VISTO DO ADVOGADO
Casos em Que é Exigido
Solicitamos aos senhores assinantes que considerem a seguinte retificação no item 1 da matéria publicada no Bol. INFORMARE nº 38/02, deste caderno, no segundo parágrafo:
Onde se lê:
"Dessa forma, o visto do advogado é exigido no arquivamento de atos constitutivos, contratos e estatutos das sociedades mercantis em geral e de cooperativas, inclusive de microempresas constituídas sob a forma de sociedade."
Leia-se:
"Dessa forma, o visto do advogado é
exigido no arquiva-mento de atos constitutivos, contratos e estatutos das sociedades
mercantis em geral e de cooperativas."