ATIVIDADES PERMITIDAS E
IMPEDIDAS DE OPTAR PELO REGIME
Decisões e Soluções de Consulta da SRF
1. INTRODUÇÃO
Neste trabalho relacionamos as atividades impedidas de optar pelo Simples Federal previstas na legislação de regência do Simples, bem como na legislação esparsa publicada posteriormente. Selecionamos algumas decisões e Soluções de Consulta das diversas regiões fiscais da Secretaria da Receita Federal, mais interessantes, para análise do contribuinte. Reproduzimos também o posicionamento da SRF por meio das Soluções de Divergência, em virtude da existência de Soluções de Consulta externando posicionamento diferenciado em relação ao mesmo assunto.
2. PREVISÃO NA LEGISLAÇÃO - EMPRESAS QUE NÃO PODEM OPTAR PELO SIMPLES
Não poderá optar pelo Simples a pessoa jurídica (art. 9º da Lei nº 9.317/96):
I - na condição de microempresa, que tenha auferido, no ano-calendário imediatamente anterior, receita bruta superior a R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais);
II - na condição de empresa de pequeno porte, que tenha auferido, no ano-calendário imediatamente anterior, receita bruta superior a R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais);
III - constituída sob a forma de sociedade por ações;
IV - cuja atividade seja banco comercial, banco de investimentos, banco de desenvolvimento, caixa econômica, sociedade de crédito, financiamento e investimento, sociedade de crédito imobiliário, sociedade corretora de títulos, valores mobiliários e câmbio, distribuidora de títulos e valores mobiliários, empresa de arrendamento mercantil, cooperativa de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização e entidade de previdência privada aberta;
V - que se dedique à compra e à venda, ao loteamento, à incorporação, à construção de imóveis, ou construção por administração, entendida como a execução de obras de construção civil, própria ou de terceiros, como a construção, demolição, reforma, ampliação de edificação ou outras benfeitorias agregadas ao solo ou subsolo (art. 4º da Lei nº 9.528/97);
VI - que tenha sócio estrangeiro, residente no Exterior;
VII - constituída sob qualquer forma, de cujo capital participe entidade da administração pública, direta ou indireta, federal, estadual ou municipal;
VIII - que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no Exterior;
IX - cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa, desde que a receita bruta global ultrapasse os limites de receita;
X - de cujo capital participe, como sócio, outra pessoa jurídica;
XI - revogado;
XII - que realize operações relativas a:
a) revogado;
b) locação ou administração de imóveis;
c) armazenamento e depósito de produtos de terceiros;
d) propaganda e publicidade, excluídos os veículos de comunicação;
Nota: A vedação para empresas de propaganda e publicidade alcança apenas as empresas encarregadas da "criação", não se aplicando às pessoas jurídicas que veiculam propaganda/publicidade por meio de jornal, rádio, outdoor, etc., que poderão optar pelo Simples.
e) factoring;
f) prestação de serviço de vigilância, limpeza, conservação e locação de mão-de-obra;
XIII - que preste serviços profissionais de corretor, representante comercial, despachante, ator, empresário, diretor ou produtor de espetáculos, cantor, músico, dançarino, médico, dentista, enfermeiro, veterinário, engenheiro, arquiteto, físico, químico, economista, contador, auditor, consultor, estatístico, administrador, programador, analista de sistema, advogado, psicólogo, professor, jornalista, publicitário, fisicultor, ou asseme-lhados, e de qualquer outra profissão cujo exercício dependa de habilitação profissional legalmente exigida;
Notas:
1) a Receita Federal esclareceu que na expressão "serviços assemelhados" estão compreendidos:
a) os serviços que traduzam a mediação ou intermediação de negócios e que resultem no pagamento de comissões, corretagens ou qualquer outra remuneração pela representação comercial, ou pela mediação na realização de negócios civis ou comerciais, tais como:
- agência de turismo (venda de passagens, marca viagens, reserva de hotéis, etc.);
- casas lotéricas;
- atividades franqueadas dos correios;
b) as pessoas jurídicas que prestem serviços profissionais relativos a qualquer profissão cujo exercício dependa de habilitação profissional legalmente exigida, ainda que não expressamente listados no inciso XIII do art. 9º da Lei nº 9.317/96, tais como:
- serviço de radiologia odontológica;
- qualquer serviço de assessoria por ser assemelhado ao de consultoria;
- auto-escola, escola de idiomas e de cursos livres por assemelhação à atividade de professor;
- os hospitais por prestarem serviços médicos;
2) as farmácias, inclusive de manipulação, podem enquadrar-se no Simples, uma vez que não vendem ou prestam serviços, mas sim dedicam-se à venda de medicamentos.
XIV - participe do capital de outra pessoa jurídica, ressalvados os investimentos provenientes de incentivos fiscais efetuados antes de 28.11.84, quando se tratar de microempresa, ou antes de 06.12.96, quando se tratar de empresa de pequeno porte;
XV - que tenha débito inscrito em Dívida Ativa da União ou no Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, cuja exigibilidade não esteja suspensa;
XVI - cujo titular, ou sócio que participe de seu capital com mais de 10%, esteja inscrito em Dívida Ativa da União ou no Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, cuja exigibilidade não esteja suspensa;
XVII - que seja resultante de cisão ou de qualquer outra forma de desmembramento da pessoa jurídica, salvo em relação aos eventos ocorridos antes de 06.12.96;
XVIII - cujo titular, ou sócio com participação em seu capital superior a 10%, adquira bens ou realize gastos em valor incompatível com os rendimentos por ele declarados.
3. EMPRESAS DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL
A vedação da opção por parte de empresa que exerça atividade de representação comercial, prevista no inciso XIII da Lei nº 9.317/96, aplica-se apenas à representação por conta de terceiros, que se caracteriza como uma prestação de serviços, pois a representação por conta própria constitui atividade comercial, para a qual não há restrição.
4. SERVIÇOS DE TRADUTOR E INTÉRPRETE COMERCIAL
A pessoa jurídica que prestar serviços de tradutor público e intérprete comercial não poderá optar pelo Simples por tratar-se de profissão cujo exercício dependa de habilitação profissional legalmente exigida (Parecer Normativo Cosit nº 30/98).
5. SERVIÇOS MÉDICOS E HOSPITALARES
Os serviços hospitalares, pelo fato de estarem incluídos no rol de serviços assemelhados aos de médicos e enfermeiros, estão alcançados pelas vedações aplicáveis ao Simples (Parecer Normativo Cosit nº 55/98).
6. CONSTRUÇÃO DE IMÓVEIS
O Ato Declaratório Normativo Cosit nº 30, de 14.10.99 (DOU de 18.10.99), esclareceu que a vedação ao exercício da opção pelo Simples, aplicável à atividade de construção de imóveis, abrange as obras e serviços auxiliares e complementares da construção civil, tais como:
I - construção, demolição, reforma e ampliação de edificações;
II - sondagens, fundações e escavações;
III - construção de estradas e logradouros públicos;
IV - construção de pontes, viadutos e monumentos;
V - terraplenagem e pavimentação;
VI - pintura, carpintaria, instalações elétricas e hidráulicas, aplicação de tacos e azulejos, colocação de vidros e esquadrias; e
VII - quaisquer outras benfeitorias agregadas ao solo ou subsolo.
Assim sendo, as empresas que explorarem as atividades mencionadas acima ficam impedidas de optarem pelo Simples, pelo fato dessas atividades estarem abrangidas como assemelhadas ou complementares da atividade de construção de imóveis.
7. MONTAGEM E MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS
Não podem optar pelo Simples as pessoas jurídicas que prestem serviços de montagem e manutenção de equipamentos industriais, por caracterizar prestação de serviço de profissional de engenharia (Ato Declaratório Normativo Cosit nº 4/00).
8. CLÍNICAS MÉDICAS, FONOAUDIOLÓGICAS E PSICOLÓGICAS
A Secretaria da Receita Federal esclareceu, por meio do Ato Declaratório (Normativo) Cosit nº 002, de 13.01.00 (DOU de 17.01.00), que não podem optar pelo Simples em obediência à vedação do inciso XIII do art. 9º da Lei nº 9.317, de 05 de dezembro de 1996, e o inciso XIII do art.12 da Instrução Normativa nº 9, de 10 de fevereiro de 1999, as clínicas médicas, fonoaudiológicas e psicológicas, que prestem ou vendam serviços.
9. FUMO E BEBIDAS, LÍQUIDOS ALCOÓLICOS E VINAGRES - INDUSTRIALIZAÇÃO POR CONTA PRÓPRIA OU POR ENCOMENDA
O art. 14 da Medida Provisória no 2.189-49, de 23 de agosto de 2001, acrescentou ao art. 9º da Lei nº 9.317/96 o inciso XIX, incluindo na relação de atividades impedidas de optarem pelo Simples Federal a pessoa jurídica que exerça a atividade de industrialização, por conta própria ou por encomenda, dos produtos classificados nos Capítulos 22 - Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres e 24 - Fumo, Tabaco e Sucedâneos da Tabela de Incidência do IPI - Tipi, sujeitos ao regime de tributação de que trata a Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989, mantidas até 31 de dezembro de 2000, as opções já exercidas.
10. COMPRA E VENDA DE PRODUTOS IMPORTADOS
Por meio do art. 93 da Medida Provisória nº 2.158-35/01, de 24 de agosto de 2001, a Secretaria da Receita Federal liberou a opção pelo Simples Federal para as pessoas jurídicas que tenham como atividade a compra e venda de produtos importados direta ou indiretamente, extinguindo, inclusive, o limite de 50% da receita bruta total previsto na Lei nº 9.317/96.
11. SERVIÇOS DE REGULAÇÃO, AVERIGUAÇÃO OU AVALIAÇÃO DE SINISTROS, INSPEÇÃO E GERENCIAMENTO DE RISCOS PARA QUAISQUER RAMOS DE SEGUROS
A Secretaria da Receita Federal esclareceu, por meio do Ato Declaratório Normativo Cosit nº 5/00, que não podem optar pelo Simples as pessoas jurídicas que prestem serviços de regulação, averiguação ou avaliação de sinistros, inspeção e gerenciamento de riscos para quaisquer ramos de seguros.
12. SERVIÇOS DE COBRANÇAS EXTRAJUDICIAIS E AMIGÁVEIS
O Ato Declaratório Normativo Cosit nº 7, de 09.05.00 (DOU de 10.05.00), esclareceu que é permitida a opção pelo regime do Simples pelas pessoas jurídicas que prestem serviços de cobranças, desde que essas cobranças sejam extrajudiciais.
13. SERVIÇOS MÉDICOS, HOSPITALARES E DE PRÓTESE DENTÁRIA
O Ato Declaratório Normativo nº 11, de 23.05.00, estabeleceu que por tratar de serviços análogos aos de médico e enfermeiro não podem optar pelo Simples as pessoas jurídicas que prestem serviços médicos, hospitalares ou assemelhados.
Da mesma forma, esclareceu o Ato Declaratório Normativo nº 12, de 23.05.00, que não podem optar pelo Simples as pessoas jurídicas que prestem serviços de prótese dentária, porquanto a prestação desses serviços depende de habilitação profissional legalmente exigida.
14. ESCOLAS
De acordo com o art. 1º da Lei nº 10.034, ficam excetuadas da restrição de que trata o inciso XIII do art. 9º da Lei nº 9.317/96, podendo assim optar pelo Simples, as pessoas jurídicas que se dediquem às seguintes atividades: creches, pré-escolas e estabelecimentos de ensino fundamental.
Conforme o art. 32 da Lei nº 9.394/96, ensino fundamental é aquele de duração mínima de oito anos, de 1ª até a 8ª série.
As pessoas jurídicas que explorem as atividades mencionadas, e optarem pelo Simples, recolherão os valores devidos mensalmente mediante aplicação dos percentuais referidos no art. 5º da Lei nº 9.317/96, alterado pela Lei nº 9.732/98, acrescidos de cinqüenta por cento.
15. CASAS LOTÉRICAS
Por meio da Decisão Cosit nº 17, de 19.10.00 (DOU de 24.10.00), a Secretaria da Receita Federal externou entendimento no sentido de que as agências lotéricas, se pessoas jurídicas, quando recepcionarem apostas de loteria esportiva ou de números, estão impedidas de optar pelo Simples por exercerem atividades assemelhadas à representação comercial ou corretagem.
16. ORGANIZAÇÃO DE FESTAS E RECEPÇÕES
Através da Solução de Divergência CST nº 10, de 15.07.02 (DOU de 09.09.02), a Coordenação Geral de Tributação externou entendimento no sentido de que a empresa que presta serviços de organização de festas e recepções pode optar pelo Simples. Fica, entretanto, vedado o seu ingresso e permanência no sistema se dentre suas atividades incluir a contratação de atores, cantores, dançarinos ou assemelhados.
17. MANUTENÇÃO DE MICROCOMPUTADORES E PERIFÉRICOS EM GERAL
Por meio da Solução de Divergência SRF 8ª Região Fiscal nº 5, de 13.06.02 (DOU de 17.06.02), a Secretaria da Receita Federal externou entendimento no sentido de que, observadas as demais exigências da legislação em vigor, está vedada a opção pelo Simples à pessoa jurídica que se dedica à prestação de serviços de manutenção de microcomputadores e periféricos em geral, por caracterizar prestações de serviços profissionais de engenharia.
18. SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO ELETROMECÂNICA DE VEÍCULOS
De acordo com a Solução de Divergência Cosit nº 7, de 08.11.01 (DOU de 07.01.02), a empresa que explora atividade de manutenção eletromecânica de veículos, tais como alinhamento, balanceamento, suspensão, injeção eletrônica, descarbonização de motor, por caracterizar prestação de serviço profissional de engenharia, assemelhados e de outras profissões que dependem de habilitação profissional legalmente exigida, está impedida de optar pelo Simples.
19. SOLUÇÕES DE CONSULTA
Reproduzimos abaixo algumas soluções de consulta que consistem em respostas a consultas formuladas por contribuintes sobre a possibilidade de optar pelo Simples. Ressaltamos que as delegacias da SRF das diversas regiões fiscais podem externar entendimento diferenciado sobre um mesmo assunto. Assim, para segurança do contribuinte, deverá ser elaborada consulta por escrito à Delegacia da SRF de sua região fiscal, para verificar o posicionamento da mesma em relação à possibilidade ou não, do enquadramento no Simples, da atividade pretendida.
I - INSTALAÇÃO DE TV A CABO - Vedação - não pode permanecer no Simples a pessoa jurídica que presta serviços de instalação elétrica e de instalação de antena para TV a cabo, mesmo que em residência - Solução de Consulta SRF 8ª Região Fiscal nº 71, de 09.05.02 (DOU de 01.08.02);
II - MANUTENÇÃO MECÂNICA DE VEÍCULOS - Vedação - não pode optar pelo Simples a pessoa jurídica cujo objeto social seja a manutenção mecânica em geral de veículos automotores, uma vez que tal atividade deve ser exercida privativamente por engenheiro ou técnico - Solução de Consulta SRF 4ª Região Fiscal nº 24, de 04.06.02 (DOU 13.08.02);
III - INSTALAÇÃO DE PROGRAMAS DESENVOLVIDOS POR TERCEIROS - Permissão - a pessoa jurídica que exerce atividade de instalação e configuração de softwares desenvolvidos por terceiros, prestando serviços que não requerem conhecimentos de programadores ou analistas de sistemas, pode optar pelo Simples, observados os demais requisitos legais. Contudo, se a empresa ministra cursos e treinamentos em informática, atividade que se caracteriza como prestação de serviços profissionais de professor ou assemelhado, terá a sua opção pelo Simples vedada - Solução de Consulta SRF 9ª Região Fiscal nº 155, de 30.09.02 (Dou de 02.10.02);
IV - EMPRESAS DE "TELEMARKETING" - Permissão - as microempresas e empresas de pequeno porte que prestam serviços de agenciamento de venda por telefone estão impedidas de optar pelo Simples, vez que esta atividade assemelha-se a de corretor ou representante comercial, na intermediação de operações por conta de terceiros - Decisão nº 92 da Superintendência da Receita Federal da 9ª Região Fiscal (DOU de 11.12.00);
V - VEICULAÇÃO DE PUBLICIDADE - Permissão - é permitido o enquadramento no Simples de empresas que veiculem publicidade e propaganda em balões e bonecos infláveis, desde que não sejam responsáveis pela criação do material a ser divulgado, e que observem as demais exigências previstas em legislação específica - Solução de Consulta SRF 6ª Região Fiscal nº 107, de 11.06.01 (DOU de 17.10.01);
VI - LOCAÇÃO DE FITAS DE VÍDEO EQUIPARAÇÃO A PESSOA JURÍDICA - Permissão - o exercício da atividade de locação de fitas de vídeo, ainda que realizada sem a contratação de funcionários, enseja a equiparação da pessoa física à pessoa jurídica. Essa atividade não impede a opção pelo Simples - Solução de Consulta SRF 10ª Região Fiscal nº 163, de 31.08.01 (Dou de 15.10.01);
VII - SEGURADORAS - Vedação - as microempresas e empresas de pequeno porte que prestam serviços de regularizações de sinistros de automóveis e de responsabilidade civil facultativa, de vistorias prévias para aceitação de seguros e de elaboração de laudos técnicos em geral estão impedidas de optar pelo Simples, uma vez que referidas atividades são assemelhadas àquelas prestadas pelas empresas de consultoria e auditoria - Solução de Consulta SRF 9ª Região Fiscal nº 131, de 23.08.01 (DOU de 09.10.01);
VIII - SOCIEDADE COOPERATIVA - Vedação - que as sociedades cooperativas são regidas por lei própria, distinta da lei das microempresas e empresas de pequeno porte. Não podem assim optar pelo Simples - Decisão SRF 8ª Região Fiscal nº 174, de 29.06.01 (DOU de 15.08.01);
IX - CONTRATO SOCIAL QUE PREVÊ ATIVIDADES IMPEDITIVAS JUNTAMENTE COM NÃO IMPEDITIVAS DA OPÇÃO - a opção e a permanência no Simples condicionam-se ao exercício exclusivo de atividades não impeditivas. O fato de constarem no contrato social atividades vedadas à opção pelo Simples não pode ensejar, por si só a exclusão do regime, mormente quando não há comprovação do exercício destas atividades impeditivas - Decisões nºs 595 e 602, de 19.04.01 (DOU de 15.08.01), da Delegacia da Receita Federal de Julgamento em Florianópolis;
X - ORGANIZAÇÃO DE ARQUIVOS - Vedação - as empresas que prestem serviços de organização e reorganização de arquivos, bibliotecas, acervos em geral não podem aderir ao Simples, por se assemelharem, os mesmos, aos de administrador ou consultor, atividade cujo exercício é incompatível com tal sistema - Decisão SRF 7ª Região Fiscal nº 90, de 26.04.01;
XI - MANUTENÇÃO DE APARELHOS ELETRODO-MÉSTICOS - Permissão - a pessoa jurídica, que presta serviços de manutenção de aparelhos eletrodomésticos, pode optar pelo Simples, desde que tal atividade não seja, obrigatoriamente, prestada por profissionais que dependam de habilitação profissional específica - Decisão SRF 8ª Região Fiscal nº 76, de 20.03.01 (DOU de 23.04.01);
XII - EMPREITADA DE MÃO-DE-OBRA - Vedação - é vedada a opção ao Simples da pessoa jurídica que presta serviço de empreitada de mão-de-obra de roçada e poda. Acórdão 2ª Câmara do 2º Conselho de Contribuintes nº 202-12623 (DOU de 14.02.01);
XIII - PROCESSAMENTO DE DADOS - Permissão - pode optar pelo Simples a pessoa jurídica que preste serviços de processamento de dados, desde que, atendidos os demais requisitos legais, não preste serviços de programador. Apresentadas provas do exercício de atividade de comércio e reparação de equipamentos, não seria plausível exigir da empresa a apresentação de prova negativa, ou seja, do não exercício da atividade impeditiva à adesão ao Simples. Cabe ao Fisco tal prova - Acórdão 2ª Câmara do 2º Conselho de Contribuintes nº 202-12612 (DOU de 14.12.01);
XIV - ATIVIDADES ESPORTIVAS E REALIZAÇÃO DE TORNEIOS - Vedação - empresa que tiver como objetivo o desenvolvimento de atividades esportivas em geral, inclusive a realização de torneios, não poderá optar pelo Simples, por serem serviços assemelhados ao de consultor e produtor de espetáculos - Decisão SRF 6ª Região Fiscal nº 81 (DOU de 10.01.01);
XV - SERVIÇOS DE DRAGAGEM - Vedação - as empresas que prestarem serviços de dragagem não poderão optar pelo Simples, por serem consideradas obras de construção civil - Decisão SRF 6ª Região Fiscal nº 84 (DOU de 10.01.01);
XVI - SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS - Permissão - a pessoa jurídica que presta serviço de transporte de passageiros pode optar pelo Simples. Entretanto, exercendo exclusivamente a atividade de agenciamento de transporte ou de agência de turismo, fica vedada a opção - Solução de Consulta SRF 8ª Região Fiscal nº 160, de 09.08.02 (DOU de 03.10.02);
XVII - COMÉRCIO, DESINSETIZAÇÃO, LIMPEZA DE CAIXA DÁGUA - Permissão/Vedação - a atividade de comércio e o serviço de desinsetização admitem o enquadramento no Simples, entretanto, o de limpeza e conservação de caixas dágua, em virtude da vedação constante da alínea "f" do inciso XII do art. 9º da Lei nº 9.317/96, impede a pessoa jurídica de optar pelo Simples - Solução de Consulta SRF 8ª Região Fiscal nº 225, de 28.08.02 (DOU de 03.10.02);
XVIII - ELABORAÇÃO DE VINHO - VENDA A GRANEL - Permissão - a atividade de elaboração de vinhos, cuja venda seja realizada exclusivamente a granel, não impede a opção pelo Simples - Solução de Consulta SRF 10ª Região Fiscal nº 96 (DOU de 15.10.02);
XIX - SERVIÇOS DE JARDINAGEM - Permissão - a prestação de serviços de jardinagem, desde que não caracterize locação de mão-de-obra e não configure execução de projetos e serviços de paisagismo, permite a opção pelo Simples - Solução de Consulta SRF 10ª Região Fiscal nº 101 (DOU de 15.10.02);
XX - LOCAÇÃO E CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA - Vedação - a pessoa jurídica que se dedica a locação de mão-de-obra, empreitada exclusivamente de mão-de-obra ou cessão de mão-de-obra está impedida de exercer a opção pelo Simples - Solução de Consulta SRF 7ª Região Fiscal nº 127, de 10.07.02 (DOU de 10.09.02);
XXI - REPARO E MANUTENÇÃO DE APARELHOS TELEFÔNICOS - pessoa jurídica que presta serviços de reparo e manutenção de equipamentos de telefonia não pode aderir ao Simples - Solução de Consulta SRF 3ª Região Fiscal nº 20, de 10.09.01 (DOU de 18.09.02);
XXII - MANUTENÇÃO E MONTAGEM INDUSTRIAL - Vedação - não pode optar pelo Simples a pessoa jurídica que presta serviços de manutenção e montagem industrial - Solução de Consulta SRF 8ª Região Fiscal nº 69, de 06.05.02 (DOU de 01.08.02);
XXIII - LOCAÇÃO DE "SOFTWARE" E CESSÃO DE DIREITOS - Permissão - pode permanecer no Simples a pessoa jurídica que se dedica às atividade de locação de software e cessão de direitos de uso de programas de computação, desde que não desenvolva sistemas ou programas sob encomenda e que atenda aos demais requisitos legais para permanência no regime simplificado - Solução de Consulta SRF 8ª Região Fiscal nº 78, de 24.05.02 (DOU de 01.08.02);
XXIV - INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE REDES DE TELEFONIA - Vedação - os serviços de instalação, ampliação e manutenção de redes e estações de telefonia e telecomunicações, por caracterizar a prestação de serviços profissionais de engenheiro e de outras profissões que dependem de habilitação profissional legalmente exigida - Solução de Consulta SRF 8º Região Fiscal nº 79, de 24.05.02 (DOU de 01.08.02);
XXV - CURSOS LIVRES - Vedação - as pessoas jurídicas, cuja atividade seja de ensino ou treinamento, tais como escola de natação, de idiomas, de dança, de datilografia, de informática, dentre outras, ou seja, de curso livre, por assemelhar-se à de professor, estão vedadas de optar pelo Simples - Solução de Consulta SRF 7ª Região Fiscal nº 90, de 14.05.02 (DOU de 09.08.02);
XXVI - EXTRAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE ARGILA - Permissão - a pessoa jurídica que exerce a atividade de extração e comercialização de argila, mesmo contando com os serviços de supervisão ou orientação profissional (engenheiro, geólogo, ambientalista ou assemelhados), não está impedida de optar pelo Simples, posto não se tratar de prestação de serviços. Entretanto, a prestação de serviços a terceiros de extração da referida matéria-prima, com o concurso de um dos profissionais acima, veda a opção - Solução de Consulta SRF 10ª Região Fiscal nº 60, de 19.07.02 (DOU de 20.08.02);
XXVII - FOTOJORNALISMO - Vedação - a empresa que exerce atividade de fotojornalismo não pode optar pelo Simples por ser esta atividade privativa da profissão de jornalista - Solução de Consulta SRF 1ª Região Fiscal nº 43 (DOU de 29.08.02);
XXVIII - CRIAÇÃO DE "HOME-PAGE" - Veiculação de Propaganda - Permissão - a atividade de veiculação de propaganda fornecida por seus clientes em página própria (home-page), mediante remuneração, não gera obstáculo para que a empresa prestadora venha a aderir ao Simples. Da mesma forma, não há impeditivo em relação à atividade de construção de páginas para clientes, mediante o uso de aplicativos, desde que não consista na criação de programas - Decisão SRF 7ª Região Fiscal nº 59, de 09.03.00 (Dou de 09.03.00);
XXIX - INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO DE EQUIPA-MENTOS ELÉTRICOS, ELETRÔNICOS E DE TELE-FONIA - Vedação - a pessoa jurídica que presta serviço de instalação e manutenção de equipamentos elétricos, eletrônicos e de telefonia, assim como seus respectivos projetos, não pode aderir ao Simples - Decisão SRF 7ª Região Fiscal nº 192, de 08.09.00 (DOU de 09.11.00);
XXX - SERVIÇOS AUXILIARES DA CONSTRUÇÃO CIVIL - Vedação - a prestação de serviços em obras de urbanização, escavação de terra e pinturas em geral, por caracterizarem serviços auxiliares ou complementares de construção civil, veda a opção pelo Simples - Solução de Consulta SRF 6ª Região Fiscal nº 196, de 01.10.01 (DOU de 17.05.02);
XXXI - COMÉRCIO DE PERIFÉRICOS E REPAROS - Vedação - o comércio de equipamentos periféricos de informática, quando acompanhado da realização de reparos nos aparelhos, impede a opção pelo Simples, por se assemelhar essa atividade à prestação de serviços de técnico industrial, profissão regulamentada - Solução de Consulta SRF 6ª Região Fiscal nº 227, de 26.11.01 (Dou de 17.05.02);
XXXII - ASSISTÊNCIA TÉCNICA EM MÁQUINAS DE ESCRITÓRIO - Vedação - a prestação de serviços de programador, analista de sistemas e técnico industrial, ou serviços assemelhados a esses, tais como a assistência técnica em máquinas de escritório em geral e equipamentos de informática, bem assim de serviços relativos à manutenção de softwares, impedem a opção pelo Simples - Solução de Consulta SRF 6ª Região Fiscal nº 229, de 28.11.01 (Dou de 17.05.02);
XXXIII - AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO - Vedação - a agência de viagens e turismo que presta serviços de mediação de negócios está impedida de aderir ao Simples, por estar prestando serviços assemelhados ao de representante comercial - Solução de Consulta SRF 6ª Região Fiscal nº 238, de 05.12.01 (Dou de 17.05.02);
XXXIV - REPARAÇÃO E MANUTENÇÃO DE SISTEMAS DE COMUNICAÇÃO E TELECOMUNIÇÕES - Vedação - a empresa que explora atividade de manutenção e reparos de equipamentos de comunicação e telecomunicações (linhas telefônicas), por caracterizar prestação de serviço profissional de engenharia, ou assemelhados e de outras profissões que dependem de habilitação profissional legalmente exigida, está impedida de optar pelo Simples - Solução de Consulta SRF 6ª Região Fiscal nº 246, de 14.12.01 (DOU de 17.05.02);
XXXV - COOPERATIVAS - Vedação - as coope-rativas não podem enquadrar-se no Simples, pelo fato de serem regidas por legislação específica, que disciplina o seu funcionamento e a forma de tributação - Decisão SRF 10ª Região Fiscal nº 82, de 17.08.00 (DOU de 25.09.00).
20. DECISÕES DAS SUPERINTENDÊNCIAS REGIONAIS DA RECEITA FEDERAL
Reproduzimos abaixo algumas respostas a consultas formuladas por contribuintes sobre a possibilidade de optar pelo Simples às Superintendências Regionais da Receita Federal, ressaltando que entre as Superintendências Regionais da Receita Federal podem existir decisões opostas devido à complexidade da atividade explorada.
1ª REGIÃO FISCAL
ATIVIDADES |
OPÇÃO AO SIMPLES |
DECISÃO DA SRF Nº |
Agência de viagens e turismo - intermediação de operações mediante recebimento de comissões | impedida |
15 - DOU de 09.06.98 |
Agência de viagens e turismo - por conta própria | permitida |
89 - DOU de 22 .10.97 |
Cursos de idiomas | impedida |
5 - DOU de 16.02.98 |
Elaboração de folha de pagamento e serviços vinculados à área de recursos humanos | impedida |
4 - DOU de 16.08.00 |
Informática - digitação de dados | permitida |
13 - DOU de 12.04.00 |
Informática - processamento de dados para terceiros, locação e cessão de direito de uso de programas | permitida |
90 - DOU de 22.10.97 |
Jornais - edição - desde que não exerça a atividade de jornalismo | permitida |
31 - DOU de 29.10.98 |
Pesquisa de opinião pública - assemelha-se a serviço de administrador | impedida |
25 - DOU de 26.08.98 |
Radiochamada - prestação de serviços e manutenção | impedida |
87 - DOU de 04.01.00 |
Serviços de terraplenagem e espalhamento de material asfáltico - desde que não requeiram a colaboração de engenheiros ou profissionais que dependam de habilitação profissional legalmente exigida | permitida |
46 - DOU de 15.01.99 |
Telefonia - instalação de fax, centrais telefônicas e seus acessórios | permitida |
48 - DOU de 15.01.99 |
Traduções de textos | impedida |
88 - DOU de 04.01.00 |
2ª REGIÃO FISCAL
ATIVIDADES |
OPÇÃO AO SIMPLES |
DECISÃO DA SRF Nº |
Academias de ginástica | impedida |
2 - DOU de 12.08.97 |
Agência de viagens e turismo mediante recebimento de comissões - por conta de terceiros | impedida |
17 - DOU de 13.04.99 |
Assessoria e consultoria técnica de instrumentos e equipamentos eletrônicos, engenharia e arquitetura | impedida |
10 - DOU de 10.11.97 |
Informática - comércio de equipamentos e materiais e assistência técnica em equipamento de informática | permitida |
12 - DOU de 24.12.98 |
Intermediação de negócios por conta de terceiros com remuneração através de comissões ou forma equivalente | impedida |
8 - DOU de 18.02.00 |
Transformadores - reforma | impedida |
2 - DOU de 13.04.99 |
3ª REGIÃO FISCAL
ATIVIDADES |
OPÇÃO AO SIMPLES |
DECISÃO DA SRF Nº |
Aulas de dança e fisicultura | impedida |
3 - DOU de 04.04.00 |
Agência de viagens e turismo que recebe bilhetes de passagens em consignação para emissão pela própria agência e tem suas receitas obtidas por meio de comissões | impedida |
1 - DOU de 17.04.98 |
Dançarino, fisicultor e assemelhados | impedida |
22 - DOU de 18.08.98 |
Espetáculos artísticos, culturais e esportivos - promoção e/ou produção | impedida |
40 - DOU de 09.12.97 |
Fotografia - serviços de | impedida |
37 - DOU de 16.12.98 |
Locação de quadras poliesportivas e treinamento e orientação esportivas | impedida |
20 - DOU de 16.08.99 |
Locação de veículos e avaliações e perícias | impedida |
35 - DOU de 16.12.98 |
Objeto social - mudança de objeto social durante o transcorrer do ano para excluir a atividade impeditiva, desde que não tenha auferido receita dessa atividade impeditiva | impedida |
33 - DOU de 09.11.97 |
Peixes - criação e comercialização | permitida |
36 - DOU de 09.12.97 |
Serviços profissionais de qualquer profissão que dependam de habilitação profissional | impedida |
12 - DOU de 28.08.97 |
Vistoria de veículos - avaliação e perícia | impedida |
35 - DOU de 16.12.98 |
4ª REGIÃO FISCAL
ATIVIDADES |
OPÇÃO AO SIMPLES |
DECISÃO DA SRF Nº |
Agências de viagens e turismo - intermediação de operações - mediante recebimento de comissões | impedida |
3 - DOU de 27.11.97 |
Agenciamento de veículos, comércio de veículos novos e usados, serviços de emplacamento | impedida |
44 - DOU de 25.09.00 |
Despachante - serviços de emplacamento | impedida |
44 - DOU de 25.09.00 |
Intermediação de negócios civis e comerciais | impedida |
8 - DOU de 27.11.97 |
Professor e assemelhados | impedida |
9 - DOU de 27.11.97 |
Reforma de transformadores | permitida |
26 - DOU de 27.11.97 |
Serviços de tradução e interpretação de idiomas de maneira não oficial | permitida |
10 -DOU de 17.08.00 |
5ª REGIÃO FISCAL
ATIVIDADES |
OPÇÃO AO SIMPLES |
DECISÃO DA SRF Nº |
Agência de viagens e turismo - intermediação de operações | impedida |
16 - DOU de 27.10.98 |
Assistência trabalhista e previdenciária | impedida |
08 - DOU de 18.08.97 |
Construção civil - serviços auxiliares | impedida |
14 - DOU de 27.10.98 |
Curso de línguas | impedida |
6 - DOU de 13.05.97 |
Editoração de jornais, elaboração de "home-page" | impedida |
18 - DOU de 27.10.98 |
Organização de eventos e maquetes eletrônicas | impedida |
18 - DOU de 27.10.98 |
6ª REGIÃO FISCAL
ATIVIDADES |
OPÇÃO AO SIMPLES |
DECISÃO DA SRF Nº |
Academia de ginástica e musculação | Impedida |
122 - DOU de 16.06.98 |
Auto-escola | impedida |
140 - DOU de 04.08.98 |
Aerofotogrametria, topografia e congênere | impedida |
95 - DOU de 04.06.99 |
Agência de viagens, turismo e câmbio | impedida |
652 - DOU de 18.09.97 |
Aluguel de quadras de futebol | permitida |
22 - DOU de 27.11.00 |
Análises clínicas | impedida |
167 - DOU de 04.08.98 |
Análises clínicas laboratoriais ou assemelhada | impedida |
9 - DOU de 27.11.00 |
Antenas e pára-raios - serviços de instalação | permitida |
137 - DOU de 16.06.98 |
Artes gráficas | permitida |
854 - DOU de 07.11.97 |
Assistência técnica, manutenção mecânica, elétrica e hidropneumática | impedida |
25 - DOU de 31.03.98 |
Atividade rural - mecanização, transporte e replantio de grama | impedida |
29 - DOU de 27.11.00 |
Carga e descarga, desde que não se trate de locação de mão- de-obra | permitida |
77 - DOU de 04.06.99 |
Casas lotéricas - por conta própria | permitida |
145 - DOU de 01.07.99 |
Casas lotéricas - intermediação mediante recebimento de comissões | impedida |
847 - DOU de 07.11.97 |
Cabos telefônicos em postes - serviços de instalação | permitida |
828 - DOU de 07.11.97 |
Cobrança de dívidas e captação de clientes - recebendo comissões | impedida |
130 - DOU de 16.06.98 |
Coleta de informações e periódicos - assemelhada ao serviço de jornalista | impedida |
44 - DOU de 26.05.98 |
Consignação - venda | permitida |
19 - DOU de 04.06.99 |
Cooperativa de consumo | permitida |
119 - DOU de 16.06.98 |
Cooperativa de consumo | impedida |
70 - DOU de 04.06.99 |
Conservação e limpeza de estradas, bueiros e pontes | impedida |
241 - DOU de 31.12.98 |
Dança de salão - instrutor | impedida |
263 - DOU de 30.12.98 |
Dedetização e desratização | permitida |
187 - DOU de 10.09.98 |
Despachantes ou assemelhados | impedida |
788 - DOU de 07.11.97 |
Discos e fitas - elaboração e reprodução de trilhas, jingles e spots | impedida |
30 - DOU de 31.03.98 |
Divulgação de produtos de outra empresa | impedida |
223 - DOU de 13.10.98 |
Editoração e computação gráfica | permitida |
104 - DOU de 16.06.98 |
Entulhos - aluguel de caçambas e transporte de entulhos | permitida |
58 - DOU de 04.06.99 |
Fabricação de carvão vegetal | permitida |
123 - DOU de 01.07.99 |
Filmagem para vídeos, produções, gravações e fotografias | Permitida |
757 - DOU de 07.11.97 |
Fisicultura e assemelhados | impedida |
846 - DOU de 07.11.97 |
Fitas de vídeo - edição de imagens e comércio varejista de fitas de vídeo | permitida |
67 - DOU de 04.06.99 |
Fotografia - pessoa jurídica que exerce atividade | permitida |
777 - DOU de 07.11.97 |
Franquia - serviços postais | impedida |
720 - DOU de 07.11.97 |
Gráficas | permitida |
206 - DOU de 10.09.98 |
Hospitais - independentemente de como são prestados | impedida |
190 - DOU de 10.09.98 |
Informática - manutenção de equipamentos | permitida |
73 - DOU de 14.07.98 |
Informática - treinamento para utilização de software | impedida |
138 - DOU de 04.08.98 |
Instalação e manutenção de aparelhos hospitalares | impedida |
37 - DOU de 27.11.00 |
Instalação de pára-raios e antenas desde que não dependa de habilitação profissional legalmente exigida | permitida |
137 - DOU de 16.06.98 |
Internet - provedor - desde que não haja serviços de professor, consultoria e analista | permitida |
88 - DOU de 04.06.99 |
Lajes pré-moldadas de concreto - fabricação e comercialização | permitida |
843 - DOU de 07.11.97 |
Limpeza de faixas de linhas de transmissão de energia elétrica | impedida |
94 - DOU de 04.06.99 |
Limpeza de piscinas | impedida |
232 - DOU de 13.10.98 |
Locação de veículos e máquinas em geral | permitida |
270 - DOU de 31.12.98 |
Locação de campos de esporte e comércio de artigos esportivos | permitida |
4 - DOU de 04.06.99 |
Luminosos, painéis, adesivos e placas, desde que não realize a criação publicitária | permitida |
841 - DOU de 07.11.97 |
Madeiras - inspeção e seleção | impedida |
254 - DOU de 30.12.98 |
Manutenção de instalação elétrica | impedida |
40 - DOU de 27.11.00 |
Manutenção e reparo em aparelhos telefônicos e equipamentos de segurança | impedida |
108 - DOU de 01.07.99 |
Manutenção de equipamentos industriais | impedida |
198 - DOU de 10.06.98 |
Mediação de negócios civis ou mercantis | impedida |
50 - DOU de 04.06.99 |
Musculação e ginástica | impedida |
122 - DOU de 16.06.98 |
Operações com veículos usados - operações de consignação | impedida |
26 - DOU de 04.06.99 |
Organização de festas e recepções, desde que não haja participação de atores, cantores ou artistas | permitida |
37 - DOU de 04.06.99 |
Pesquisa de opinião pública e de mercado | impedida |
219 - DOU de 13.10.98 |
Pinturas em placas publicitárias e montagem | impedida |
120 - DOU de 16.06.98 |
Pinturas em estruturas metálicas | impedida |
131 - DOU de 16.06.98 |
Planos de saúde - venda | impedida |
839 - DOU de 07.11.97 |
Processamento de dados para terceiros - desde que não desenvolva software | permitida |
53 - DOU de 26.05.98 |
Programador | impedida |
75 - DOU de 04.08.98 |
Publicidade - criação de materiais gráficos de publicidade | impedida |
149 - DOU de 01.07.99 |
Reflorestamento, recuperação e drenagem | impedida |
83 - DOU de 04.06.99 |
Reformas de peças mecânicas de equipamentos industriais | impedida |
127 - DOU de 16.06.98 |
Serralheria - fabricação e comercialização de artigos | permitida |
67 - DOU de 04.06.99 |
Transporte de lixo | permitida |
129 - DOU de 16.06.98 |
Telefonia - manutenção e reparo de aparelhos telefônicos e equipamentos de segurança e vigilância | permitida |
108 - DOU de 01.07.99 |
Telefonia - instalação e manutenção de equipamentos eletrônicos, fax, computador, telefonia rural, celular, pabx | impedida |
60 - DOU de 04.06.99 |
7ª REGIÃO FISCAL
ATIVIDADES |
OPÇÃO AO SIMPLES |
DECISÃO DA SRF Nº |
Academia de ginástica, musculação e dança | impedida |
17 - DOU de 20.04.99 |
Acervos em geral, arquivos e bibliotecas | impedida |
90 - DOU de 01.08.00 |
Agência de viagens, turismo e câmbio | impedida |
24 - DOU de 19.06.00 |
Aquários, gaiolas, peixes, rações, grãos, medicamentos - comércio | permitida |
183 - DOU de 30.10.98 |
Armazenamento e depósito de produtos de terceiros | impedida |
42 - DOU de 05.03.98 |
Auditoria, consultoria ou assemelhados | impedida |
129 - DOU de 04.08.98 |
Auto-escola | impedida |
90 - DOU de 15.06.99 |
Banho e tosa de animais | permitida |
183 - DOU de 30.10.98 |
Bibliotecas, arquivos e acervos em geral | impedida |
90 - DOU de 01.08.00 |
Caixas de água e cisterna - limpeza e higienização | permitida |
297 - DOU de 24.03.99 |
Casas lotéricas, por exercer atividade assemelhada de representação comercial e corretagem, na intermediação de operações por conta de terceiros | impedida |
370 - DOU de 23.03.99 |
Cobrança, planejamento, assessoria de crédito, cadastro e credenciamento | impedida |
22 - DOU de 20.04.99 |
Conservação de bens imóveis | impedida |
101 - DOU de 26.05.98 |
Corretor, representante comercial ou assemelhado | impedida |
279 - DOU de 22.10.97 |
Controle de insetos e roedores | permitida |
297 - DOU de 24.03.99 |
Curso de idioma | impedida |
341 - DOU de 10.01.00 |
Decoração - serviços | impedida |
214 - DOU de 09.11.00 |
Desenvolvimento, produção e comercialização de produtos agrícolas | permitida |
234 - DOU de 09.11.00 |
Desenvolvimento de projetos de treinamento, programas de incentivo, instrutoria de cursos | impedida |
206 - DOU de 15.12.99 |
Digitação e editoração de livros | permitida |
49 - DOU de 20.04.99 |
Editoração eletrônica - elaboração de textos | impedida |
47 - DOU de 05.03.98 |
Farmácias de manipulação | permitida |
80 - DOU de 20.04.99 |
Fotografia - cursos na área | impedida |
335 - DOU de 23.03.99 |
Home-page - atividade de veiculação de propaganda fornecida por seus clientes em página própria | permitida |
59 - DOU de 26.07.00 |
Home-page - criação de home-page, com a utilização de linguagens de programação e de registro de domínio junto aos órgãos responsáveis | impedida |
263 - DOU de 01.12.00 |
Informática - comércio de produtos de informática e manutenção em equipamentos dessa natureza | permitida |
175 - DOU de 18.09.00 |
Informática - prestação de serviços de manutenção e instalação de equipamentos de processamento de dados, se empregar engenheiro ou profissional técnico | impedida |
191 - DOU de 09.11.00 |
Insetos e roedores - serviços de controle | permitida |
297 - DOU de 24.03.99 |
Jardinagem - serviços | permitida |
231 - DOU de 09.11.00 |
Laboratórios de análises clínicas | impedida |
127 - DOU de 04.08.98 |
Laboratórios de análises e patologias clínicas - serviços técnico-científicos | impedida |
324 - DOU de 23.03.99 |
Limpeza e conservação - prestação de serviços mesmo que não realize mão-de-obra | impedida |
9 - DOU de 13.08.97 |
Locação de mão-de-obra ou assemelhados com supervisão da locadora | permitida |
169 - DOU de 18.09.00 |
Locação de estabelecimento para recepções | permitida |
169 - DOU de 18.09.00 |
Manutenção e conservação de ar condicionado e equipamentos de refrigeração | permitida |
67 - DOU de 26.05.98 |
Manutenção e instalação de equipamentos elétricos, eletrônicos e de telefonia, assim como seus respectivos projetos | impedida |
192 - DOU de 09.11.00 |
Manutenção de navios | impedida |
358 - DOU de 23.03.99 |
Pesquisas de mercado, recrutamento e seleção de pessoal | impedida |
206 - DOU de 15.12.99 |
Pesquisas de mercado, pesquisas de opinião pública | impedida |
219 - DOU de 30.10.98 |
Produção cinematográfica | impedida |
198 - DOU de 11.11.99 |
Programador | impedida |
153 - DOU de 04.08.98 |
Organização de eventos promocionais, feiras e montagens | impedida |
23 - DOU de 20.04.99 |
Outdoors e sinalização interna e externa | impedida |
92 - DOU de 01.08.00 |
Radiodifusão sonora - veículos de comunicação | permitida |
197 - DOU de 30.10.98 |
Radiologia. Densitometria, ultra-sonografia, tomografia computadorizada e imaginologia - serviços médicos ambulatoriais | impedida |
339 - DOU de 23.03.99 e 81 - DOU de 20.04.99 |
Serviços de carga e descarga para empresas e pessoas físicas - quando não caracterizada locação de mão-de-obra | permitida |
215 - DOU de 09.11.00 |
Radiodifusão sonora - veículos de comunicação | permitida |
197 - DOU de 30.10.98 |
Radiologia. Densitometria, ultra-sonografia, tomografia computadorizada e imaginologia - serviços médicos ambulatoriais | impedida |
339 - DOU de 23.03.99 e 81 - DOU de 20.04.99 |
Serviços de carga e descarga para empresas e pessoas físicas - quando não caracterizada locação de mão-de-obra | permitida |
215 - DOU de 09.11.00 |
Serviços de ensaio não destrutivo e inspeções metalúrgicas - controle de qualidade | impedida |
226 - DOU de 09.11.00 |
Reparação, instalação e manutenção industrial, comercial, elétrica, eletrônica, mecânica e hidráulica | impedida |
20 - DOU de 20.04.99 |
Representação comercial e franchising de correios | impedida |
348 - DOU de 10.10.00 |
Telecomunicações - instalação e manutenção de equipamentos de telecomunicações | impedida |
14 - DOU de 19.06.00 |
Telecomunicações - prestação de serviços de manutenção, instalação de equipamentos de telecomunicações, antenas e pára-raios se houver o emprego de conhecimento de profissional técnico e/ou engenheiro | impedida |
191 - DOU de 09.11.00 |
Tradução e interpretação de textos | impedida |
366 - DOU de 23.03.99 |
8ª REGIÃO FISCAL
ATIVIDADES |
OPÇÃO AO SIMPLES |
DECISÃO DA SRF Nº |
Agência de viagens e turismo - operações por conta de terceiros mediante recebimento de comissões | impedida |
240 - DOU de 31.07.97 |
Agente de propriedade industrial e agente de propriedade literária | impedida |
299 - DOU de 24.11.97 |
Assessoria mercadológica e de imprensa | impedida |
366 - DOU de 05.02.98 |
Arquivos - serviços de organização | impedida |
137 - DOU de 14.09.00 |
Atividade rural - plantio, cultura e colheita de madeira - empreitada exclusivamente de mão-de-obra | permitida |
138 - DOU de 14.09.00 |
Aulas de dança, ginástica, tênis, mergulho ou musculação e cursos na área de esporte | impedida |
107 - DOU de 26.06.98 |
Auto-escola | impedida |
105 - DOU de 26.06.98 |
Artes gráficas - fotolito, criação e computação, desde que não exerça atividade assemelhada à de publicitário | permitida |
103 - DOU de 26.06.98 |
Automação industrial | impedida |
15 - DOU de 15.03.00 |
Casa lotérica - assemelhada a representação comercial e corretagem | impedida |
304 - DOU de 24.11.97 |
Consignação - vendas | permitida |
56 - DOU de 17.05.99 |
Corte e remoção de madeira | permitida |
137 - DOU de 08.07.99 |
Decoração e ambientação - desde que não exerça a atividade de consultoria ou assessoria | permitida |
302 - DOU de 24.11.97 |
Desenho técnico | impedida |
373 - DOU de 16.02.00 |
Desenho por encomenda para atender projetos de estrutura metálica e caldeiraria | impedida |
291 - DOU de 07.11.97 |
Desinsetização e imunização de ambiente/desratização/descupinização/esgotamento de fossa | permitida |
220 - DOU de 02.09.98 |
Disco e fitas - elaboração e reprodução de trilhas, jingles e spots | impedida |
284 - DOU de 07.11.97 |
Edição de livros, jornais e revistas desde que não exerça atividade assemelhada à de jornalista ou de publicitário | permitida |
101 - DOU de 26.06.98 |
Empreitada - serviços na área rural | permitida |
146 - DOU de 08.07.99 |
Ensino de idiomas | impedida |
324 - DOU de 24.11.97 |
Espetáculos artísticos, cultura e esportivos | impedida |
128 - DOU de 26.06.98 |
Estacionamento - locação de espaços previamente preparados em seu pátio | impedida |
110 - DOU de 26.06.98 |
Gráfica - serviços gráficos mesmo com uso de computador | permitida |
128 - DOU de 26.06.98 |
Farmácia com a manipulação de produtos químicos, farmacêuticos e cosméticos | permitida |
294 - DOU de 29.08.97 |
Franquia - serviços de correios e telégrafos | impedida |
368 - DOU de 05.02.98 |
Hidrojateamento | impedida |
20 - DOU de 15.03.00 |
Imóveis - sublocação | impedida |
223 - DOU de 02.09.98 |
Informática - cursos e treinamento | impedida |
100 - DOU de 26.06.98 |
Informática - digitação de dados | permitida |
152 - DOU de 14.09.00 |
Manutenção e reparo em aparelho elétrico, eletrônico, telefônico | impedida |
111 - DOU de 21.06.99 |
Mudas - implantação e manutenção | permitida |
138 - DOU de 08.07.99 |
Objeto social - existência de atividade impeditiva, se a mesma não é exercida | impedida |
234 - DOU de 02.09.98 |
Organização de eventos - assemelhada à de produtos de espetáculos | impedida |
222 - DOU de 02.09.98 |
Processamento de dados para terceiros - desde que não desenvolva software | permitida |
132 - DOU de 26.06.98 |
Publicação e edição de livros, jornais e revistas | permitida |
101 - DOU de 26.06.98 |
Passagens - venda sob comissão | impedida |
281 - DOU de 07.11.98 |
Remoção de terra e entulho | permitida |
122 - DOU de 26.06.98 |
Serviços de entregas com estrutura própria | permitida |
111 - DOU de 17.08.00 |
Serviços de impermeabilização e revestimento em geral | impedida |
119 - DOU de 17.08.00 |
Serviços de montagem de móveis | permitida |
84 - DOU de 17.08.00 |
Solo - serviços de preparo, plantio, cultivo e colheita | permitida |
257 - DOU de 02.09.98 |
Tradução e interpretação de idiomas estrangeiros | impedida |
182 - DOU de 07.11.97 |
Transporte fluvial | permitida |
357 - DOU de 08.12.98 |
9ª REGIÃO FISCAL
ATIVIDADES |
OPÇÃO AO SIMPLES |
DECISÃO DA SRF Nº |
Agência de viagens e turismo - por conta própria | permitida |
184 - DOU de 14.01.99 |
Assinatura de diários oficiais/justiça - exerce atividade assemelhada a de representante | impedida |
87 - DOU de 16.06.98 |
Desentupimento de tubulações | permitida |
90 - DOU de 16.06.98 |
Fotografia - serviço exclusivo de fotos | permitida |
77 - DOU de 16.06.98 |
Informática - conserto e substituição, reparo e limpeza de equipamentos de informática | permitida |
108 - DOU de 16.06.98 |
Limpeza e manutenção de cultura florestal | impedida |
144 - DOU de 14.01.99 |
Tradução de textos de língua estrangeira | impedida |
139 - DOU de 29.09.98 |
10ª REGIÃO FISCAL
ATIVIDADES |
OPÇÃO AO SIMPLES |
DECISÃO DA SRF Nº |
Arquivos e bibliotecas - serviços e treinamento | impedida |
77 - DOU de 25.09.00 |
Atividade rural - serviços aéreos de proteção - envolve serviços profissionais de piloto agrícola e conforme o caso, até engenheiro ou técnico agrônomo | impedida |
57 - DOU de 20.07.98 |
Auto-escola | impedida |
67 - DOU de 30.07.99 |
Cantinas de refeições e cozinha industrial | permitida |
149 - DOU de 19.10.99 |
Cooperativas de consumo | impedida |
82 - DOU de 25.09.00 |
Estacionamento - serviço de guarda de veículos - não é locação de imóvel, mas sim prestação de serviços | permitida |
60 - DOU de 20.07.98 |
Espetáculos artísticos, culturais e esportivos - promoção e/ou produção | impedida |
80 - DOU de 20.07.98 |
Painéis publicitários - veiculado | permitida |
161 - DOU de 21.01.00 |
Refeições coletivas - fornecimento e preparação de alimentos | permitida |
66 - DOU de 30.07.99 |
Serviços educacionais | impedida |
74 - DOU de 25.09.00 |
Regiões Fiscais:
1ª Região Fiscal - Brasília/Goiás/Mato Grosso/Mato Grosso do Sul/Tocantins;
2ª Região Fiscal - Pará/Amazonas/Acre/Amapá/Rondônia/Roraima;
3ª Região Fiscal - Ceará/Maranhão/Piauí
4ª Região Fiscal - Pernambuco/Rio Grande do Norte/Paraíba/ Alagoas
5ª Região Fiscal - Bahia e Sergipe;
6ª Região Fiscal - Minas Gerais;
7ª Região Fiscal - Rio de Janeiro/Espírito Santo;
8ª Região Fiscal - São Paulo;
9ª Região Fiscal - Paraná/Santa Catarina;
10ª Região Fiscal - Rio Grande do Sul.