ASSUNTOS
DIVERSOS
CALENDÁRIO DE FERIADOS PARA 2002
RESUMO: Divulgado o calendário de feriados para o exercício de 2002.
INSTRUÇÃO NORMATIVA SCC
Nº 001, de 17.12.01
(DOE de 18.12.01)
Divulga os feriados e os dias de ponto facultativo no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2002, para os órgãos da administração estadual direta, autarquias e fundações públicas.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições, tendo em vista a legislação vigente, em especial, a Lei Federal nº 9.093, de 12 de setembro de 1995, a Lei Estadual nº 10.306, de 26 de dezembro de 1996, alterada pela Lei nº 11.213, de 11 de novembro de 1999 e a Lei Municipal (Florianópolis) nº 3.247, de 18 de setembro de 1989, resolve:
Art. 1º - Estabelecer os dias de feriado e de ponto facultativo no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2002 para os órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional, do Poder Executivo Estadual:
I - 1º de janeiro, terça-feira, Confraternização Universal (feriado);
II - 11 de fevereiro, segunda-feira, Carnaval (ponto facultativo);
III - 12 de fevereiro, terça-feira Carnaval (ponto facultativo);
IV - 13 de fevereiro, quarta-feira, Cinzas (ponto facultativo até às 12:30h);
V - 23 de março, sábado, Emancipação de Florianópolis (feriado municipal);
VI - 29 de março, sexta-feira, Paixão (feriado);
VII - 21 de abril, domingo, Tiradentes (feriado);
VIII - 1º de maio, quarta-feira, Dia do Trabalho (feriado);
IX - 30 de maio, quinta-feira, Corpus Christi (ponto facultativo);
X - 7 de setembro, sábado, Independência do Brasil (feriado);
XI - 12 de outubro, sábado, Nossa Senhora Aparecida (feriado);
XII - 15 de outubro, terça-feira, Dia do Professor (ponto facultativo nas Escolas Públicas Estaduais);
XIII - 28 de outubro, segunda-feira, Dia do Funcionário Público (ponto facultativo);
XIV - 2 de novembro, sábado, Finados (ponto facultativo);
XV - 15 de novembro, sexta-feira, Proclamação da República (feriado);
XVI - 25 de novembro, segunda-feira, data magna do Estado de Santa Catarina (feriado transferido para o domingo subseqüente);
XVII - 24 de dezembro, terça-feira, Véspera de Natal (ponto facultativo);
XVIII - 25 de dezembro, quarta-feira, Natal (feriado);
XIX - 31 de dezembro, terça-feira, Véspera de Ano Novo (ponto facultativo).
Art. 2º - O atendimento dos serviços públicos essenciais nas datas mencionadas no artigo anterior deverá ser garantido pelos órgãos da Administração Estadual, através de escalas de serviço ou plantão.
Art. 3º - As comemorações do dia 25 de novembro, data magna do Estado de Santa Catarina, quando coincidente com dia útil da semana ou sábado, são transferidas para o domingo subseqüente, de acordo com a Lei nº 11.213, de 1999.
Art. 4º - Na data de emancipação de cada um dos Municípios Catarinenses, será feriado municipal, conforme a respectiva Lei Municipal.
Art. 5º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 17 dezembro de 2001.
Celestino Roque Secco
Secretário de Estado da Casa Civil