PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA EM OUTRA EMPRESA
Possibilidade de Opção Pelo Regime

Sumário

1. PREVISÃO LEGAL

De acordo com o art. 9º, inciso IX da Lei nº 9.317/96, está impedida de optar pelo Simples Federal a empresa, cujo sócio ou titular participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de R$ 1.200.000,00 no ano.

Assim, se o sócio de determinada empresa optante pelo Simples participar do capital de outra empresa com mais de 10% e o somatório da receita bruta anual das duas empresas não ultrapassar a R$ 1.200.000,00, a empresa poderá permanecer no regime.

2. SITUAÇÕES POSSÍVEIS

PARTICIPAÇÃO DO SÓCIO/TITULAR RECEITA BRUTA GLOBAL SITUAÇÕES POSSÍVEIS
Superior a 10% Superior a R$ 1.200.000,00 Vedação à opção/exclusão do Simples
Igual ou inferior a 10% Superior a R$ 1.200.000,00 Manutenção no Simples
Igual ou inferior a 10% Igual ou inferior a R$ 1.200.000,00 Manutenção no Simples
Superior a 10% Igual ou inferior a R$ 1.200.000,00 Manutenção no Simples

3. EXEMPLO

Considerando-se os dados abaixo, podemos observar a possibilidade do enquadramento ou não das empresas no Simples, para o ano-calendário 2002:

I - Composição societária:

Empresa "A":
João - 91%
José - 9%

Empresa "B":
Marco - 80%
José - 20%

Empresa "C ":
Marco - 5%
José - 12%
Paulo - 83%

II - Faturamento em 2001:

Empresa "A" - R$ 380.000,00
Empresa "B" - R$ 800.000,00
Empresa "C" - R$ 315.000,00

III - Possibilidade de opção pelo Simples pela empresa "A":

Neste caso deverão ser somadas as receitas das três empresas tendo em vista que o sócio José participa com mais de 10% do capital das empresas "B" (20%) e "C" (12%):

Empresa "A" - R$ 380.000,00
Empresa "B" - R$ 800.000,00
Empresa "C" - R$ 215.000,00
Total ............... R$ 1.395.000,00

Como a receita bruta acumulada ultrapassa o limite de R$ 1.200.000,00 no ano, a empresa "A" não poderá optar pelo Simples.

IV - Possibilidade de opção pelo Simples pela empresa "B":

Neste caso deverão ser somadas as receitas da empresa "C", tendo em vista que o sócio José participa com mais de 10% do capital da empresa "C" (12%):

Empresa "B" - R$ 800.000,00
Empresa "C" - R$ 215.000,00
Total................ R$ 1.015.000,00

Como a receita bruta acumulada não ultrapassa o limite de R$ 1.200.000,00 no ano, a empresa "B" poderá optar pelo Simples.

V - Possibilidade de opção pelo Simples pela empresa "C":

Neste caso deverão ser somadas as receitas da empresa "B", tendo em vista que o sócio José participa com mais de 10% do capital da empresa "B" (20%):

Empresa "B" - R$ 800.000,00
Empresa "C" - R$ 215.000,00
Total................ R$ 1.015.000,00

Como a receita bruta acumulada não ultrapassa o limite de R$ 1.200.000,00 no ano, a empresa "C" poderá optar pelo Simples.

Índice Geral Índice Boletim