ASSUNTOS
DIVERSOS
AUTUAÇÃO/IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE
RESUMO: A presente Resolução traz o modelo de notificação de autuação/imposição de penalidade por infração de trânsito.
RESOLUÇÃO
CETRAN Nº 005, de 17.09.02
(DOE de 07.11.02)
"Dispõe sobre a padronização da notificação de autuação/imposição de penalidade por infração de trânsito".
O CONSELHO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SANTA CATARINA - CETRAN/SC, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 14, do Código de Trânsito Brasileiro;
CONSIDERANDO os princípios da ampla defesa e do contraditório, elencados no art. 5º, LV, da Constituição da República Federativa do Brasil;
CONSIDERANDO a Resolução nº 01/98 do Conselho Nacional de Trânsito CONTRAN e Portaria nº 01/98 do Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN;
CONSIDERANDO a necessidade de padronizar a notificação de autuação/imposição de penalidade por infração de trânsito, no âmbito dos órgãos executivos de trânsito e executivos rodoviários do Estado e dos municípios; Resolve:
Art. 1º - Fica aprovado o modelo de notificação de autuação/imposição de penalidade por infração de trânsito, constante do anexo l, desta Resolução, sendo determinado a utilização deste, por todos os órgãos executivos de trânsito e executivos rodoviários do Estado e dos municípios.
Art. 2º - Para cada infração de trânsito, será expedida uma notificação de autuação/imposição de penalidade por infração diferente.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 17 de setembro de 2002.
Magali Nunes Ignácio
Presidente do CETRAN/SC
Maycon Rodrigo Baldessari
Secretário-Executivo do CETRAN/SC
Graziela Maria Casas Blanco
Conselheira Suplente - Representante do DETRAN
Sérgio de Bona Portão
Conselheiro - Representante da PMSC
Ruben Leonardo Neermann
Conselheiro - Representante de Joinville
Carlos Eduardo Medeiros
Conselheiro Suplente - Representante de Florianópolis
Claucemar Getúlio Rossoni
Conselheiro Suplente - Representante de Blumenau
Osmar Ricardo Labes
Vice-Presidente do CETRAN/SC
Conselheiro - Representante da FETRANCESC
Rafael Zanellato Júnior
Conselheiro Suplente - Representante da FECTROESC