CONTRIBUINTE USUÁRIO
DO ECF E
CARTÃO DE CRÉDITO OU DÉBITO
Conforme a Portaria CAT nº 80/01, o contribuinte
usuário de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF que aceitar cartão
de crédito ou débito como meio de pagamento das vendas realizadas
e utilizar "Point of Sale" (POS) ou equipamento manual para a impressão
do comprovante de pagamento ao invés de imprimi-lo por meio do ECF, que
autorizou a administradora de cartão de crédito ou débito
a fornecer à Secretaria da Fazenda informações sobre o
faturamento do estabelecimento, deverá, a partir de 31 de dezembro de
2002, ocasião em que cessarão os efeitos da autorização
dada à adminstradora de cartão de créditos, iniciar a impressão
do comprovante de pagamento por meio do ECF.