ASSUNTOS DIVERSOS
CALENDÁRIO DE FERIADOS PARA 2002

RESUMO: Divulgado o calendário de feriados para o exercício de 2002.

INSTRUÇÃO NORMATIVA SCC Nº 001, de 17.12.01
(DOE de 18.12.01)

Divulga os feriados e os dias de ponto facultativo no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2002, para os órgãos da administração estadual direta, autarquias e fundações públicas.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições, tendo em vista a legislação vigente, em especial, a Lei Federal nº 9.093, de 12 de setembro de 1995, a Lei Estadual nº 10.306, de 26 de dezembro de 1996, alterada pela Lei nº 11.213, de 11 de novembro de 1999 e a Lei Municipal (Florianópolis) nº 3.247, de 18 de setembro de 1989, resolve:

Art. 1º - Estabelecer os dias de feriado e de ponto facultativo no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2002 para os órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional, do Poder Executivo Estadual:

I - 1º de janeiro, terça-feira, Confraternização Universal (feriado);

II - 11 de fevereiro, segunda-feira, Carnaval (ponto facultativo);

III - 12 de fevereiro, terça-feira Carnaval (ponto facultativo);

IV - 13 de fevereiro, quarta-feira, Cinzas (ponto facultativo até às 12:30h);

V - 23 de março, sábado, Emancipação de Florianópolis (feriado municipal);

VI - 29 de março, sexta-feira, Paixão (feriado);

VII - 21 de abril, domingo, Tiradentes (feriado);

VIII - 1º de maio, quarta-feira, Dia do Trabalho (feriado);

IX - 30 de maio, quinta-feira, Corpus Christi (ponto facultativo);

X - 7 de setembro, sábado, Independência do Brasil (feriado);

XI - 12 de outubro, sábado, Nossa Senhora Aparecida (feriado);

XII - 15 de outubro, terça-feira, Dia do Professor (ponto facultativo nas Escolas Públicas Estaduais);

XIII - 28 de outubro, segunda-feira, Dia do Funcionário Público (ponto facultativo);

XIV - 2 de novembro, sábado, Finados (ponto facultativo);

XV - 15 de novembro, sexta-feira, Proclamação da República (feriado);

XVI - 25 de novembro, segunda-feira, data magna do Estado de Santa Catarina (feriado transferido para o domingo subseqüente);

XVII - 24 de dezembro, terça-feira, Véspera de Natal (ponto facultativo);

XVIII - 25 de dezembro, quarta-feira, Natal (feriado);

XIX - 31 de dezembro, terça-feira, Véspera de Ano Novo (ponto facultativo).

Art. 2º - O atendimento dos serviços públicos essenciais nas datas mencionadas no artigo anterior deverá ser garantido pelos órgãos da Administração Estadual, através de escalas de serviço ou plantão.

Art. 3º - As comemorações do dia 25 de novembro, data magna do Estado de Santa Catarina, quando coincidente com dia útil da semana ou sábado, são transferidas para o domingo subseqüente, de acordo com a Lei nº 11.213, de 1999.

Art. 4º - Na data de emancipação de cada um dos Municípios Catarinenses, será feriado municipal, conforme a respectiva Lei Municipal.

Art. 5º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 17 dezembro de 2001.

Celestino Roque Secco
Secretário de Estado da Casa Civil

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