DECLARAÇÃO DE INATIVIDADE
Instruções de Preenchimento

Sumário

1. OBRIGATORIEDADE DA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE INATIVIDADE

Está obrigada a apresentar a declaração de inatividade a pessoa jurídica que esteve inativa em todo o ano-calendário de 2001.

Também está obrigada a apresentar a declaração de inatividade, nos casos de extinção, incorporação, cisão ou fusão ocorridos no ano-calendário de 2002, a pessoa jurídica que não tenha exercido atividades desde o início do período até a data do evento.

A pessoa jurídica que esteve inativa durante todo o ano-calendário de 2001, obrigada a apresentar a declaração de inatividade referente a algum ano-calendário do período de 1996 a 2000, e que ainda não efetuou a entrega, terá a oportunidade de regularizar o cumprimento dessa obrigação acessória informando a assertiva correspondente ao ano-calendário que esteve inativa na Ficha Dados de Inatividade.

1.1 - Obrigatoriedade na Entrega da Declaração do Ano-Calendário de 1996

A pessoa jurídica que iniciou suas atividades até o ano-calendário de 1996 está obrigada à apresentação das declarações a partir do ano-calendário do início das atividades.

A pessoa jurídica que, após iniciar suas atividades em ano-calendário anterior, esteve inativa no ano-calendário de 1996, e ainda não apresentou a declaração referente a esse ano-calendário, poderá regularizar a entrega da declaração de inatividade informando a assertiva correspondente a esse ano-calendário constante da Ficha Dados de Inatividade, desde que esteve inativa durante todo o ano-calendário de 2001. Nesse caso, a pessoa jurídica ficará sujeita à multa por atraso na entrega, no valor estabelecido na legislação vigente, pela declaração não apresentada tempestivamente.

Em relação aos atos não definitivamente julgados, aplica-se, a partir de 27 de dezembro de 2001, multa no valor de R$ 200,00 (CTN, art. 106, II, "c", e Medida Provisória nº 16/01).

Entende-se como início de atividades o momento da primeira operação após a constituição e integralização do capital que traga mutação no patrimônio da pessoa jurídica, sendo irrelevante se essa mutação é de ordem qualitativa ou quantitativa.

A pessoa jurídica que não iniciou suas atividades até o final do ano-calendário de 1996 está dispensada da apresentação da declaração relativa a esse ano-calendário, não se sujeitando, portanto, à multa por atraso na entrega da declaração correspondente.

1.2 - Obrigatoriedade na Entrega Das Declarações a Partir do Ano-Calendário de 1997

A partir do ano-calendário de 1997, a pessoa jurídica fica obrigada a apresentar declaração, independentemente de ter ou não iniciado suas atividades.

A pessoa jurídica que esteve inativa durante todo o ano-calendário em um ou mais anos-calendário compreendidos no período de 1997 a 2000 e ainda não apresentou as declarações referentes a esses anos-calendário poderá regularizar a entrega da declaração de inatividade, informando a assertiva correspondente a esses anos-calendário, constante da Ficha Dados de Inatividade, desde que esteve inativa durante todo o ano-calendário de 2001. Nesse caso, a pessoa jurídica ficará sujeita à multa por atraso na entrega, no valor estabelecido na legislação vigente, pela declaração não apresentada tempestivamente.

Em relação aos atos não definitivamente julgados, aplica-se, a partir de 27 de dezembro de 2001, multa no valor de R$ 200,00 (CTN, art. 106, II, "c", e Medida Provisória nº 16/01).

2. PRAZO DE ENTREGA

A declaração de inatividade deverá ser entregue até 31 de maio de 2002.

Quando ocorrer extinção, incorporação, cisão ou fusão da pessoa jurídica inativa no decorrer do ano-calendário de 2002, a declaração de inatividade deverá ser entregue até o último dia útil do mês subseqüente ao de ocorrência do evento. No caso de incorporação, fusão ou cisão, considera-se data do evento a data da deliberação da assembléia.

A declaração de inatividade apresentada por motivo de incorporação, cisão ou fusão deverá ser preenchida em nome da pessoa jurídica incorporada, fusionada ou cindida.

Nesse caso, a pessoa jurídica ficará sujeita à multa de R$ 200,00 (duzentos reais).

3. LOCAL DE ENTREGA

A declaração de inatividade poderá ser transmitida pela Internet, utilizando o programa Receitanet, disponível no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br, ou apresentada, em disquete, nas agências do Banco do Brasil S.A. ou da Caixa Econômica Federal.

A declaração de inatividade apresentada por motivo de extinção, incorporação, cisão ou fusão ocorrido no ano-calendário de 2002 somente será apresentada na unidade da Secretaria da Receita Federal que jurisdiciona o domicílio fiscal da pessoa jurídica declarante.

4. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA

A falta de apresentação da declaração de inatividade, ou a sua apresentação fora do prazo fixado, sujeitará a pessoa jurídica à multa de R$ 200,00 (duzentos reais).

A falta ou atraso na apresentação da declaração de inatividade do ano-calendário de 2001 ou 2002 sujeitará a pessoa jurídica à multa de R$ 200,00 (duzentos reais).

5. INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO

A declaração deverá ser preenchida em reais, transcrevendo-se, inclusive, os centavos.

5.1 - Abertura de Nova Declaração

Na abertura de nova declaração, que será realizada por intermédio da função "Nova" do menu "Declaração", serão solicitadas as seguintes informações:

I - as informações prestadas na abertura da declaração serão apresentadas para documentação da Ficha 01 - "Dados Iniciais";

II - após a confirmação da nova declaração, a alteração dos dados que compõem a Ficha 01 - "Dados Iniciais" será feita por meio da seleção da função "Nova" do menu "Declaração".

a) CNPJ

Preencher este campo com o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do declarante, ou com o número do CGC. O número do CNPJ, para contribuintes cadastrados até 1º de julho de 1998, corresponderá ao número do CGC constante do atual cartão.

b) Ano-Calendário

Assinalar o ano-calendário a que se refere a declaração.

O ano-calendário de 2002 somente deverá ser indicado se a declaração de inatividade se referir a situação especial ocorrida nesse ano-calendário.

c) Declaração

Assinalar "Inativa" quando se tratar de pessoa jurídica que esteve nesta condição durante todo o ano-calendário abrangido pela declaração.

d) Situação Especial - Ano-Calendário 2002

A opção extinção, incorporação-incorporada, fusão ou cisão deve ser assinalada quando desde o início do período e a ocorrência do evento a pessoa não tenha exercido atividades.

e) Data do Evento

No caso de situação especial, a pessoa jurídica deverá, ainda, informar a data do evento. Considera-se data do evento a data da deliberação que aprovar a incorporação, fusão ou cisão da pessoa jurídica, ou a data em que se ultimar a liquidação da pessoa jurídica, no caso de extinção.

f) Declaração Retificadora

Informar se a declaração é uma declaração retificadora.

g) Período

Informar o período a que se refere a declaração (de preenchimento obrigatório).

5.2 - Ficha 01 - Dados Iniciais

A finalidade desta ficha é possibilitar a conferência das informações prestadas na Ficha Nova e seus campos são preenchidos automaticamente pelo Programa Gerador da PJ 2002 (PGD).

5.3 - Ficha 02 - Dados Cadastrais

Para preenchimento desta ficha, observar as seguintes instruções:

a) Nome Empresarial

Informar o nome empresarial constante do "Cartão CNPJ".

b) Natureza Jurídica

Indicar o código da natureza jurídica da empresa, conforme Tabela de Natureza Jurídica aprovada pela Secretaria da Receita Federal, disponível na caixa de combinação.

c) Atividade Econômica Principal

Indicar o código da atividade da empresa conforme Tabela de Atividade Econômica aprovada pela Secretaria da Receita Federal, disponível na caixa de combinação do programa. Se houver mais de uma atividade, indicar um dos códigos constantes dos atos constitutivos.

d) Endereço

Preencher, nos campos a seguir, os dados correspon-dentes à sede da pessoa jurídica:

Logradouro;
Número;
Complemento;
Bairro/Distrito;
Município/UF/CEP;
Caixa Postal/UF/CEP;
Número do DDD/Telefone;
Número do DDD/FAX;
Correio Eletrônico.

5.4 - Ficha 03 - Dados do Representante da Pessoa Jurídica

- Identificação do Representante da Pessoa Jurídica.

Nesta ficha deverão ser preenchidos os seguintes campos:

a) Nome

Preencher com o nome completo do representante da pessoa jurídica perante à SRF.

b) CPF

Preencher com o número do CPF do representante da pessoa jurídica.

Nota: Na entrega da declaração o CPF informado neste campo será confrontado com o constante do cadastro CNPJ. Caso necessário, atualizar o cadastro CNPJ para possibilitar a recepção da declaração.

c) DDD/Telefone/Ramal, DDD/FAX e Correio Eletrônico

Preencher os campos com as informações relativas ao representante legal da empresa.

5.5 - Ficha 04 - Dados de Inatividade

I - Declaração do Ano-Calendário 2001

Serão informados nesta ficha os dados da inatividade referentes ao ano-calendário de 2001, observadas as instruções abaixo.

Desde que esteve inativa no ano-calendário de 2001, a pessoa jurídica que esteve inativa durante todo o ano-calendário em um ou mais anos-calendário compreendidos no período de 1996 a 2000 e ainda não apresentou as declarações referentes a esses anos-calendário poderá regularizar a entrega da respectiva declaração de inatividade, por intermédio deste programa.

Informar a situação em que se enquadra, conforme a seguir:

a) a pessoa jurídica foi constituída até 31.12.2000, teve atividade entre a data de sua constituição e 31.12.2000 e ficou inativa durante todo o ano-calendário de 2001;

b) a pessoa jurídica foi constituída até 31.12.2000 e ficou inativa até 31.12.2001;

c) a pessoa jurídica foi constituída no ano-calendário de 2001 e ficou inativa desde a sua constituição até 31.12.2001.

Nota: A pessoa jurídica que não iniciou suas atividades até o ano-calendário de 1996 está desobrigada da apresentação da declaração do ano-calendário de 1996.

Ao marcar a situação "a" ou "b", a pessoa jurídica deverá assinalar os anos-calendário pendentes de regularização em que, estando obrigada à apresentação da declaração, ainda não efetuou a entrega. Assim, estará regularizando a situação para o ano-calendário assinalado e ficará quite com sua obrigação de apresentar as declarações de inatividade. O programa automaticamente exibe a multa relativa ao atraso na entrega da declaração respectiva.

Essa multa poderá ser objeto de parcelamento, que poderá ser solicitado ao preencher a declaração de inatividade por intermédio do programa PJ2002. Para isso, a pessoa jurídica deverá assinalar a opção pelo parcelamento no quadro correspondente. Caso não seja solicitado o parcelamento, a multa será exigida por meio de auto de infração.

A pessoa jurídica que não esteve inativa no ano-calendário de 2001 deverá apresentar a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), relativa a esse ano-calendário, ou a do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples), caso seja inscrita nesse sistema.

II - Declaração do Ano-Calendário 2002 - Extinção, Incorporação, Cisão ou Fusão

A pessoa jurídica que ficou inativa durante o ano-calendário de 2002, desde o início do período até a data da extinção ou da deliberação do evento da cisão, fusão ou incorporação, no caso de incorporada, deverá apresentar a declaração de inatividade, por intermédio deste programa.

Nesses casos a declaração de inatividade deverá ser entregue até o último dia útil do mês subseqüente ao de ocorrência do evento.

Caso não tenha ficado inativa durante o ano-calendário de 2002, não poderá apresentar a declaração de inatividade, devendo apresentar a DIPJ, ou a do Simples, caso seja inscrita nesse sistema.

Caso tenha estado ativa no ano-calendário de 2001 e inativa em 2002 até a data da extinção ou do evento da cisão, fusão ou incorporação, a pessoa jurídica deve apresentar:

a) a DIPJ correspondente ao ano-calendário de 2001, ou a declaração do Simples, caso tenha estado inscrita nesse sistema no ano-calendário de 2001; e

b) a declaração de inatividade correspondente ao período do ano-calendário de 2002, utilizando-se deste programa.

5.6 - Ficha 05 - Ativos no Exterior

Esta ficha deverá ser preenchida por todas as pessoas jurídicas, salvo quando o valor contábil total dos ativos a declarar, convertido para reais no final do período abrangido pela declaração, for inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais).

O valor do ativo no Exterior será convertido em Reais tomando-se por base a taxa de câmbio da moeda do país de origem, fixada para a venda, pelo Banco Central do Brasil, correspondente à data de seu efetivo pagamento. Caso a moeda do país de origem não tenha cotação no Brasil, o seu valor será convertido em Dólares dos Estados Unidos da América e, em seguida, em Reais.

A pessoa jurídica deverá preencher os seguintes campos:

a) Tipo de Ativo

Informar o tipo de ativo possuído.

b) País

Informar o país onde se localiza o ativo no Exterior.

c) Discriminação

Detalhar neste campo as informações correspondentes aos ativos, tais como: tipo, localização, data de aquisição e de venda, de quem foi adquirido, a quem foi alienado, instituição que intermediou a operação, valor de aquisição e/ou de venda em moeda estrangeira, instituição financeira e agência, tratando-se de aplicação financeira ou depósito e, na hipótese de participações societárias, espécie de participação e empresa.

d) Valor em 31.12.2000 (R$)

Informar o valor contábil do ativo no Exterior em 31.12.2000.

Notas:

1) Caso o período abrangido pela declaração não se inicie em 01.01.2001, a exemplo de início de atividades ou ocorrência de situação especial no ano-calendário de 2001, deve ser informado o valor em reais do ativo no Exterior na data de início do período abrangido pela declaração.

2) Caso o ativo tenha sido adquirido no curso do período abrangido pela declaração, deve ser informado neste campo o valor "zero" e no campo "Discriminação" a data e o valor da aquisição.

e) Valor em 31.12.2001 (R$)

Informar o valor contábil do ativo no Exterior em 31.12.2001.

Nota: Caso o ativo tenha sido alienado no curso do período abrangido pela declaração, deve ser informado neste campo o valor "zero" e no campo "Discriminação" a data e o valor da alienação.

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