ASSUNTOS DIVERSOS
AUTUAÇÃO/IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

RESUMO: A presente Resolução traz o modelo de notificação de autuação/imposição de penalidade por infração de trânsito.

RESOLUÇÃO CETRAN Nº 005, de 17.09.02
(DOE de 07.11.02)

"Dispõe sobre a padronização da notificação de autuação/imposição de penalidade por infração de trânsito".

O CONSELHO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SANTA CATARINA - CETRAN/SC, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 14, do Código de Trânsito Brasileiro;

CONSIDERANDO os princípios da ampla defesa e do contraditório, elencados no art. 5º, LV, da Constituição da República Federativa do Brasil;

CONSIDERANDO a Resolução nº 01/98 do Conselho Nacional de Trânsito CONTRAN e Portaria nº 01/98 do Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN;

CONSIDERANDO a necessidade de padronizar a notificação de autuação/imposição de penalidade por infração de trânsito, no âmbito dos órgãos executivos de trânsito e executivos rodoviários do Estado e dos municípios; Resolve:

Art. 1º - Fica aprovado o modelo de notificação de autuação/imposição de penalidade por infração de trânsito, constante do anexo l, desta Resolução, sendo determinado a utilização deste, por todos os órgãos executivos de trânsito e executivos rodoviários do Estado e dos municípios.

Art. 2º - Para cada infração de trânsito, será expedida uma notificação de autuação/imposição de penalidade por infração diferente.

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 17 de setembro de 2002.

Magali Nunes Ignácio
Presidente do CETRAN/SC

Maycon Rodrigo Baldessari
Secretário-Executivo do CETRAN/SC

Graziela Maria Casas Blanco
Conselheira Suplente - Representante do DETRAN

Sérgio de Bona Portão
Conselheiro - Representante da PMSC

Ruben Leonardo Neermann
Conselheiro - Representante de Joinville

Carlos Eduardo Medeiros
Conselheiro Suplente - Representante de Florianópolis

Claucemar Getúlio Rossoni
Conselheiro Suplente - Representante de Blumenau

Osmar Ricardo Labes
Vice-Presidente do CETRAN/SC
Conselheiro - Representante da FETRANCESC

Rafael Zanellato Júnior
Conselheiro Suplente - Representante da FECTROESC

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