ICMS
ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO - DECRETO Nº 47.092/02

RESUMO: O presente Decreto altera dispositivos do RICMS referentes aos créditos outorgados para monitor de vídeo e telefone celular, terminal fixo de telefonia celular, terminal digital de processamento, unidade de disco para leitura de dados por meios ópticos, previstos.

DECRETO Nº 47.092, de 17.09.02
(DOE de 18.09.02)

Introduz alterações no Regulamento do Imposto de Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços - RICMS.

GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 38, § 6º, da Lei nº 6.374/89, de 1º de março de 1989,

DECRETA:

Art. 1º - Passa a vigorar com a redação que se segue o "caput" do artigo 7º do Anexo III do Regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30.11.00:

"Art. 7º - Na saída dos produtos adiante indicados, classificados nos seguintes códigos da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH, promovida pelo estabelecimento fabricante, este estabelecimento, em substituição ao aproveitamento de quaisquer créditos, poderá optar pelo crédito de importância equivalente à aplicação de 7,0% (sete por cento) sobre o valor de sua operação de saída (Lei nº 6.374/89, art. 38, § 6º):

I - monitor de vídeo com tubo de raios catódicos policromático, para computador - 8471.60.72;

II - monitor de vídeo de LCD (Cristal Líquido) e PLASMA, para computador - 8471.60.74;

III - telefone celular atributo AB, tecnologia digital Dual CDMA/AMPS/GSM/TDMA/WLL - 8525.20.22;

IV - terminal fixo de telefonia celular, tecnologia digital CDMA/WLL - 8525.20.23;

V - terminal digital de processamento, com acesso WEB - 8471.50.10;

VI - unidade de disco para leitura de dados por meios ópticos (unidade de disco óptico - CD-Rom) - 8471.70.21;

VII - unidade de disco para leitura ou gravação de dados por meios ópticos (unidade de disco óptico - CD-R R/W) - 8471.70.29. (NR)".

Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 17 de setembro de 2002.

Geraldo Alckmin

Fernando Dall'Acqua
Secretário da Fazenda

Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil

Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 17 de setembro de 2002.

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