SUCESSÃO DE FIRMA INDIVIDUAL POR SOCIEDADE
Aspectos Contábeis

 Sumário

1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS

Geralmente costuma-se falar impropriamente sobre transformação de firma individual em sociedade.

De acordo com o artigo 220 da Lei nº 6.404/76, a transformação só pode ocorrer entre sociedades, pois é a operação pela qual a sociedade passa de um tipo para outro, independentemente de dissolução ou liquidação.

Na realidade o que ocorre na "transformação de firma individual em sociedade" é a transferência do acervo patrimonial líquido da firma individual para a sociedade nova ou já existente, como integralização de capital subscrito nesta pelo titular daquela.

No Bol. INFORMARE nº 34/99 deste caderno abordamos os aspectos societários que envolvem a sucessão da firma individual por sociedade. Neste trabalho examinaremos os aspectos contábeis que envolvem o assunto.

2. REGISTROS CONTÁBEIS DA SUCESSÃO

O valor do patrimônio líquido da firma individual sucedida entra como integralização das quotas subscritas pelo seu titular na sociedade sucessora, assumindo esta integralmente o ativo e o passivo componentes do patrimônio vertido.

O registro contábil da sucessão poderá ser formalizado mediante encerramento das contas da firma individual e abertura da escrita da sucessora, com subscrição e integralização do capital social.

Considerando-se que na sucessão o patrimônio líquido da firma individual cancelada, no valor de R$ 22.000,00, estivesse demonstrado da seguinte forma no balanço patrimonial:

Ativo Circulante
Caixa R$ 200,00
Bancos Conta Movimento R$ 2.000,00
Clientes R$ 7.700,00
Estoques R$ 14.800,00
Aplicações Financeiras R$ 5.300,00
Total Ativo Circulante R$ 30.000,00

 

Ativo Permanente Imobilizado
Móveis e Utensílios R$ 2.500,00
(-) Depreciação Acumulada de
Móveis e Utensílios (R$ 1.000,00)
Instalações R$ 8.000,00
(-) Depreciação Acumulada de
Instalações (R$ 2.500,00)
Total do Ativo Permanente R$ 7.000,00
Total do Ativo R$ 37.000,00

 

Passivo Circulante
Fornecedores R$ 11.000,00
Salários a Pagar R$ 2.300,00
Tributos a Recolher R$ 1.700,00
Total do Passivo Circulante R$ 15.000,00

 

Patrimônio Líquido
Capital Individual R$ 17.500,00
Lucros Acumulados R$ 4.500,00
Total do Patrimônio Líquido R$ 22.000,00
Total do Passivo + Patrimônio Líquido R$ 37.000,00

2.1 - Encerramento Das Contas da Firma Individual

I - Encerramento das contas do valor do ativo a ser absorvido pela sociedade por quotas de responsabilidade limitada constituída em sucessão à firma individual:

D - BALANÇO DE SUCESSÃO
(Conta Transitória) R$ 40.500,00
C - CAIXA
(Ativo Circulante) R$ 200,00
C - BANCOS CONTA MOVIMENTO
(Ativo Circulante) R$ 2.000,00
C - CLIENTES
(Ativo Circulante) R$ 7.700,00
C - ESTOQUES
(Ativo Circulante) R$ 14.800,00
C - APLICAÇÕES FINANCEIRAS
(Ativo Circulante) R$ 5.300,00
C - MÓVEIS E UTENSÍLIOS
(Imobilizado) R$ 2.500,00
C - INSTALAÇÕES
(Imobilizado) R$ 8.000,00

II - Pelos saldos das contas retificadoras do ativo, bem como dos saldos das contas do passivo e do Patrimônio Líquido, a serem absorvidos pela sociedade constituída em sucessão à firma individual:

D - DEPRECIAÇÃO ACUM. DE MÓVEIS E UTENSÍLIOS
(Imobilizado) R$ 1.000,00
D - DEPRECIAÇÃO ACUMULADA DE
INSTALAÇÕES
(Imobilizado) R$ 2.500,00
D - FORNECEDORES
(Passivo Circulante) R$ 11.000,00
D - SALÁRIOS A PAGAR
(Passivo Circulante) R$ 2.300,00
D - TRIBUTOS A RECOLHER
(Passivo Circulante) R$ 1.700,00
D - CAPITAL INDIVIDUAL
(Patrimônio Líquido) R$ 17.500,00
D - LUCROS ACUMULADOS
(Patrimônio Líquido) R$ 4.500,00
C - BALANÇO DE SUCESSÃO
(Conta Transitória) R$ 40.500,00

.2 - Abertura da Escrita da Sociedade Sucessora

I - Pela subscrição do Capital Social da Sociedade limitada, constituída em sucessão à firma individual Joaquim de Souza a saber:

tab1.jpg (16419 bytes)

D - C/CAPITAL A REALIZAR

(Patrimônio Líquido)

C - CAPITAL SOCIAL

tab2.jpg (3098 bytes)

II - Pela absorção dos valores ativos que pertenciam à sua firma individual Joaquim de Souza:

tab3.jpg (25551 bytes)

III - Pela absorção dos saldos das contas retificadoras de valores ativos, bem como dos saldos das contas do passivo que pertenciam à sua firma individual:

D - JOAQUIM DE SOUZA - C/SUCESSÃO
(Conta Transitória) R$ 18.500,00
C - DEPRECIAÇÃO ACUMULADA DE
MÓVEIS E UTENSÍLIOS
(Imobilizado) R$ 1.000,00
C - DEPRECIAÇÃO ACUMULADA DE
INSTALAÇÕES
(Imobilizado) R$ 2.500,00
C - FORNECEDORES
(Passivo Circulante) R$ 11.000,00
C - SALÁRIOS A PAGAR
(Passivo Circulante) R$ 2.300,00
C - TRIBUTOS A RECOLHER
(Passivo Circulante) R$ 1.700,00

IV- Pela realização das quotas subscritas, com o valor do Patrimônio Líquido que pertencia à sua firma individual (ativo e passivo vertidos para esta sociedade), composto das seguintes contas:

tab4.jpg (5362 bytes)

D - JOAQUIM DE SOUZA - C/SUCESSÃO
(Conta Transitória)

C - C/CAPITAL A REALIZAR

tab5.jpg (3464 bytes)

V - Pela realização das quotas dos demais sócios:

tab6.jpg (5091 bytes)

D - CAIXA
(Ativo Circulante)

C - C/CAPITAL A REALIZAR
tab7.jpg (3050 bytes)

VI - Após esses lançamentos de início de escrita da sociedade observamos que em relação aos saldos constantes no balanço patrimonial da firma individual ocorreram apenas as seguintes modificações:

a) a conta caixa teve seu saldo majorado em R$ 30.000,00 pelo ingresso de numerário promovido pelos novos sócios;

b) no patrimônio líquido aparecerá apenas a conta capital social, com o saldo de R$ 52.000,00.

VII - O saldo da conta transitória Joaquim de Souza - c/sucessão está zerado:

tab8.jpg (10793 bytes)

3. TERMO DE TRANSFERÊNCIA DE LIVROS CONTÁBEIS

No caso de sucessão, os instrumentos de escrituração de uma sociedade mercantil poderão ser transferidos para a sucessora, observado o seguinte:

I - deverá ser aposto, após o último lançamento, termo de transferência, datado e assinado pelo representante legal da empresa e por contabilista legalmente habilitado, quando houver;

II - do termo de transferência deverão constar os requisitos exigidos para o termo de abertura, bem como a indicação do nome empresarial da sucessora, o número e a data do arquivamento do instrumento de sucessão na Junta Comercial;

III - o termo de transferência deverá ser autenticado pela Junta Comercial.

3.1 - Modelo de Termo de Transferência

Termo de Transferência

A partir desta data, este livro continuará sendo utilizado como "Diário" da firma individual ou sociedade .................... (nome empresarial da sucessora), constituída em sucessão à firma individual ou sociedade .......................... (nome empresarial da sucedida), conforme atos constitutivos arquivados em ........... / .......... / ........., NIRE ...................., CGC nº..............................................

(Localidade), ....... de ........................ de ........

...................................................................

(assinatura do titular, administrador ou representante legal da empresa)

..........................................................
(assinatura de contabilista habilitado)

Índice Geral Índice Boletim