PASSIVO A DESCOBERTO
Observações

Sumário

1. PREVISÃO LEGAL

A Resolução CFC nº 847/99 alterou a redação da NBC T 3 (Resolução CFC nº 686/90), conceito, conteúdo, estrutura e nomenclatura das demonstrações contábeis, estabelecendo que:

I - o Balanço Patrimonial é a demonstração contábil destinada a evidenciar, qualitativa e quantitativamente, numa determinada data, o Patrimônio e o Patrimônio Líquido da entidade;

II - o Balanço Patrimonial é constituído pelo Ativo, pelo Passivo e pelo Patrimônio Líquido:

a) o Ativo compreende as aplicações de recursos representados por bens e direitos;

b) o Passivo compreende as origens de recursos representados pelas obrigações para com terceiros;

c) o Patrimônio Líquido compreende os recursos próprios da Entidade e seu valor é a diferença entre o valor do Ativo e o valor do Passivo (Ativo menos Passivo). Portanto, o valor do Patrimônio Líquido pode ser positivo, nulo ou negativo. No caso em que o valor do Patrimônio Líquido é negativo, é também denominado de "Passivo a Descoberto".

III - no caso do Patrimônio Líquido ser negativo, será demonstrado após o Ativo, e seu valor final denominado de "Passivo a Descoberto".

2. FORMA DE DEMONSTRAÇÃO

ATIVO

Circulante 2.000,00
Realizável a L. Prazo 1.000,00
Total do Ativo 3.000,00

PASSIVO A DESCOBERTO
Patrimônio Líquido
Capital Social 2.000,00
Reservas 1.000,00
Prejuízos acumulados (6.000,00)
Total passivo a descoberto (3.000,00)

TOTAL ATIVO + PASSIVO A DESCOBERTO
0,00

PASSIVO

Circulante 000,00
Exigível a L. Prazo 000,00

 

 

 


TOTAL DO PASSIVO 000,00

 

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