IMPOSTO DE RENDA E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O
LUCRO - RECOLHIMENTO POR ESTIMATIVA
Registros Contábeis
Sumário
1. INTRODUÇÃO
Neste trabalho focalizaremos os aspectos contábeis para registro dos pagamentos por estimativa do IRPJ e da CSLL, bem como as compensações destes valores com aqueles apurados no balanço anual pelas empresas submetidas à apuração anual do lucro real.
2. CLASSIFICAÇÃO CONTÁBIL
2.1 - Pagamentos Mensais do IRPJ e CSLL
Os pagamentos mensais do IRPJ e CSLL por estimativa, bem como os pagamentos efetuados com base em balanço de suspensão ou redução, devem ser registrados no ativo circulante, em contas de "impostos a recuperar", uma vez que tais valores não são definitivos.
2.2 - IRRF Sobre as Receitas Computadas na Base de Cálculo
Pode ser deduzido do IRPJ apurado mensalmente o valor do Imposto de Renda pago ou retido na fonte sobre as receitas que integram a base de cálculo do imposto apurado no mês.
O valor do IRRF a ser compensado deve ser registrado no ativo circulante, em uma conta específica, que pode ser intitulada "IRRF a compensar".
Quando ocorrer a compensação do IRRF com o IRPJ calculado por estimativa, o valor do IRRF compensado deve ser registrado à débito da conta IRPJ a compensar, tendo como contrapartida a conta do ativo IRRF a compensar, e a conta caixa ou banco-conta movimento, pelo valor líquido pago, se for o caso.
2.3 - IRRF Sobre Aplicações Financeiras de Renda Fixa e de Renda Variável
Os rendimentos de aplicações financeiras de renda fixa e os ganhos líquidos de aplicações de renda variável não compõem a base de cálculo do imposto mensal calculado por estimativa.
No entanto, esses rendimentos devem compor o lucro real apurado por ocasião do levantamento dos balanços de suspensão ou redução do imposto, e em 31 de dezembro, por ocasião do levantamento do balanço anual, quando então o Imposto de Renda Retido na Fonte sobre os rendimentos de aplicações financeiras de renda fixa ou pago separadamente sobre os ganhos líquidos de aplicações de renda variável pode ser compensado, devendo o valor do IRRF figurar em conta do ativo circulante até a data da compensação.
3. EXEMPLO
Considerando-se que uma pessoa jurídica, sujeita a apuração do lucro real anual, durante o ano-calendário de 2001, tenha pago mensalmente a título de IRPJ (compensando o IRRF incidente sobre as receitas computadas na base de cálculo) e Contribuição Social Sobre o Lucro os valores abaixo demonstrados:
Mês de apuração |
IRPJ devido |
IRRF |
Mês de pagamento |
IRPJ pago |
CSLL paga |
Janeiro | 1.100,00 |
200,00 |
Fevereiro | 900,00 |
480,00 |
Fevereiro | 1.500,00 |
500,00 |
Março | 1.000,00 |
520,00 |
Março | 2.200,00 |
700,00 |
Abril | 1.500,00 |
800,00 |
Abril | 1.800,00 |
600,00 |
Maio | 1.200,00 |
750,00 |
Maio | 2.700,00 |
850,00 |
Junho | 1.850,00 |
1.100,00 |
Junho | 3.200,00 |
1.100,00 |
Julho | 2.100,00 |
1.500,00 |
Julho | 2.900,00 |
980,00 |
Agosto | 1.920,00 |
980,00 |
Agosto | 3.500,00 |
1.200,00 |
Setembro | 2.300,00 |
1.650,00 |
Setembro | 3.300,00 |
1.150,00 |
Outubro | 2.150,00 |
1.550,00 |
Outubro | 3.100,00 |
960,00 |
Novembro | 2.140,00 |
1.300,00 |
Novembro | 3.080,00 |
1.050,00 |
Dezembro | 2.030,00 |
1.400,00 |
Dezembro | 4.700,00 |
2.300,00 |
Janeiro | 2.400,00 |
1.800,00 |
Total | 33.080,00 |
11.590,00 |
Total | 21.490,00 |
13.830,00 |
Nota: O valor do IRPJ pago corresponde ao valor do IRPJ devido diminuído do IRRF compensável.
3.1 - Registro Dos Pagamentos Mensais
Com base nos dados do exemplo, mensalmente serão efetuados os seguintes registros contábeis:
a) Imposto de Renda Pessoa Jurídica:
D - IRPJ ESTIMATIVA
(Ativo Circulante)
IRPJ estimado referente ao mês de janeiro/01 R$ 1.100,00
C - IRRF A COMPENSAR
(Ativo Circulante) R$ 200,00
C - CAIXA/BANCO
(Ativo Circulante) R$ 900,00
D - IRPJ ESTIMATIVA
(Ativo Circulante)
IRPJ estimado referente ao mês de fevereiro/01 R$ 1.500,00
C - IRRF A COMPENSAR
(Ativo Circulante) R$ 500,00
C - CAIXA/BANCO
(Ativo Circulante) R$ 1.000,00
e assim sucessivamente.
Nota: Na hipótese de o valor do IRRF a compensar ser de valor igual ou superior ao valor do IRPJ apurado no mês, o valor compensado será transferido para a conta IRPJ a compensar. No caso do mês de fevereiro, se o IRRF a compensar fosse de R$ 1.500,00, teríamos o seguinte lançamento:
D - IRPJ ESTIMATIVA
(Ativo Circulante)
IRPJ estimado referente ao mês de fevereiro/01
C - IRRF A COMPENSAR
(Ativo Circulante)
R$ 1.500,00
b) Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido:
D - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO
LÍQUIDO ESTIMATIVA
(Ativo Circulante)
CSLL estimada referente ao mês de janeiro/01
C - CAIXA/BANCO
(Ativo Circulante)
R$ 480,00
D - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO
LÍQUIDO ESTIMATIVA
(Ativo Circulante)
CSLL estimada referente ao mês de fevereiro/01
C - CAIXA/BANCO
(Ativo Circulante)
R$ 520,00
e assim sucessivamente.
3.2 - Registros Dos Valores Apurados Por Ocasião do Levantamento do Balanço Anual de 2001
Admitindo-se que a pessoa jurídica mencionada no item anterior tenha apurado, por ocasião do levantamento do balanço anual, em 31 de dezembro de 2001, o IRPJ e CSLL no valor de R$ 36.760,00 e R$ 14.000,00, respectivamente, teremos os seguintes lançamentos:
I - Pela provisão dos valores apurados no balanço anual:
a) IRPJ
D - PROVISÃO PARA O IMPOSTO DE RENDA
(Resultado)
C - PROVISÃO PARA O IMPOSTO DE RENDA
(Passivo Circulante)
R$
36.760,00
b) CSLL:
D - PROVISÃO PARA A CONTRIBUIÇÃO SOCIAL
SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (Resultado)
C - PROVISÃO PARA A CONTRIBUIÇÃO SOCIAL
SOBRE O LUCRO LÍQUIDO
(Passivo Circulante)
R$
14.000,00
II - Confronto dos valores provisionados com os valores pagos mensalmente de fevereiro a dezembro, referentes aos meses de janeiro a novembro, uma vez que o IRPJ/CSLL relativo ao mês de dezembro/01 ainda não foi recolhido:
a) IRPJ:
Valor provisionado R$ 36.760,00
(-) Valor recolhido por estimativa até 31.12.01 R$ 28.380,00
(-) IRRF a compensar (ref. o mês de dezembro) R$ 2.300,00
(=) Saldo a recolher R$ 6.080,00
b) CSLL:
Valor provisionado | R$ 14.000,00 |
(-) Valor recolhido por estimativa até 31.12.01 | R$ 12.030,00 |
(-) Saldo a recolher | R$ 1.970,00 |
III - Pela compensação dos valores pagos mensalmente com os valores provisionados:
a) IRPJ:
D - PROVISÃO PARA O IMPOSTO DE RENDA
(Passivo Circulante)
C - IRPJ ESTIMATIVA
(Ativo Circulante) R$ 28.380,00
D - PROVISÃO PARA O IMPOSTO DE RENDA
(Passivo Circulante)
C - IRRF A COMPENSAR
(Ativo Circulante) R$ 2.300,00
b) CSLL:
D - PROVISÃO PARA A CONTRIBUIÇÃO SOCIAL
SOBRE O LUCRO
(Passivo Circulante)
C - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO
ESTIMATIVA
(Ativo Circulante) R$ 12.030,00
IV - Saldos das contas em 31.12.01:
Provisão para Imposto de Renda | R$ 6.080,00 |
Provisão para Contribuição Social Sobre o Lucro | R$ 1.970,00 |
3.3 - Pagamento do IRPJ e CSLL Devidos no Mês de Dezembro
Se no mês de janeiro do ano seguinte a empresa já houver fechado o balanço, no confronto do imposto apurado com base no lucro real anual com os valores pagos mensalmente, pode ocorrer o seguinte:
I - o imposto anual ser maior que a soma dos valores pagos, observando-se que:
a) se o saldo do imposto anual a pagar (depois de deduzido os pagamentos efetuados até o mês de dezembro) for inferior ao imposto calculado por estimativa, relativo ao mês de dezembro, o pagamento do imposto relativo a esse mês poderá ser reduzido ao montante do saldo do imposto a pagar;
b) se o valor do imposto anual a pagar for superior ao imposto calculado por estimativa relativo ao mês dezembro, poderá ser pago em janeiro o valor do imposto estimado de dezembro, e o saldo remanescente poderá ser pago até o último dia útil do mês de março;
II - o imposto anual ser menor que a soma dos valores pagos mensalmente, hipótese em que nenhum valor terá que ser recolhido referente ao mês de dezembro, uma vez que a empresa está com um crédito a compensar.
De acordo com o nosso exemplo, os saldos do IRPJ e da CSL apurados com base no lucro real anual, deduzidos dos valores pagos até dezembro, são superiores aos valores calculados por estimativa em dezembro. Assim, se a empresa optar pelo recolhimento por estimativa relativo ao mês de dezembro, os valores serão registrados da seguinte forma:
D - PROVISÃO PARA O IMPOSTO DE RENDA
(Passivo Circulante)
C - CAIXA/BANCO
(Ativo Circulante) R$ 2.400,00
Nota: O valor do IRPJ estimado (R$ 4.700,00) foi registrado pelo valor líquido uma vez que o IRRF compensável de R$ 2.300,00 já foi registrado contra a provisão para o Imposto de Renda por ocasião do levantamento do balanço, no subitem 3.2.
D - PROVISÃO PARA A CONTRIBUIÇÃO SOCIAL
SOBRE O LUCRO
(Passivo Circulante)
C - CAIXA/BANCO
(Ativo Circulante)
R$ 1.800,00
Ressalte-se que os pagamentos do IRPJ e da CSLL relativos ao mês de dezembro deverão ser feitos, obrigatoriamente, com base no cálculo estimado, se até a data fixada para esse pagamento (último dia útil de janeiro) a empresa não tenha levantado o balanço e apurado o lucro real.
3.4 - Pagamento do Saldo do IRPJ e CSL
Considerando que a empresa efetuou o pagamento do saldo do IRPJ (R$ 6.080,00 - R$ 2.400,00 = 3.680,00) e da CSLL (R$ 1.970,00 - R$ 1.800,00 = R$ 170,00) no mês de março, acrescidos de juros de R$ 120,00 (valor hipotético), teremos os seguintes lançamentos:
D - PROVISÃO PARA O IMPOSTO DE RENDA
(Passivo Circulante) R$ 3.680,00
D - PROVISÃO PARA A CONTRIBUIÇÃO SOCIAL
SOBRE O LUCRO
(Passivo Circulante) R$ 170,00
D - JUROS PASSIVOS
(Resultado)
R$
120,00
C - CAIXA/BANCO
(Ativo Circulante)
R$ 3.970,00