PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA EM OUTRA EMPRESA
Possibilidade de Opção Pelo Regime
Sumário
1. PREVISÃO LEGAL
De acordo com o art. 9º, inciso IX da Lei nº 9.317/96, está impedida de optar pelo Simples Federal a empresa, cujo sócio ou titular participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de R$ 1.200.000,00 no ano.
Assim, se o sócio de determinada empresa optante pelo Simples participar do capital de outra empresa com mais de 10% e o somatório da receita bruta anual das duas empresas não ultrapassar a R$ 1.200.000,00, a empresa poderá permanecer no regime.
2. SITUAÇÕES POSSÍVEIS
PARTICIPAÇÃO DO SÓCIO/TITULAR | RECEITA BRUTA GLOBAL | SITUAÇÕES POSSÍVEIS |
Superior a 10% | Superior a R$ 1.200.000,00 | Vedação à opção/exclusão do Simples |
Igual ou inferior a 10% | Superior a R$ 1.200.000,00 | Manutenção no Simples |
Igual ou inferior a 10% | Igual ou inferior a R$ 1.200.000,00 | Manutenção no Simples |
Superior a 10% | Igual ou inferior a R$ 1.200.000,00 | Manutenção no Simples |
3. EXEMPLO
Considerando-se os dados abaixo, podemos observar a possibilidade do enquadramento ou não das empresas no Simples, para o ano-calendário 2002:
I - Composição societária:
Empresa "A":
João - 91%
José - 9%
Empresa "B":
Marco - 80%
José - 20%
Empresa "C ":
Marco - 5%
José - 12%
Paulo - 83%
II - Faturamento em 2001:
Empresa "A" - R$ 380.000,00
Empresa "B" - R$ 800.000,00
Empresa "C" - R$ 315.000,00
III - Possibilidade de opção pelo Simples pela empresa "A":
Neste caso deverão ser somadas as receitas das três empresas tendo em vista que o sócio José participa com mais de 10% do capital das empresas "B" (20%) e "C" (12%):
Empresa "A" - R$ 380.000,00
Empresa "B" - R$ 800.000,00
Empresa "C" - R$ 215.000,00
Total ............... R$ 1.395.000,00
Como a receita bruta acumulada ultrapassa o limite de R$ 1.200.000,00 no ano, a empresa "A" não poderá optar pelo Simples.
IV - Possibilidade de opção pelo Simples pela empresa "B":
Neste caso deverão ser somadas as receitas da empresa "C", tendo em vista que o sócio José participa com mais de 10% do capital da empresa "C" (12%):
Empresa "B" - R$ 800.000,00
Empresa "C" - R$ 215.000,00
Total................ R$ 1.015.000,00
Como a receita bruta acumulada não ultrapassa o limite de R$ 1.200.000,00 no ano, a empresa "B" poderá optar pelo Simples.
V - Possibilidade de opção pelo Simples pela empresa "C":
Neste caso deverão ser somadas as receitas da empresa "B", tendo em vista que o sócio José participa com mais de 10% do capital da empresa "B" (20%):
Empresa "B" - R$ 800.000,00
Empresa "C" - R$ 215.000,00
Total................ R$ 1.015.000,00
Como a receita bruta acumulada não ultrapassa o limite de R$ 1.200.000,00 no ano, a empresa "C" poderá optar pelo Simples.