VISTO DO ADVOGADO
Casos em Que é Exigido

Solicitamos aos senhores assinantes que considerem a seguinte retificação no item 1 da matéria publicada no Bol. INFORMARE nº 38/02, deste caderno, no segundo parágrafo:

Onde se lê:

"Dessa forma, o visto do advogado é exigido no arquivamento de atos constitutivos, contratos e estatutos das sociedades mercantis em geral e de cooperativas, inclusive de microempresas constituídas sob a forma de sociedade."

Leia-se:

"Dessa forma, o visto do advogado é exigido no arquiva-mento de atos constitutivos, contratos e estatutos das sociedades mercantis em geral e de cooperativas."

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