EMPRESAS DE SEGURANÇA
PRIVADA
Autorização Para Funcionamento
Sumário
1. INTRODUÇÃO
O exercício das atividades de segurança privada tem as suas normas na Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1983, com as alterações efetuadas pelas Leis nº 8.863, de 28 de março de 1994, nº 9.017, de 30 de março de 1995, pelo Decreto nº 89.056, de 24 de novembro de 1983 e pela Portaria MJ nº 91, de 21 de fevereiro de 1992.
2. CARACTERIZAÇÃO
São consideradas como segurança privada as atividades desenvolvidas por empresas especializadas em prestação de serviços com a finalidade de:
a) proceder à vigilância e segurança patrimonial das instituições financeiras e de outros estabelecimentos, públicos ou particulares;
b) garantir a incolumidade física de pessoas;
c) realizar o transporte de valores, em espécie ou metal precioso, ou garantir o transporte de qualquer outro tipo de carga de alto valor comercial;
d) recrutar, selecionar, formar e reciclar o pessoal a ser qualificado e autorizado a exercer essas atividades.
3. QUALIFICAÇÃO DOS DIRIGENTES E FUNCIONÁRIOS
A propriedade e a administração das empresas especializadas em atividades de segurança privada são vedadas a estrangeiros.
Os diretores e demais empregados não poderão ter antecedentes criminais.
4. FUNCIONAMENTO
É condição essencial para que as empresas especializadas operem a autorização de funcionamento expedida pelo Departamento de Assuntos de Segurança Pública - Deasp, da Secretaria da Polícia Federal.
5. PROCEDIMENTOS PARA OBTENÇÃO DA AUTORIZAÇÃO
Para a obtenção de autorização para funcionamento na atividade de segurança privada, o interessado deverá observar os seguintes procedimentos:
1 - requerimento dirigido ao Departamento de Assuntos de Segurança Pública - Deasp, da Secretaria de Polícia Federal - Comissão Consultiva para Assuntos de Segurança Privada do Ministério da Justiça, assinado pelo dirigente à empresa requerente, contendo:
- razão social;
- CNPJ;
- endereço onde pretende sediar a empresa; e
- o pedido;
2 - cópia dos atos constitutivos registrados na Junta Comercial ou Cartório de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, e alterações contratuais, se houver, contendo:
- razão social constando "vigilância ou segurança";
- objetivo social concernente o disposto no artigo 31 do Decreto nº 89.056/83, ou seja, "prestação de serviços de vigilância (ou de transporte de valores) a estabelecimentos financeiros ou a outros estabelecimentos";
- possuir capital social inicial integralizado não inferior a cem mil Ufir, tendo como base referencial a data do protocolo do requerimento;
3 - comprovante de inscrição nos Órgãos Administrativos Federais, Estadual e Municipal, apresentando:
- CNPJ, na Receita Federal;
- Certidão de Matrícula - CM, no INSS;
- Cadastro de Contribuinte do Imposto sobre Serviços, na Prefeitura da sede da empresa;
- Certidão Negativa de Débito - CND, expedida pelo INSS;
- Certificado de Regularidade de Situação - CRS, expedido pela Caixa Econômica Federal;
- Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal;
- Certidão Negativa da Empresa, quanto à Dívida Ativa da União e dos Estados e Municípios onde exerça as suas atividades;
- relação das armas e munições que possui, ou declaração de que não possui armas e munições;
4 - cópias dos seguintes documentos dos sócios, administradores, diretores e gerentes:
- Cédula de Identidade;
- Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;
- Título de Eleitor (com o comprovante de votação no último pleito);
- Certificado de Reservista ou documento equivalente;
- atestados e certidões negativas de registros criminais expedidos pelos Cartórios de Distribuidores das Varas Criminais das Justiças Federal, Militar, Eleitoral e Estadual, comprovando a inexistência de condenação criminal transitada em julgado, nos locais da Federação onde mantenham residência e nos locais onde pretendem constituir a empresa.
6. UNIFORME DOS VIGILANTES
Instruindo o pedido, deverá ser, ainda, apresentado o memorial descritivo do uniforme dos vigilantes, segundo as prescrições contidas nos artigos 33 e 34 do Decreto nº 89.056/83, acompanhado de fotos de frente e perfil do vigilante devidamente fardado, com uniformes de inverno e de verão, que não poderão ser semelhantes aos utilizados pelas Forças Armadas ou Forças Policiais.
Os artigos 33 e 34 do Decreto nº 89.056/83 prescrevem que o uniforme será adequado às condições climáticas do lugar onde o vigilante prestar serviço e de modo a não prejudicar o perfeito exercício de suas atividades profissionais. Dispõem, ainda, que das especificações do uniforme constará:
a) apito com cordão;
b) emblema da empresa; e
c) plaqueta de identificação do vigilante.
6.1 - Plaqueta - Dados
A plaqueta de identificação do vigilante será autenticada pela empresa, terá validade por seis meses e conterá o número, nome e registro na Delegacia Regional do Trabalho e fotografia 3x4 do vigilante.
7. INSTALAÇÕES DA EMPRESA
A empresa de segurança privada deverá possuir instalações adequadas ao seu funcionamento.
São consideradas adequadas as instalações que sejam de uso exclusivo, separadas das demais onde, eventual-mente, sejam exercidas outras atividades, contendo, no mínimo, dependências destinadas a:
a) setor administrativo;
b) local seguro e adequado destinado à guarda de armas e munições, atendendo às exigências mínimas de:
- construção de alvenaria, sob laje, com um único acesso;
- porta de ferro, ou de madeira reforçada com grade de ferro, dotada de fechadura especial;
- extintor de incêndio nas proximidades da porta de acesso; e
- compartimentos distintos para recarga, guarda de espoletas e pólvora, no caso de Curso de Formação de Vigilantes;
c) setor operacional, dotado de sistema de rádio, autorizado pelo órgão competente, a ser operado de modo a permitir a comunicação com os veículos utilizados na fiscalização dos postos de serviços;
d) fotografias coloridas, tamanho 18x24, de todas as instalações e da placa contendo o logotipo e razão social da empresa;
e) convênio com organização militar, policial ou empresa especializada ou Curso de Formação de Vigilantes, autorizadas a funcionar, para utilização de estande de tiro, obrigatoriamente localizado na mesma unidade da Federação e renovado anualmente. Na impossibilidade de realização do convênio, a empresa poderá construir o seu próprio estande, conforme as especificações do subitem 7.1.
7.1 - Empresas de Cursos de Formação
As empresas de cursos deverão, além dos demais requisitos, comprovar convênio com organização militar ou policial para utilização de estande de tiro, ou comprovante de que possui o seu próprio estande, de acordo com as seguintes especificações:
a) distância mínima de dez metros do box ao alvo;
b) quatro ou mais boxes de proteção, com igual número de raias sinalizadas;
c) pára-balas disposto de maneira que impeça qualquer forma de ricochete; e
d) sistema de exaustão forçada e paredes revestidas com proteção acústica, quando situado em área urbana.
As instalações deverão conter, além do setor administra-tivo e local de armas, as seguintes áreas:
a) três salas de aula;
b) local adequado para treinamento físico e de defesa pessoal ou convênio para sua utilização; e
c) sala de instrutores.
7.2 - Transporte de Valores
Quando se tratar de empresa especializada em transporte de valores, as instalações deverão conter, além do setor administrativo, local de guarda de armas e setor operacional, também:
a) garagem exclusiva para, no mínimo, dois veículos especiais, de sua propriedade, destinados ao transporte de valores;
b) cofre forte para a guarda de numerários, quando funcionar também como caixa-forte, com todos os dispositivos de segurança necessários;
c) sistema de alarme em perfeito funcionamento, conectado à unidade local da polícia militar ou civil; e
d) sistema de radiocomunicação, autorizado pelo órgão competente, entre seus veículos e a central da empresa.
8. VIGILANTES
A empresa deverá comprovar a contratação do efetivo mínimo de trinta vigilantes, todos com curso de formação, até trinta dias da publicação da Portaria de Autorização para Funcionamento, sob pena de seu cancelamento.
Na comprovação, a empresa deverá apresentar os seguintes documentos:
a) cópia da Carteira de Trabalho, na parte que identifique o vigilante e seu vínculo empregatício;
b) comprovante de registro na Delegacia Regional do Trabalho;
c) comprovante de conclusão, com aproveitamento, do curso de formação para vigilante; e
d) comprovante de seguro de vida em grupo.
9. VISTORIA
A Comissão de Vistoria procederá à vistoria das instalações e/ou veículos especiais, e atendidas as exigências legais, expedirá o Certificado correspondente, o qual, no entanto, permanecerá em poder do Órgão até a publicação da autorização para funcionamento, no Diário Oficial da União.
10. ASPECTOS FISCAIS
10.1 - Opção Pelo Simples
As empresas que exploram a atividade de vigilância e segurança estão impedidas de enquadrar-se no regime do Simples (art. 9º da Lei nº 9.317/96).
10.2 - Imposto de Renda na Fonte
De acordo com o artigo 649 do RIR/99, estão sujeitos à incidência do Imposto na Fonte à alíquota de 1% os rendimentos pagos ou creditados por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas pela prestação de serviços de segurança e vigilância.
Fundamentos Legais: Os citados no texto.