MUDANÇA DE NOME E DE ESTADO
CIVIL DE SÓCIOS NA SOCIEDADE LIMITADA
PROCEDIMENTOS
Sumário
1. INTRODUÇÃO
Após constituída a sociedade, pode ocorrer a mudança de estado civil de algum dos sócios que integram a sociedade, em decorrência de casamento, divórcio, viuvez ou mudança de nome civil, no caso da mulher, que, com o advento do casamento, decide adotar o sobrenome do marido.
2. ALTERAÇÃO CONTRATUAL
De acordo com a legislação, os sócios devem ser corretamente qualificados nos atos em que representem a sociedade. Assim, as alterações eventualmente ocorridas quanto ao estado civil ou ao nome dos sócios devem ser comunicadas à repartição de registro, seja a Junta Comercial ou o Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas.
Observe-se também a necessidade de informação de tais alterações às repartições fiscais, como Secretaria da Fazenda, Prefeitura Municipal e demais órgãos cujos cadastros incluem a menção do nome e do estado civil dos sócios.
Nem sempre será viável comunicar de imediato, aos órgãos supracitados, a mudança de estado ou de nome civil de sócio, tendo em vista, sobretudo, que a alteração gerará custos com taxas e emolumentos.
Assim pode-se aguardar, por exemplo, a elaboração de alteração contratual para aumento de capital, ingresso/saída de sócio, etc., e, neste mesmo ato, informar à Junta Comercial a ocorrência da alteração no nome civil do sócio, por meio de cláusula específica, alusiva ao evento.
3. DOCUMENTAÇÃO
Para que seja anotada a alteração de nome ou de estado civil convém anexar ao instrumento documento comprobatório da ocorrência, para atestar a efetiva modificação do nome ou do estado civil do sócio. Assim, tratando-se de alteração decorrente de divórcio, junta-se a certidão judicial homologatória do ato; se decorrente de viuvez, a certidão de óbito; no caso da mulher, se decorrente de casamento, a certidão de casamento.
4. QUALIFICAÇÃO DO SÓCIO NO PREÂMBULO DA ALTERAÇÃO
A qualificação do sócio no preâmbulo do instrumento de alteração deverá guardar sintonia com aquela lançada no contrato social ou no último documento levado a registro, tendo em vista que para o órgão de registro o sócio não sofreu qualquer modificação em seu estado ou nome civil.
No próximo documento que vier a ser apresentado a registro (após aquele em que foi comunicada a alteração do nome ou do estado civil), será lançada a qualificação do sócio já com as alterações devidamente informadas, abandonando-se a menção da qualificação anterior, ou seja, aquela inicialmente lançada no contrato social.
5. MODELO DE CLÁUSULA
Reproduzimos abaixo modelo de cláusula de alteração contratual informativa de mudança de estado civil do sócio em função de óbito da esposa e de nome civil de sócia, em virtude de casamento:
I - Mudança de estado civil
"Cláusula Segunda - Em virtude do falecimento ocorrido em ........, conforme Certidão de Óbito nº................, livro ........................, do Cartório de Registro Civil de................., Comarca e Estado de..............................., o sócio ......................................................, qualificado no preâmbulo deste instrumento, tem seu estado civil alterado para viúvo, anexando-se a estada alteração cópia autenticada da aludida certidão de óbito." |
II - Mudança de nome civil
"Cláusula Segunda - Em virtude de casamento realizado em ........, conforme Certidão de nº................, livro ............, do Cartório de Registro Civil de................., Comarca e Estado de ........................, a sócia ........................, qualificada no preâmbulo deste instrumento, adotou o sobrenome de seu marido, passando a assinar ......................................, anexando-se a estada alteração cópia autenticada da aludida certidão de casamento, bem como da cédula de identidade da sócia." |