ICMS
NOVOS CÓDIGOS CFOP – NÃO UTILIZAÇÃO

RESUMO: Fica comunicado que os novos códigos CFOP não serão implantados no Estado de São Paulo a partir de 1º de janeiro de 2003, conforme havia sido previsto no Decreto 46.966/02 (Bol. INFORMARE nº 33/02)

COMUNICADO CAT Nº 72, DE 16.12.02
(DOE de 17.12.02)

Comunica a não implantação dos novos Códigos Fiscais de Operações e Prestações - CFOP a partir de 1º-1-2003

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista que até esta data um grande número de contribuintes paulistas ainda não alterou seus programas de faturamento e recebimento com vistas à implantação dos novos Códigos Fiscais de Operações e Prestações - CFOP, criados pelo Ajuste SINIEF-7/01, de 28 de setembro de 2001, e incorporado ao Regulamento do ICMS por meio do Decreto 46.966, de 31 de julho de 2002;

Considerando que essa nova codificação alterou e aumentou substancialmente os códigos até então adotados na emissão de documentos fiscais e na escrituração de livros fiscais, além da apresentação regular de informações econômico-fiscais, e,

Considerando, finalmente, que está sendo elaborado decreto para dispor a respeito da nova data de vigência dessa matéria;

Comunica que os novos códigos CFOP não serão implantados no Estado de São Paulo a partir de 1º de janeiro de 2003, conforme havia sido previsto no Decreto 46.966/02.

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