RENDIMENTOS
DO TRABALHO
SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Tributação na Fonte
Solicitamos aos senhores assinantes que considerem a seguinte retificação no Item 3.2, letra "f" da matéria publicada no Bol. INFORMARE nº 40/02, deste caderno:
Onde se lê:
"f) os pais, avós ou os bisavós, desde que os rendimentos tributáveis ou não auferidos no ano-base pelos mesmos não ultrapassem a R$ 900,00;"
Leia-se:
"f) os pais, avós ou os bisavós, desde que os rendimentos tributáveis ou não auferidos no ano-base pelos mesmos não ultrapassem a R$ 1.058,00;"