ICMS
SERVIÇOS DE TRANSPORTE - OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS -
ALTERAÇÃO
RESUMO: A Portaria a seguir transcrita altera o texto da Portaria CAT nº 28/02 (Bol. INFORMARE nº 19/02), que estabeleceu os procedimentos referentes à prestação de serviços de transporte e dispõe sobre o cumprimento de obrigações acessórias.
PORTARIA
CAT Nº 69, de 17.09.02
(DOE de 19.09.02)
Altera a Portaria CAT nº 28, de 22.04.02, que dispõe sobre o cumprimento de obrigações acessórias e procedimentos relativos à prestação de serviços de transporte nas suas diversas modalidades, e substitui o modelo da Guia de Transporte de Valores - GTV - Anexo VIII da referida Portaria.
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista que o modelo da Guia de Transporte de Valores - GTV constante no Anexo VIII da Portaria CAT nº 28, de 22 de abril de 2002, foi publicado com incorreções quanto à dimensão mínima e quanto à identificação de um dos campos do formulário, expede a seguinte portaria:
Art. 1º - Passa a vigorar com a seguinte redação o § 2º do artigo 28 da Portaria CAT nº 28, de 22.04.2002:
"§ 2º - A Guia de Transporte de Valores - GTV será de tamanho não inferior a 11 x 26 cm, respectivamente, nas direções vertical e horizontal, e a ela se aplicam as demais normas da legislação do ICMS referentes à impressão, uso e conservação de impressos e de documentos fiscais.".
Art. 2º - O modelo da Guia de Transporte de Valores - GTV - Anexo VIII da Portaria CAT nº 28, de 22.04.2002, fica substituído pelo modelo publicado em anexo a esta Portaria.
Parágrafo único - O contribuinte que, nos termos do parágrafo único do artigo 41 da referida portaria, já tiver confeccionado impressos do modelo de GTV deverá continuar usando os formulários até se esgotar o estoque, indicando na 5ª (quinta) linha o nome do remetente, e não do emitente, como consta, o que também assim deverá ser entendido pelos que participarem da prestação.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.