RETENÇÃO DE TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES
SOBRE PAGAMENTOS EFETUADOS A PESSOAS JURÍDICAS POR ÓRGÃOS,
AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
FEDERAL
REGISTROS CONTÁBEIS
Sumário
1. INTRODUÇÃO
O artigo 64 da Lei nº 9.430/96 determina a retenção, na fonte, do Imposto de Renda, da Contribuição Social Sobre o Lucro e das Contribuições PIS/Pasep e Cofins sobre pagamentos efetuados por órgãos, autarquias e fundações da administração pública federal a pessoas jurídicas, em razão de fornecimento de bens ou prestação de serviços.
2. CLASSIFICAÇÃO CONTÁBIL
Os valores retidos na fonte em razão de fornecimento de bens ou prestação de serviços irão constituir-se em créditos que podem ser compensados com o imposto e as contribuições da mesma espécie, devidos pela pessoa jurídica que sofrer a retenção, em relação a fatos geradores ocorridos a partir do mês da retenção. Tais valores, por se tratarem de créditos compensáveis, devem ser classificados no grupo de impostos a recuperar no ativo circulante.
3. REGISTROS CONTÁBEIS
Quando do recebimento da fatura, o valor total desta será creditado na conta clientes, tendo como contrapartida o débito pelo valor líquido na conta banco e pelo valor retido na conta impostos a recuperar.
Os valores a serem apropriados nas contas específicas dos tributos no grupo impostos a recuperar será determinado pelo contribuinte mediante a aplicação da alíquota correspondente sobre o valor da fatura, conforme a tabela de Retenção do Anexo I da Instrução Normativa Conjunta SRF/STN/SFC nº 23/01.
Nota: Sobre as normas de retenção de tributos e contribuições sobre pagamentos efetuados a pessoas jurídicas por órgãos, autarquias e fundações da administração pública federal, vide matéria publicada no Boletim INFORMARE nº 12-B/01, deste caderno.
Na hipótese de determinada pessoa jurídica receber R$ 15.000,00, pela prestação de serviços de locação de mão-de-obra a órgão da administração pública federal, sujeito à retenção na fonte dos impostos e contribuições, à alíquota de 9,45%, ou seja, no valor de R$ 1.417,50. Os lançamentos contábeis, nesse caso, podem ser feitos da seguinte forma:
D - BANCO CONTA MOVIMENTO
(Ativo Circulante)
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R$ 13.582,50 |
D - IRPJ A RECUPERAR
(4,80% sobre R$ 15.000,00)
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R$
720,00
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D - CSSL A RECUPERAR
(1,0% sobre R$ 15.000,00)
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R$ 150,00 |
D - COFINS A RECUPERAR
(3,0% sobre R$ 15.000,00)
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R$ 450,00 |
D - PIS A RECUPERAR (0,65% sobre R$ 15.000,00)
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R$ 97,50 |
C - RECEITA DE SERVIÇOS
(resultado)
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R$ 15.000,00 |
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