LOGÍSTICA EMPRESARIAL
Considerações Gerais
Sumário
1. CONSIDERAÇÕES GERAIS
Algumas das grandes empresas presentes hoje em dia no mercado nacional pecam por não se preocupar com um item básico mas de extrema importância: A Entrega.
O usuário entra em seu site, lê as características do produto, gosta do preço, enche seu carrinho de compras, preenche o formulário da forma de pagamento e dá o ok. Seu site informava que o produto seria entregue no local solicitado pelo comprador num período máximo de 7 dias.
Passaram-se 7, 8, 10 dias e nada. O cliente manda e-mail, liga e é informado que infelizmente o produto não estava disponível em estoque e que em no máximo 3 dias ele seria entregue no local solicitado. Passa-se mais uma semana e nada. Vinte e cinco dias após a compra o produto é entregue na casa do cliente. Só que ele pediu que fosse entregue na casa de sua prima como presente de casamento. Será que o cliente ficou satisfeito?
Para que isto não ocorra é necessário um bom planejamento da logística.
2. LOGÍSTICA - CONCEITO
De acordo com o dicionário Aurélio (Novo Dicionário da Língua Portuguesa), logística pode ser definido como "parte da arte da guerra que trata do planejamento e da realização de:
I - projeto e desenvolvimento, obtenção, armaze-namento, transporte, distribuição, reparação, manutenção e evacuação de material (para fins operativos e administrativos);
II - recrutamento, incorporação, instrução e adestra-mento, designação, transporte, bem-estar, evacuação, hospitalização e desligamento de pessoal;
III - aquisição ou construção, reparação, manutenção e operação de instalações e acessórios destinados a ajudar o desempenho de qualquer função militar;
IV - contrato ou prestação de serviços."
Segundo o Council of Logistic Management, entidade americana que possui milhares de associados em todo o mundo (http://www.clm1.org), logística é o processo de planejar, implementar e controlar eficientemente, ao custo correto, o fluxo e armazenagem de matérias-primas, estoques durante a produção e produtos acabados, e as informações relativas a estas atividades, desde o ponto de origem até o ponto de consumo, com o propósito de atender aos requisitos do cliente.
Para resumir, logística envolve armazenagem e transporte. Em comércio eletrônico, não basta ter um excelente site, um excelente produto e um excelente preço. É imperativo uma excelente entrega. Pois de acordo com o mandamento da logística "os produtos devem estar nos lugares certos, na hora certa, nas quantidades certas, ao menor custo possível".
2.1 - Logística Empresarial
A Logística Empresarial é responsável pelo fluxo de produtos, serviços e informações inter-relacionadas, e alinhados com os objetivos de uma empresa - é um segmento crítico em termos de atendimento às necessidades do cliente, otimização operacional e redução de custos. Assim, tais recursos, quando geridos no seu limite de integração, podem levar a resultados como:
Escolha de melhores alternativas de investimentos para a produção;
Redução dos custos de transporte e de armazenagem;
Menores custos de compras e estoques;
Otimização da malha de distribuição;
Aumento do padrão de qualidade de bens e serviços produzidos;
Desenvolvimento de parcerias com fornecedores;
Integração com o mercado, via EDI (Electronic Data Interchange);
Desenvolvimento de negócios eletrônicos (e-business/ e-commerce/business-to-business);
Relacionamento positivo com clientes internos e externos;
Minimização do custo agregado;
Melhoria das práticas de marketing.
Trata-se de todas as atividades de movimentação e armazenagem, que facilitam o fluxo de produtos desde o ponto de aquisição da matéria-prima até o ponto de consumo final, assim como dos fluxos de informação que colocam os produtos em movimento, com o propósito de providenciar níveis de serviço adequados aos clientes a um custo razoável (definição de Ronald H. Ballou no seu livro "Logística Empresarial").
3. FUNCIONAMENTO
Vender produtos que não existem em estoque e em prazos equivocados pode ser uma batalha perdida no mundo dos negócios virtuais. Esta batalha pode custar caro devido a facilidade de locomoção do consumidor dentro da internet. Rapidamente ele encontra uma empresa melhor estruturada, que tenha o produto em estoque e que entregue no prazo combinado.
Para não incorrer neste erro, algumas empresas estão realizando parcerias com empresas especializadas em logística para realizar suas entregas no prazo previsto e assim conquistar a satisfação de seus clientes.
Algumas destas empresas de logística fornecem a seus parceiros softwares que se integrarão aos sistemas de ERP (Softwares de Gerenciamento Empresarial) e receberão automaticamente uma cópia dos pedidos feitos na página destes clientes. Sendo assim, estas empresas acionam a entrega imediatamente, eliminando a burocracia e eventuais demoras na execução do pedido.
3.1 - Parcerias
Uma solução para se ter êxito quanto a entrega dos produtos a seus consumidores pode estar no conceito de parceria.
Empresas especializadas em logística se associam a sua empresa para cuidar desde a embalagem do produto até a entrega. A empresa de logística fornece um software para ser integrado ao sistema de gerenciamento da empresa. O usuário entra em seu site e inicia a compra. Através do software, a empresa responsável pela logística é imediatamente notificada. Após ser notificada, a empresa de logística providencia a checagem do inventário. O pedido é processado eletronicamente, o estoque é confirmado e as opções de entrega são fornecidas.
Após ser finalizado o pedido, a empresa de logística fornece algumas opções de pagamento on-line. No aceite do cliente, a empresa de logística fornece um recibo de confirmação e uma senha para o cliente e para a sua empresa, para que todo o processo possa ser acompanhado. Sua conta é atualizada e o processo é iniciado. Ou seja, a empresa de logística faz uma seleção apropriada do produto, este é embalado e preparado para a entrega. Após isso, são preparadas as informações e a documentação da transportadora especificada para a entrega. O produto é entregue e um relatório é emitido através da sua conta.
4. CONSTITUIÇÃO
As empresas de logística poderão adotar as formas jurídicas previstas na legislação comercial. Poderão ser constituídas sob a forma jurídica de sociedade anônima ou sociedade por quotas de responsabilidade limitada, observando para tanto as regras comuns previstas às demais empresas. Se a atividade explorada for mercantil o arquivamento dos atos constitutivos será efetuado na Junta Comercial, caso a atividade explorada seja de natureza civil, o registro dos atos constitutivos será efetuado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos.
Após o registro dos atos constitutivos deverá ser providenciada a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ na Secretaria da Receita Federal por meio do programa disponível no site: www.receita.fazenda.gov.br.
No tocante ao registro na Secretaria da Fazenda Estadual, deverá ser observada a legislação do Estado e município onde se localiza a empresa, para verificar se a empresa será contribuinte do ICMS ou ISS, e assim proceder o devido registro.
5. TRIBUTAÇÃO
5.1 - IRPJ e CSLL
As empresas que exploram a atividade de logística serão tributadas com base no lucro real de acordo com as normas comuns aplicáveis às demais empresas, podendo efetuar os pagamentos do IRPJ e CSLL de forma trimestral ou mensal com base no cálculo estimado.
Nota: Sobre as normas aplicáveis na determinação do IRPJ e CSLL com base no lucro real, vide matérias publicadas nos Bols. INFORMARE nºs 32-A e 48-B/01, deste caderno.
À opção da empresa, poderá optar pela tributação com base no lucro presumido, desde que não enquadrada em situação que a obrigue à tributação com base no lucro real.
Nota: Sobre as normas aplicáveis na determinação do IRPJ e CSLL com base no lucro presumido, vide matérias publicadas nos Bols. informare nºs 21-A e 21-B/01, deste caderno.
5.2 - PIS/Cofins
Sobre o valor do faturamento bruto da empresa, assim entendido como a totalidade das receitas auferidas, independentemente da classificação contábil adotada, haverá a incidência das contribuições ao PIS e à Cofins na forma prevista na Lei nº 9.718/98, com as alterações da Medida Provisória nº 2.158-35/01.