 |
73,16 |
71,53 |
69,93 |
68,23 |
66,75 |
64,26 |
61,32 |
58,69 |
56,29 |
|
1999 |
M. |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
J. |
54,11 |
51,73 |
48,40 |
46,05 |
44,03 |
42,36 |
40,70 |
39,13 |
37,64 |
36,26 |
34,87 |
33,27 |
|
2000 |
M. |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
J. |
31,81 |
30,36 |
28,91 |
27,61 |
26,12 |
24,73 |
23,42 |
22,01 |
20,79 |
19,50 |
18,28 |
17,08 |
|
2001 |
M. |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
(**) |
(**) |
J. |
15,81 |
14,79 |
13,53 |
12,34 |
11,00 |
9,73 |
8,23 |
6,63 |
5,31 |
3,78 |
2,39 |
1,00 |
|
2002 |
M. |
(**) |
|||||||||||
J. |
(a) JUROS
REFERENTES AOS DÉBITOS CUJOS FATOS |
(b) JUROS REFERENTES AOS DÉBITOS CUJOS
FATOS GERADORES OCORRERAM A PARTIR DE 01.01.95. |
(**) refere-se ao percentual da multa de mora a utilizar, que é o resultado da multiplicação de 0,33% pelo número de dias de atraso, contado do primeiro dia útil subseqüente ao do vencimento do débito até o dia do seu efetivo pagamento, ficando limitado ao máximo de 20%, conforme a tabela prática para cálculo da multa de mora que consta da página 13 da Agenda Tributária (art. 61 da Lei nº 9.430/96 e Boletim Central da SRF nº 16, de 23.01.97).
2. CÁLCULO DOS JUROS PARA RECOLHIMENTO EM ATRASO DAS QUOTAS DO IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA E QUOTAS DO IRPJ E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL
a) 1ª, 2ª e 3ª quotas do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 1º trimestre de 1999, cujos vencimentos ocorreram em 30.04, 31.05, e 30.06.99, respectivamente serão acrescidas de 46,05% de juros, equivalentes à soma da taxa Selic de abril/99 a dezembro/01 mais 1%;
b) 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª quotas do IRPF apuradas na Declaração de Ajuste Anual relativa ao ano-calendário 1998 - exercício financeiro 1999, cujos vencimentos ocorreram em 30.04, 31.05, 30.06, 30.07, 30.08 e 30.09.99, respectivamente, serão acrescidas de 46,05% de juros, equivalentes à soma da taxa Selic de maio/99 a dezembro/01 mais 1%;
c) 1ª, 2ª e 3ª quotas do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 2º trimestre de 1999, cujos vencimentos ocorreram em 30.07, 31.08 e 30.09.99, serão acrescidas de 40,70% de juros, equivalentes à soma da taxa Selic de agosto/99 a dezembro/01 mais 1%;
d) 1ª, 2º e 3ª quotas do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 3º trimestre de 1999, cujos vencimentos ocorreram em 29.10, 30.11 e 30.12.99, serão acrescidas de 36,26% de juros, equivalentes à soma da taxa Selic de novembro/99 a dezembro/01 mais 1%;
e) 1ª, 2ª e 3ª quotas do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 4º trimestre de 1999, cujos vencimentos ocorreram em 31.01, 29.02 e 31.03.00, serão acrescidas de 31,81% de juros, equivalentes à soma da taxa Selic de fevereiro/00 a dezembro/01 mais 1%;
f) saldos apurados de IRPJ e CSLL no balanço anual pelas pessoas jurídicas que optaram pelo recolhimento com base na estimativa no ano-calendário de 1999, cujos vencimentos ocorreram em 31.03.00 serão acrescidos de 31,81% de juros equivalentes à soma da taxa Selic de fevereiro/00 a dezembro/01 mais 1%;
g) 1ª, 2ª e 3ª quotas do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 1º trimestre de 2000, cujos vencimentos ocorreram em 28.04, 31.05 e 30.06.00, serão acrescidas de 27,61% de juros, equivalentes à soma da taxa Selic de maio/00 a dezembro/01 mais 1%;
h) 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª quotas do Imposto de Renda Pessoa Física apuradas na Declaração de Ajuste Anual - ano-calendário de 1999, exercício financeiro 2000, cujos vencimentos ocorreram em 28.04, 31.05, 30.06, 31.07, 31.08 e 29.09.00, serão acrescidas de 27,61% de juros, equivalentes à soma da taxa Selic de maio/00 a dezembro/01 mais 1%;
i)1º, 2ª e 3ª quotas do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 2º trimestre de 2000, cujos vencimentos ocorreram em 31.07, 31.08 e 29.09.00, serão acrescidas de 23,42% de juros, equivalentes à soma da taxa Selic de agosto/00 a dezembro/01 mais 1%;
j) 1ª, 2ª e 3ª quotas do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 3º trimestre de 2000, cujos vencimentos ocorreram em 31.10, 30.11 e 28.12 serão acrescidas de 18,11% de juros, equivalentes à soma da taxa Selic de novembro/00 a dezembro/01 mais 1%;
k) 1ª, 2ª e 3ª quotas do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 4º trimestre de 2000, cujos vencimentos ocorreram em 31.01, 28.02 e 30.03.01, serão acrescidas de 15,81% de juros, equivalentes à soma da taxa Selic de fevereiro a dezembro/01 mais 1%;
l) 1ª, 2ª e 3ª quotas do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 1º trimestre de 2001, cujos vencimentos ocorreram em 30.04, 31.05 e 29.06.01, serão acrescidas de 12,34% de juros equivalentes à soma da taxa Selic de maio e dezembro/01 mais 1%;
m) 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª quotas do IRPF apuradas na Declaração de Ajuste Anual - exercício financeiro 2001, cujos vencimentos ocorreram em 30.04, 31.05, 29.06, 31.07 a 31.08 e 28.09.01, serão acrescidas de 12,34% de juros equivalentes à soma da taxa Selic de maio a dezembro/01 mais 1%;
n) 1ª, 2ª e 3ª quotas do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 2º trimestre de 2001, cujo vencimento ocorreu em 31.07 e 31.08 e 28.09.01, serão acrescidas de 8,23% de juros, equivalentes à soma da taxa Selic de dezembro/01 mais 1%;
o) 1ª, 2ª e 3ª quotas do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apurada no 3º trimestre de 2001, cujos vencimentos ocorreram em 31.10, 30.11 e 28.12.01, serão acrescidas de 3,78% de juros.
3. CÁLCULO DOS JUROS PARA RECOLHIMENTO DENTRO DO PRAZO DAS QUOTAS DO IRPJ, CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO
a) a 1ª quota do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apurada no 4º trimestre de 2001, cujo vencimento ocorrerá em 31.01.02, não será acrescida de juros.