ICMS
PAUTA DE PREÇOS MÍNIMOS DA CEBOLA

RESUMO: Aprovada a Pauta de Preços Mínimos da Cebola.

PORTARIA SEF Nº 350, de 19.12.01
(DOE de 21.12.01)

Aprova pauta de preços mínimos da Cebola.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das suas atribuições estabelecidas na Lei nº 9.831, de 17 de fevereiro de 1995, art. 3º, I, e

CONSIDERANDO o disposto no art. 21 do RICMS/97, aprovado pelo Decreto nº 1.790, de 29 de abril de 1997;

CONSIDERANDO a necessidade de adequar a base de cálculo do ICMS incidente sobre as operações com a cebola aos preços correntes no mercado atacadista catarinense; e,

CONSIDERANDO os levantamentos de preços efetuados pela Diretoria de Admistração Tributária. Resolve:

Art. 1º - Os valores a serem considerados como base de cálculo, para efeito de recolhimento do ICMS, relativos às operações com a cebola, são os seguintes:

PAUTA DE PREÇO DA CEBOLA

Cebola

20 kg

kg

Tipo 02

R$ 7,80

R$ 0,39

Tipo 03

R$ 8,60

R$ 0,43

Tipo 04 e 05

R$ 7,80

R$ 0,39

Cebola p/ industrialização

R$ 7,00

R$ 0,35

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 19 de dezembro de 2001.

Antonio Carlos Vieira
Secretário de Estado da Fazenda

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