AGROINDÚSTRIAS
PAGAMENTO À PESSOA FÍSICA
INCIDÊNCIA DO IMPOSTO NA FONTE
MP nº 66/02 - Revogação do Art. 12

Foi revogado, por meio da Medida Provisória nº 73, de 14.10.02 (DOU de 16.10.02), o art. 12 da Medida Provisória nº 66/02, que trata da retenção do Imposto de Renda na Fonte, nas aquisições de produtos e serviços de produtor rural, pelas agroindústrias.

Sendo assim, solicitamos aos Senhores Assinantes que anotem essa revogação à matéria publicada no Bol. INFORMARE nº 40/02, deste caderno.

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