CONTRIBUINTE USUÁRIO DO ECF E
CARTÃO DE CRÉDITO OU DÉBITO

Conforme a Portaria CAT nº 80/01, o contribuinte usuário de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF que aceitar cartão de crédito ou débito como meio de pagamento das vendas realizadas e utilizar "Point of Sale" (POS) ou equipamento manual para a impressão do comprovante de pagamento ao invés de imprimi-lo por meio do ECF, que autorizou a administradora de cartão de crédito ou débito a fornecer à Secretaria da Fazenda informações sobre o faturamento do estabelecimento, deverá, a partir de 31 de dezembro de 2002, ocasião em que cessarão os efeitos da autorização dada à adminstradora de cartão de créditos, iniciar a impressão do comprovante de pagamento por meio do ECF.

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