ICMS
DISPENSA E REDUÇÃO DE JUROS E MULTAS DE DÉBITOS FISCAIS - PRORROGAÇÃO

RESUMO: Fica prorrogado para o dia 26 de setembro de 2002 o prazo para os contribuintes requererem os cálculos dos débitos fiscais nas unidades fiscais relacionadas no Comunicado CAT nº 50/02 (Bol. INFORMARE nº 39/02).

COMUNICADO CAT Nº 52, de 20.09.02
(DOE de 25.09.02)

Comunica a prorrogação do prazo para obtenção de cálculos de débitos fiscais decorrentes da dispensa de juros e multas prevista no Decreto nº 47.067, de 10.09.02.

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA,

CONSIDERANDO as dificuldades de contribuintes em consultar os cálculos dos débitos fiscais abrangidos pela dispensa de multas e juros previstos no Decreto nº 47.067, de 10.09.02, em virtude do grande número de acessos simultâneos, via internet, ao serviço "Conta Fiscal" do Posto Fiscal Eletrônico,

COMUNICA que fica prorrogado para o dia 26 de setembro de 2002 o prazo para os contribuintes requererem os cálculos dos débitos fiscais nas unidades fiscais relacionadas no Comunicado CAT nº 50/02, observado o disposto no § 1º do artigo 3º da Resolução Conjunta SF/PGE nº 01/2002.

Índice Geral Índice Boletim