PASSIVO A DESCOBERTO
Observações
Sumário
1. PREVISÃO LEGAL
A Resolução CFC nº 847/99 alterou a redação da NBC T 3 (Resolução CFC nº 686/90), conceito, conteúdo, estrutura e nomenclatura das demonstrações contábeis, estabelecendo que:
I - o Balanço Patrimonial é a demonstração contábil destinada a evidenciar, qualitativa e quantitativamente, numa determinada data, o Patrimônio e o Patrimônio Líquido da entidade;
II - o Balanço Patrimonial é constituído pelo Ativo, pelo Passivo e pelo Patrimônio Líquido:
a) o Ativo compreende as aplicações de recursos representados por bens e direitos;
b) o Passivo compreende as origens de recursos representados pelas obrigações para com terceiros;
c) o Patrimônio Líquido compreende os recursos próprios da Entidade e seu valor é a diferença entre o valor do Ativo e o valor do Passivo (Ativo menos Passivo). Portanto, o valor do Patrimônio Líquido pode ser positivo, nulo ou negativo. No caso em que o valor do Patrimônio Líquido é negativo, é também denominado de "Passivo a Descoberto".
III - no caso do Patrimônio Líquido ser negativo, será demonstrado após o Ativo, e seu valor final denominado de "Passivo a Descoberto".
2. FORMA DE DEMONSTRAÇÃO
ATIVO Circulante 2.000,00 PASSIVO A DESCOBERTO TOTAL ATIVO + PASSIVO A DESCOBERTO0,00 |
PASSIVO Circulante 000,00
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