ICMS
ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO - DECRETO Nº 5.838/02

RESUMO: Introduzidas diversas alterações no RICMS, dentre elas prorrogação de prazos de benefícios fiscais, acréscimo de novos produtos na lista de medicamentos e inseticidas que possuem a isenção, bem como procede mudanças no que se refere à substituição tributária.

DECRETO Nº 5.838, de 24.10.02
(DOE de 25.10.02)

Introduz as Alterações 141 a 159 ao RICMS/01.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, no uso da competência que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98, decreta:

Art. 1º - Ficam introduzidas no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, as seguintes Alterações:

ALTERAÇÃO 141 - O § 1º do art. 86, mantidos seus incisos, passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 1º - Para obter o parcelamento as cooperativas deverão requerer o beneficio ao Secretário de Estado da Fazenda, até 31 de dezembro de 2002, comprovando (Convênios ICMS nºs 24/02 e 116/02):"

ALTERAÇÃO 142 - A Seção XVII do Anexo l fica acrescida dos itens 5.16., 5.17., 5.18., 6.10., 6.11. e 6.12. com a seguinte redação:

"5.16 - DDT 4.0% apresentado em forma de papel impregnado (Convênio ICMS nº 108/02) 3808.10.29

5.17 - Malathion 0,8% apresentado em forma de papel impregnado (Convênio ICMS nº 108/02) 3808.10.29

5.18 - Cipermetrina 0.1% apresentado em forma de papel impregnado (Convênio ICMS nº 108/02) 3808.10.22"

"6.10 - Papel para controle de piretróide (silicone) (Convênio ICMS nº 108/02) 4811.90.90

6.11 - Papel para controle de organofosforado (óleo) (Convênio ICMS nº 108/02) 4811.90.90

6.12 - Cones plásticos para prova de parede (mosquitos) (Convênio ICMS nº 108/02) 3917.29.00"

ALTERAÇÃO 143 - O inciso XXVI do Anexo l passa a vigorar com a seguinte redação:

"Seção XXVI
Lista de Fármacos e Medicamentos Destinados a Órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal
(Convênios ICMS nºs 87/02 e 118/02) (Anexo 2, art. 2º, XLIX e art. 3º, XXXIII)

1 - Fármacos:  
1.1 - Acetato de Ciproterona

2937.29.31

1.2 - Acetato de Desmopressina

2937.99.90

1.3 - Acetato de Fludrocortisona

2937.22.90.

1.4 - Acetato de Glatiramer

2922.49.90

1.5 - Acetato de Goserelina

2937.90.90

1.6 - Acetato de Lanreotida

2934.99.99

1.7 - Acetato de Leuprolida

2937.90.90

1.8 - Acitretina

2918.90.99

1.9 - Alendronado Monossódico

2931.00.39

1.10 - Alfacalcidol

2936.10.00

1.11 - Atorvastatina Cálcica

2933.99.49

1.12 - Azatioprina

2933.59.34

1.13 - Bromidrato de Fenoterol

2922.50.99

1.14 - Budesonida

2937.29.90

1.15 - Cabergolina

2939.69.90

1.16 - Calcitonina Sintética de Salmão

2937.90.90

1.17 - Calcitriol

2936.29.29

1.18 - Ciclosporina

2941.90.99

1.19 - Cloridrato de Biperideno

2933.39.32

1.20 - Cloridrato de Ciprofloxacina

2933.59.19

1.21 - Cloridrato de Donepezil

2933.39.99

1.22 - Cloridrato de Metadona

2922.31.20

1.23 - Cloridrato de Raloxifeno

2934.99.99

1.24 - Cloridrato de Selegilina

2921.49.90

1.25 - Cloridrato de Sevelamer

2934.99.99

1.26 - Cloridrato de Triexifenidila

2933.39.99

1.27 - Cloridrato de Ziprasidona

2933.59.19

1.28 - Cloroquina

2933.49.90

1.29 - Clozapina

2933.90.39

1.30 - Danazol

2937.19.90

1.31 - Deferoxamina

2928.00.90

1.32 - Dicloridrato de Pramipexol

2934.20.90

1.33 - Dipropionato de Beclometasona

2937.22.90

1.34 - Dornase alfa

3002.10.39

1.35 - Entacapone

2926.90.99

1.36 - Eritropoetina Humana Recombinante

3001.20.90

1.37 - Filgrastima

3002.10.39

1.38 - Flutamida

2924.29.62

1.39 - Fosfato de Codeína

2939.11.22

1.40 - Fumarato de Formoterol

2924.29.99

1.41 - Fumarato de Formoterol + Budesonida

2924.29.99/ 2937.29.90

1.42 - Fumarato de Quetiapina

2934.99.69

1.43 - Gabapentina

2922.49.90

1.44 - Hidróxido de Ferro Endovenoso

2821.10.30

1.45 - Hidroxiuréia

2928.00.90

1.46 - Imiglucerase

3002.90.99

1.47 - Imunoglobulina da Hepatite B

3002.10.23

1.48 - Imunoglobulina Humana

3002.10.35

1.49 - Infliximab

3002.10.29

1.50 - Interferon Beta 1a

3002.10.36

1.51 - Interferon Beta 1b

3002.10.36

1.52 - Isotretinoína

2936.21.19

1.53 - Lamotrigina

2933.69.19

1.54 - Leflunomide

2934.99.99

1.55 - Lenograstina

3002.10.39

1.56 - Levodopa + Carbidopa

22937.39.11/2928.00.20

1.57 - Levodopa + Cloridrato de Benserazida

2937.39.11/2928.00.90

1.58 - Levotiroxina Sódica

2937.40.10

1.59 - Lipase Pancreática + Protease Pancreática + Amilase Pancreática

3001.20.90

1.60 - Mesalazina

2922.50.99

1.61 - Mesilato de Bromocriptina

2939.69.90

1.62 - Mesilato de Pergolida

2939.69.90

1.63 - Metotrexato

2933.59.99

1.64 - Micofenolato Mofetil

2934.99.19

1.65 - Molgramostima

3002.10.39

1.66 - Octreotida

2936.21.90

1.67 - Olanzapina

2933.99.69

1.68 - Penicilamina

2930.90.19

1.69 - Pravastatina Sódica

2918.19.90

1.70 - Ribavirina

2934.99.99

1.71 - Riluzol

2934.20.90

1.72 - Risperidona

2933.59.99

1.73 - Rivastigmina

2933.49.90

1.74 - Sinvastatina

2932.29.90

1.75 - Sirolimus

2933.39.99

1.76 - Somatotrofina Recombinante Humana

2937.11.00

1.77 - Succinato Sódico de Metilprednisolona

2937.29.20

1.78 - Sulfassalazina

2935.00.19

1.79 - Sulfato de Hidroxicloroquina

2933.49.90

1.80 - Sulfato de Morfina

2939.11.62

1.81 - Sulfato de Salbutamol

2922.50.99

1.82 - Tacrolimus

2933.39.99

1.83 - Tolcapone

2914.70.90

1.84 - Topiramato

2935.00.99

1.85 - Toxina Tipo A de Clostridium Botulinum

3002.90.92

1.86 - Trientina

2921.29.90

1.87 - Triptorelina

2937.90.90

1.88 - Vigabatrina

2922.49.90

1.89 - Xinafoato de Salmeterol

2922.50.99

   
2 - Medicamentos:  
   
2.1 - Acetato de Ciproterona

3003.39.39/3004.39.39

2.1.1 - Acetato de Ciproterona 50 mg (por comprimido)  
2.2 - Acetato de Desmopressina

3003.39.29/3004.39.29

2.2.1 - Acetato de Desmopressina 0,1 mg/ml -aplicador nasal (por frasco 2,5 ml)  
2.3 - Fludrocortisona

3003.39.99 / 3004.39.99

2.3.1 - Fludrocortisona 0,1 mg (por comprimido)  
2.4 - Acetato de Glatiramer

3003.90.49 / 3004.90.39

2.4.1 - Acetato de Glatiramer 20 mg (por frasco/ampola para injeção subcutânea + diluente + seringa/agulha)  
2.5 - Goserelina

3003.39.26 / 3004.39.27

2.5.1 - Goserelina 3,60 mg - injetável (por frasco ampola)  
2.5.2 - Goserelina 10,80mg-injetável (por seringa pronta para a administração  
2.6 - Acetato de Lanreotida

3003.90.89 / 3004.90.79

2.6.1 - Acetato de Lanreotida 30 mg (por frasco/ampola)  
2.7 - Acetato de Leuprolida

3003.39.19/3004.39.19

2.7.1 - Acetato de Leuprolida 3,75 mg - injetável (por frasco)  
2.8 - Acitretina

3003.90.39 / 3004.90.29

2.8.1 - Acitretina 10 mg (por cápsula)  
2.8.2 - Acitretina 25 mg (por cápsula)  
2.9 - Bifosfonato

3003.90.69 / 3004.90.59

2.9.1 - Bifosfonato 10 mg (por comprimido)  
2.10 - Alfacalcidol

3003.90.19/3004.50.90

2.10.1 - Alfacalcidol 0,25 mcg (por comprimido)  
2.10.2 - Alfacalcidol 1,0 mcg (por comprimido)  
2.11 - Atorvastatina

3003.90.79/3004.90.69

2.11.1 - Atorvastina 10 mg (por comprimido)  
2.11.2 - Atorvastina 20 mg (por comprimido)  
2.12 - Azatioprina

3003.90.76/3004.90.66

2.12.1 - Azatioprina 50 mg (por comprimido)  
2.13 - Bromidrato de Fenoterol

3003.90.49/3004.90.39

2.13.1 - Bromidrato de Fenoterol 0,2 mg - dose (por aerosol 200 doses de 15 ml c/ adaptador)  
2.13.2 - Bromidrato de Fenoterol 2 mg/ml (por aerosol de 10 ml + bocal)  
2.14 - Budesonida

3003.39.99/3004.39.99

2.14.1 -Budesonida 32 mcg - suspensão nasal - 120 doses  
2.14.2 - Budesonida 50 mcg - suspensão nasal - 200 doses  
2.14.3 - Budesonida 64 mcg - suspensão nasal - 120 doses  
2.14.4 - Budesonida 100 mcg - suspensão nasal - 200 doses  
2.14.5 - Budesonida 0,050 mg - aerosol nasal com 10 ml  
2.14.6 - Budesonida 0,050 mg - aerosol bucal com 5 ml - 100 doses  
2.14.7 - Budesonida 0,200 mg - aerosol bucal com 5 ml- 100 doses  
2.14.8 - Budesonida 100 mcg - pó inalante - 200 doses  
2.14.9 - Budesonida 200 mcg - pó inalante - 100 doses  
2.14.10 - Budesonida 200 mcg - pó inalante - cápsula (com 60 cápsulas, com inalador)  
2.14.11 - Budesonida 200 mcg - pó inalante - cápsula (com 60 cápsulas, sem inalador)  
2.15 - Cabergolina

3003.90.99 / 3004.90.99

2.15.1 - Cabergolina 0,5 mg (por comprimido)  
2.16 - Calcitonina Sintética de Salmão

3003.39.29 / 3004.39.25

2.16.1 - Calcitonina Sintética de Salmão 200 UI - spray nasal (por frasco)  
2.16.2 - Calcitonina Sintética de Salmão 100 UI - spray nasal (por frasco)  
2.16.3 - Calcitonina Sintética de Salmão 50 UI - injetável (por ampola)  
2.16.4 - Calcitonina Sintética de Salmão 100 UI - injetável (por ampola)  
2.17 - Calcitriol

3003.90.19/3004.50.90

2.17.1 - Calcitriol 0,25 mcg (por cápsula)  
2.17.2. - Calcitriol 1,0 g - injetável (por ampola)  
2.18 - Ciclosporina

3003.90.78 / 3004.90.68

2.18.1 - Ciclosporina 100 mg - Solução oral 100 mg/ml (por frasco com 50 ml)  
2.18.2 - Ciclosporina 25 mg (por cápsula)  
2.18.3 - Ciclosporina 50 mg (por cápsula)  
2.18.4 - Ciclosporina 100 mg (por cápsula)  
2.18.5 - Ciclosporina 10 mg (por cápsula)  
2.19 - Cloridrato de Biperideno

3003.90.79/3004.90.69

2.19.1 - Cloridrato de Biperideno 4 mg (por comprimido)  
2.19.2 - Cloridrato de Biperideno 2 mg (por comprimido)  
2.20 - Cloridrato de Ciprofloxacina

3003.90.79 / 3004.90.69

2.20.1 - Cloridrato de Ciprofloxacina 250 mg (por comprimido)  
2.20.2 - Cloridrato de Ciprofloxacina 500 mg (por comprimido)  
2.21 - Donepezil

3003.90.79/3004.90.69

2.21.1 - Donepezil 5 mg (por comprimido)  
2.21.2 - Donepezil 10 mg (por comprimido)  
2.22 - Cloridrato de Metadona

3003.90.49/3004.90.392.22

2.22.1 - Cloridrato de Metadona 5 mg (por comprimido)  
2.22.2 - Cloridrato de Metadona 10 mg (por comprimido)  
2.22.3 - Cloridrato de Metadona 10mg/ml - injetável (por ampola com 1 ml)  
2.23 - Cloridrato de Raloxifeno

3003.90.89 / 3004.90.79

2.23.1 - Cloridrato de Raloxifeno 60 mg (por comprimido)  
2.24 - Selegilina

3003.90.49/3004.90.39

2.24.1 - Selegilina 10 mg (por comprimido)  
2.24.2 - Selegilina 5 mg (por comprimido)  
2.25 - Cloridrato de Severamer

3003.90.89/3004.90.79

2.25.1 - Cloridrato de Severamer 800 mg (por comprimido)  
2.25.2 - Cloridrato de Severamer 400 mg (por comprimido)  
2.26 - Triexifenidila

3003.90.79 / 3004.90.69

2.26 - Triexifenidila 5 mg (por comprimido)  
2.27 - Ziprasidona

3003.90.79 / 3004.90.69

2.27.1 - Ziprasidona 80 mg (por comprimido)  
2.27.2. Ziprasidona 40 mg (por comprimido)  
2.28 - Cloroquina

3003.90.79/3004.90.69

2.28.1 - Cloroquina 150 mg (por comprimido)  
2.29 - Clozapina

3003.90.79 / 3004.90.69

2.29.1 - Clozapina 100 mg (por comprimido)

3003.90.79/3004.90.69

2.29.2 - Clozapina 25 mg (por comprimido)  
2.30 - Danazol

3003.39.39/3004.39.39

2.30.1 - Danazol 100 mg (por cápsula)  
2.31 - Deferoxamina

3003.90.58/3004.90.48

2.31.1 - Deferoxamina 500 mg - injetável - (por frasco)  
2.32 - Pramipexol

3003.90.89/3004.90.79

2.32.1 - Pramipexol 1mg (por comprimido)  
2.32.2 - Pramipexol 0,125 mg (por comprimido)  
2.32.3 - Pramipexol 0,25 mg (por comprimido)  
2.33 - Dipropionato de Beclometasona

3003.39.99/3004.39.99

2.33.1 - Dipropionato de Beclometasona 400 mcg -pó inalante com dispositivo inalador - 100 doses  
2.33.2 - Dipropionato de Beclometasona 50 mcg -lata/frasco - nasal - 200 doses  
2.33.3 - Dipropionato de Beclometasona 50 mcg -lata/frasco - oral (aerosol) - 200 doses  
2.33.4 - Dipropionato de Beclometasona 250 mcg -spray - 200 doses  
2.33.5 - Dipropionato de Beclometasona 100 mcg -pó inalante com dispositivo inalador - 100 doses  
2.33.6 - Dipropionato de Beclometasona 200 mcg -pó inalante com dispositivo inalador - 100 doses  
2.34 - Dornase alfa 3003.90.23 / 3004.90.13  
2.34.1 - Dornase alfa 2,5 mg (por ampola)  
2.35 - Entacapone 3003.90.59 / 3004.90.49  
2.35.1 - Entacapone 200 mg (por comprimido)  
2.36 - Eritropoetina Humana Recombinante

3001.20.90

2.36.1 - Eritropoetina Humana Recombinante 1.000 U - injetável (por frasco/ampola)  
2.36.2 - Eritropoetina Humana Recombinante 2.000 U - injetável (por frasco/ampola)  
2.36.3 - Eritropoetina Humana Recombinante 3.000 U - injetável (por frasco/ampola)  
2.36.4 - Eritropoetina Humana Recombinante 4.000 U - injetável (por frasco/ampola)  
2.36.5 - Eritropoetina Humana Recombinante 10.000 U- injetável (por frasco/ampola)  
3.37 - Filgrastima

3002.10.39

3.37.1 - Filgrastima 300 mcg – injetável (por frasco)  
2.38 - Flutamida

3003.90.53/3004.90.43

2.38.1 - Flutamida 250 mg (por comprimido)  
2.39 - Fosfato de Codeína

3003.40.40 / 3004.40.40

2.39.1 - Fosfato de Codeína 30 mg/ml (por ampola com 2 ml)  
2.39.2 - Fosfato de Codeína 30 mg (por comprimido)  
2.39.3 - Fosfato de Codeína 60 mg (por comprimido)  
2.39.4 - Fosfato de Codeína 30 mg/ml - solução oral (por frasco com 120 ml)  
2.40.Fumarato de Formoterol

3003.90.59/3004.90.49

2.40.1 - Fumarato de Formoterol 6 mcg - pó inalante - 60 doses  
2.40.2 - Fumarato de Formoterol 12 mcg - pó inalante - 60 doses  
2.40.3 - Fumarato de Formoterol 12 mcg - aerosol 5 ml - 50 doses  
2.40.4 - Fumarato de Formoterol 12 mcg - cápsula (com 30 cápsulas pó inalante, com inalador)  
2.40.5 - Fumarato de Formoterol 12 mcg - cápsula (com 60 cápsulas pó inalante, com inalador)  
2.40.6 - Fumarato de Formoterol 12 mcg - cápsula (com 30 cápsulas pó inalante, sem inalador)  
2.40.7 - Fumarato de Formoterol 12 mcg - cápsula (com 60 cápsulas pó inalante, sem inalador)  
2.41 - Fumarato de Formoterol + Budesonida

3003.90.99 / 3004.90.99

2.41.1 - Fumarato de Formoterol 6 mcg + Budesonida 200 mcg - pó inalatório (com 60 doses)  
2.41.2 - Fumarato de Formoterol 6 mcg + Budesonida 100 mcg - pó inalatório (com 60 doses)  
2.42 - Fumarato de Quetiapina

3003.90.89/3004.90.79

2.42.1 - Fumarato de Quetiapina 200 mg (por comprimido)  
2.42.2 - Fumarato de Quetiapina 25 mg (por comprimido)  
2.42.3 - Fumarato de Quetiapina 100 mg (por comprimido)  
2.43 - Gabapentina

3003.90.49 / 3004.90.39

1.43.1 – Gabapentina 300 mg (por comprimido)  
2.43.2 – Gabapentina 400 mg (por comprimido)  
2.44 - Hidróxido de Ferro Endovenoso

3003.90.99 / 3004.90.99

2.44.1 - Hidróxido de Ferro Endovenoso - injetável (por frasco)  
2.45 - Hidroxiuréia

3003.90.99 / 3004.90.99

500 mg (por cápsula)  
2.46 - Imiglucerase

3003.90.29/3004.90.19

2.46.1 – Imiglucerase 200 U.I. - injetável (por frasco/ampola)  
2.47 – Imunoglobulina da Hepatite B

3002.10.23

2.47.1 – Imunoglobulina da Hepatite B 1000 mg -injetável (por frasco)  
2.47.2 – Imunoglobulina da Hepatite B 100 mg -injetável (por frasco)  
2.47.3 – Imunoglobulina da Hepatite B 200 mg -injetável (por frasco)  
2.47.4 – Imunoglobulina da Hepatite B 500 mg -injetável (por frasco)  
2.48 – Imunoglobulina Humana Intravenosa

3002.10.35

2.48.1 – Imunoglobulina Humana Intravenosa 500 mg - injetável (por frasco)  
2.48.2 – Imunoglobulina Humana Intravenosa 2,5 g - injetável (por frasco)  
2.48.3 – Imunoglobulina Humana Intravenosa 5,0 g - injetável (por frasco)  
2.48.4 – Imunoglobulina Humana Intravenosa 1,0 g - injetável (por frasco)  
2.48.5 – Imunoglobulina Humana Intravenosa 3,0 g - Injetável (por frasco)  
2.48.6 – Imunoglobulina Humana Intravenosa 6,0 g - Injetável (por frasco)  
2.49 - Infliximab

3002.10.29

2.49.1 - Infliximab 10 mg - injetável (por ampola de 1 ml)  
2.50 - Interferon Beta 1a

3002.10.36

2.50.1 - Interferon Beta 1a - 3.000.000 UI - injetável (por frasco/ampola)  
2.50.2 - Interferon Beta 1a - 6.000.000 UI (22 mcg) - injetávell(por seringa pré-preenchida)  
2.50.3 - Interferon Beta 1a - 12.000.000 UI (44 mcg) - injetável (por seringa pré-preenchida)  
2.50.4 - Interferon Beta 1a - 6.000.000 UI (30 mcg) - frasco/ampola para injeção intramuscular + diluente + mais seringa/agulha (por frasco/ampola.)  
2.51 - Interferon Beta 1b - 9.600.000 UI 3002.10.36  
2.51.1 - Interferon Beta 1b - 9.600.000 UI -injetável (por frasco/ampola)  
2.52 - Isotretinoína

3003.90.19/3004.50.90

2.52.1 – Isotretinoína 20 mg 0 uso oral (por cápsula)  
2.52.2 – Isotretinoína 10 mg -uso oral (por cápsula)  
2.53 – Lamotrigina

3003.90.79/3004.90.69

2.53.1 - Lamotrigina 100 mg (por comprimido)  
2.54 - Leflunomide

3003.90.89 / 3004.90.79

2.54.1 – Leflunomide 100 mg (por comprimido)  
2.54.2. – Leflunomide 20 mg (por comprimido)  
2.55 - Lenograstima 3002.10.39  
2.55.1 – Lenograstima - 33,6 mUI - injetável (por frasco)  
2.56 - Levodopa + Carbidopa

3003.39.93/3004.39.93

Levodopa 200 mg + Carbidopa 50 mg -liberação lenta ou dispersível (por cápsula ou comprimido)  
2.56.2 - Levodopa 250 mg + Carbidopa 25 mg (por comprimido)  
2.57 - Levodopa + Benserazida

3003.39.93 / 3004.39.93

2.57.1 - Levodopa 200 mg + Benserazida 50 mg (por comprimido)  
2.57.2 - Levodopa 100 mg + Benserazida 25 mg -liberação lenta ou dispersível (por cápsula ou comprimido)  
2.58 - Levotiroxina Sódica

3003.39.81 / 3004.39.81

2.58.1 – Levotiroxina Sódica 150 mcg (por comprimido)  
2.58.2 – Levotiroxina Sódica 25 mcg (por comprimido)  
Levotiroxina Sódica 50 mcg (por comprimido)  
Levotiroxina Sódica 100 mcg (por comprimido)  
2.59 - Enzimas Pancreáticas

3003.90.29/3004.90.19

2.59.1 - Enzimas Pancreáticas 4.000 UI - microg. c/ lib. entérica (lipase, amilase e protease.) com 4.000 UI de lipase (por cápsula)  
2.59.2 - Enzimas Pancreáticas 4.500 UI - microg. c/ lib. entérica (lipase, amilase e protease) com 4.500 UI de lipase (por cápsula)  
2.59.3 - Enzimas Pancreáticas 8.000 UI - microg. c/ lib. entérica (lipase, amilase e protease) com 8.000 UI de lipase (por cápsula)  
2.59.4 - Enzimas Pancreáticas 12.000 UI - microg. c/ lib. entérica (lipase, amilase e protease) com 12.000 UI de lipase (por cápsula)  
2.59.5 - Enzimas Pancreáticas 18.000 UI - microg. c/ lib. entérica (lipase, amilase e protease) com 18.000 UI de lipase (por cápsula)  
2.59.6 - Enzimas Pancreáticas - 20.000 UI - microg. c/ lib. entérica (lipase, amilase e protease) com 20.000 UI de lipase (por cápsula)  
2.60 - Mesalazina

3003.90.49 / 3004.90.39

2.60.1 - Mesalazina 1000 mg - supositório (por supositório)  
2.60.2 - Mesalazina 400 mg (por comprimido)  
2.60.3 - Mesalazina 500 mg (por comprimido)  
2.60.4 - Mesalazina 3 g + diluente 100 ml (enema) (por dose)  
2.60.5 - Mesalazina 250 mg - supositório (por supositório)  
2.61 - Bromocriptina

3003.40.90 / 3004.40.90

2.61.1 – Bromocriptina 2,5 mg (por comprimido)  
2.62 - Mesilato de Pergolida

3003.90.99 / 3004.90.99

2.62.1 - Mesilato de Pergolida 0,25 mg (por comprimido)  
2.62.2 - Mesilato de Pergolida 1 mg (por comprimido)  
2.63 - Metotrexato

3003.90.79 / 3004.90.69

2.63.1 - Metotrexato 25 mg/ml - injetável (por ampola de 2 ml)  
2.63.2 - Metotrexato 25 mg/ml - injetável (por ampola de 20 ml)  
2.64 - Micofenolato Mofetil

3003.90.89 / 3004.90.79

2.64.1 – Micofenolato Mofetil 500 mg (por comprimido)  
2.65 – Molgramostima 3002.10.39  
2.65.1 – Molgramostima 300 mcg - injetável (por frasco)  
2.66 - Octreotida

3003.39.25/3004.39.26

2.66.1 - Octreotida 0,1 mg/ml - injetável (por frasco/ampola)  
2.66.2 - Octreotida LAR 20 mg - injetável - tratamento mensal (por frasco/ampola + diluentes)  
2.66.3 - Octreotida LAR 30 mg - injetável - tratamento mensal (por frasco/ampola + diluentes)  
2.66.4 - Octreotida LAR 10 mg - injetável - tratamento mensal (por frasco/ampola + diluentes)  
2.67 - Olanzapina

3003.90.79/3004.90.69

2.67.1 - Olanzapina 5 mg (por comprimido)  
2.67.2 - Olanzapina 10 mg - (por comprimido)  
2.68 - Penicilamina

3003.90.69 / 3004.90.59

2.68.1 – Penicilamina 250 mg (por cápsula)  
2.69 - Pravastatina

3003.90.39 / 3004.90.29

2.69. 1 – Pravastatina 40 mg (por comprimido)  
2.69.2 – Pravastatina 10 mg (por comprimido)  
2.69.3 – Pravastatina 20 mg (por comprimido)  
2.70 - Ribavirina

3003.90.89 / 3004.90.79

2.70.1 - Ribavirina 250 mg (por cápsula)  
2.71 - Riluzol

3003.90.89/3004.90.79

2.71.1 - Riluzol 50 mg (por comprimido)  
2.72 - Risperidona

3003.90.79 / 3004.90.69

2.72.1 - Risperidona 1 mg (por comprimido)  
2.72.2 - Risperidona 2 mg (por comprimido)  
2.73 - Rivastigmina

3003.90.79 / 3004.90.69

2.73.1 – Rivastigmina - solução oral com 2,0 mg/ml (por frasco 120 ml)  
2.73.2 – Rivastigmina 1,5 mg (por cápsula gel dura)  
2.73.3 – Rivastigmina 3 mg (por cápsula gel dura)  
2.73.4 – Rivastigmina 4,5 mg (por cápsula gel dura)  
2.73.5 – Rivastigmina 6 mg (por cápsula gel dura)  
2.74 - Sinvastatina

3003.90.69 / 3004.90.59

2.74.1 – Sinvastatina 80 mg (por comprimido)  
2.74.2 – Sinvastatina 5 mg (por comprimido)  
2.74.3 – Sinvastatina 10 mg (por comprimido)  
2.74.4 – Sinvastatina 20 mg (por comprimido)  
2.74.5 – Sinvastatina 40 mg (por comprimido)  
2.75 - Sirolimus

3003.90.69 / 3004.90.59

2.75.1 - Sirolimus – Solução oral com 1mg/mg por ml  
2.76 – Somatotrofina Recombinante Humana

3003.39.11 / 3004.39.11

2.76.1 – Somatotrofina Recombinante Humana 4 UI - injetável (por frasco/ampola)  
2.76.2 – Somatotrofina Recombinante Humana 12 UI - injetável (por frasco/ampola)  
2.77 – Metilprednisolona

3003.39.99 / 3004.39.9977

2.77.1 – Metilprednisolona 500 mg - injetável (por ampola)  
2.78 – Sulfassalazina

3003.90.89 / 3004.90.79

2.78.1 – Sulfassalazina 500 mg (por comprimido)  
2.79 - Sulfato de Hidroxicloroquina

3003.90.79/3004.90.69

2.79.1 - Sulfato de Hidroxicloroquina 400 mg (por comprimido)  
2.80 - Sulfato de Morfina

3003.90.99 / 3004.90.99

2.80.1 - Sulfato de Morfina 10 mg/ml - solução oral (por frascocom 60 ml)  
2.80.2 - Sulfato de Morfina 10 mg/ml (por ampola com 1 ml)  
2.80.3 - Sulfato de Morfina 10 mg (por comprimido)  
2.80.4 - Sulfato de Morfina 30 mg (por comprimido)  
2.80.5 - Sulfato de Morfina LC 30 mg (por cápsula)  
2.80.6 - Sulfato de Morfina LC 60 mg (por cápsula)  
2.80.7 - Sulfato de Morfina LC 100 mg (por cápsula)  
2.81 - Sulfato de Salbutamol

3003.90.49/3004.90.39

2.81.1 - Sulfato de Salbutamol 100 mcg - dose (por aerosol com 200 doses)  
2.82 - Tacrolimus

3003.90.79/3004.90.69

2.82.1 - Tacrolimus 1 mg (por cápsula)  
2.82.2 - Tacrolimus 5 mg (por cápsula)  
2.83 - Tolcapone

3003.90.99 / 3004.90.99

2.83.1 - Tolcapone 200 mg (por comprimido)  
2.83.2 - Tolcapone 100 mg - por comprimido  
2.84 - Topiramato

3003.90.89 / 3004.90.79

2.84.1 - Topiramato 100 mg (por comprimido)  
2.84.2 - Topiramato 25 mg (por comprimido)  
2.84.3 - Topiramato 50 mg (por comprimido)  
2.85 - Toxina Tipo A de Clostridium Botulinum

3002.90.92

2.85.1 - Toxina Tipo A de Clostridium Botulinum 100 UI - injetável (por frasco/ampola)  
2.85.2 - Toxina Tipo A de Clostridium Botulinum 500 UI - injetável (por frasco/ampola)  
2.86 - Trientina

3003.90.49 / 3004.90.39

2.86.1 - Trientina 250 mg (por comprimido)  
2.87 - Triptorelina

3003.39.18/3004.39.18

2.87 - Triptorelina 3,75 mg - injetável (por frasco ampola)  
2.88 - Vigabatrina

3003.90.49/3004.90.39

2.88.1 - Vigabatrina 500 mg (por comprimido)  
2.89 - Xinafoato de Salmeterol

3003.90.49/3004.90.39

2.89.1 - Xinafoato de Salmeterol 50 mcg - pó inalante com 60 doses  

NOTA: Os produtos estão classificados de acordo com a NBM/SH - NCM, aprovado pelo Decreto nº 2.092, de 10 de dezembro de 1996, e suas alterações posteriores."

ALTERAÇÃO 144 - O inciso XLVIII do art. 2º do Anexo 2, mantidas suas alíneas, passa a vigorar com a seguinte redação:

"XLVIII - até 31 de dezembro de 2002, a saída dos seguintes medicamentos, desde que a parcela relativa à receita bruta decorrente das suas operações, esteja desonerada das contribuições do PIS/PASEP e COFINS, observado o disposto no § 3º (Convênio ICMS nºs 140/01 e 119/02):"

ALTERAÇÃO 145 - O inciso XLIX do art. 2º do Anexo 2, mantidas suas alíneas, passa a vigorar com a seguinte redação:

"XLIX - até 31 de julho de 2005, a saída de fármacos e medicamentos relacionados no Anexo l, Seção XXVI, destinados a órgãos da administração pública, direta e indireta, federal, estadual e municipal, bem como suas fundações, observado o seguinte (Convênio ICMS nº 87/02):"

ALTERAÇÃO 146 - O art. 2º do Anexo 2 fica acrescido dos §§ 3º e 4º com a seguinte redação:

"§ 3º - Fica dispensado o imposto incidente sobre as operações com os produtos a que se refere o inciso XLVIII, realizadas no período de 1º de maio a 30 de setembro de 2002 (Convênio ICMS nº 119/02).

§ 4º - O disposto no § 3º não autoriza a restituição ou compensação das importâncias já pagas (Convênio ICMS nº 119/02)."

ALTERAÇÃO 147 - O inciso XXXIII do art. 3º do Anexo 2, mantidas suas alíneas, passa a vigorar com a seguinte redação:

"XXXIII - até 31 de julho de 2005, a entrada de fármacos e medicamentos relacionados no Anexo l, Seção XXVI, importados por órgãos da administração pública, direta e indireta, federal, estadual e municipal, bem como suas fundações, observado o seguinte (Convênios ICMS nºs 87/02 e 126/02):"

ALTERAÇÃO 148 - O art. 29 do Anexo 2 fica acrescido do inciso XI com a seguinte redação:

"XI - gipsita britada destinada ao uso na agropecuária ou à fabricação de sal mineralizado (Convênio ICMS nº 106/02)."

ALTERAÇÃO 149 - O § 1º do art. 61 do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 1º O beneficio previsto neste artigo vigora até (Convênio ICMS nº 115/02):

I - 30 de novembro de 2003, para as saídas efetuadas pelos estabelecimentos das montadoras;

II - 31 de dezembro de 2003, para as saídas efetuadas pelos estabelecimentos revendedores dos veículos recebidos nas condições do inciso I."

ALTERAÇÃO 150 - A Seção VI do Capítulo IV do Anexo 3 fica acrescido do art. 55-A com a seguinte redação:

"Art. 55-A - Nas operações interestaduais realizadas com pneumáticos novos de borracha classificado na posição 4011 e câmaras-de-ar de borracha classificado na posição 4013 da NBM/SH-NCM, promovidas por estabelecimentos fabricantes e importadores na condição de substituto tributário, da base de cálculo do ICMS relativo à operação própria será deduzido o valor das contribuições para o PIS/PASEP e a COFINS referente às operações subseqüentes, cobradas englobadamente na respectiva operação (Convênio ICMS nº 127/02).

§ 1º - A dedução será correspondente ao valor obtido pela aplicação do percentual de 5,19% (cinco inteiros e dezenove centésimos por cento) sobre a base de cálculo original.

§ 2º - O documento fiscal que acobertar a operação deverá, além dos demais requisitos:

I - conter a identificação dos produtos pelos respectivos códigos NBM/SH-NCM;

II - conter no campo Informações Complementares a expressão "Base de Cálculo com dedução do PIS/PASEP e a COFINS - Convênio ICMS nº 127/02"."

ALTERAÇÃO 151 - O art. 64 do Anexo 3, mantidos seus incisos, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 64 - Nas saídas internas e interestaduais com destino a este Estado de telhas, cumeeiras e caixas d’água de cimento, amianto, fibrocimento, polietíleno e fibra de vidro, classificadas nas subposições 6811.10, 6811.20 e 6811.90 da NBM/SH e no código 3925.10.00 da NBM/SH-NCM, ficam responsáveis pelo recolhimento do imposto relativo às operações subseqüentes ou de entrada no estabelecimento destinatário para uso ou consumo (Protocolos ICMS nºs 25/98, 42/00 e 44/02):"

ALTERAÇÃO 152 - A alínea "a" do inciso I do art. 84 do Anexo 3 passa a vigorar com a seguinte redação:

"a) indicar no campo Informações Complementares da Nota Fiscal as bases de cálculo utilizadas para a retenção do imposto por substituição tributária na operação anterior e a utilizada em favor da unidade federada de destino, o valor do ICMS devido à unidade federada de destino e a expressão "ICMS a ser repassado nos termos da cláusula décima primeira do Convênio ICMS nº 03/99 (Convênio ICMS nº 122/02);"

ALTERAÇÃO 153 - A alínea "a" do inciso I do art. 85 do Anexo 3 passa a vigorar com a seguinte redação:

"a) indicar no campo Informações Complementares da Nota Fiscal as bases de cálculo utilizadas para a retenção do imposto por substituição tributária na operação anterior e a utilizada em favor da unidade federada de destino, o valor do ICMS devido à unidade federada de destino e a expressão ICMS a ser repassado nos termos da cláusula décima primeira do Convênio ICMS nº 03/99 (Convênio ICMS nº 122/02);"

ALTERAÇÃO 154 - O inciso I do art. 85-A do Anexo 3 passa a vigorar com a seguinte redação:

"I - indicar no campo Informações Complementares da Nota Fiscal as bases de cálculo utilizadas para a retenção do imposto por substituição tributária na operação anterior e a utilizada em favor da unidade federada de destino, o valor do ICMS devido à unidade federada de destino e a expressão "ICMS a ser repassado nos termos da cláusula décima primeira do Convênio ICMS nº 03/99 (Convênio ICMS nº 122/02);"

ALTERAÇÃO 155 - O § 2º do art. 91 do Anexo 3 passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 2º - Tratando-se de gasolina, da quantidade do produto referida no inciso I do parágrafo anterior, será deduzida a parcela correspondente ao volume de álcool etílico anidro combustível a ela adicionado, se for o caso (Convênio ICMS nº 122/02)."

ALTERAÇÃO 156 - O § 2º do art. 98-A do Anexo 3 passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 2º - A indicação, no campo Informações Complementares da Nota Fiscal, da base de cálculo utilizada para a substituição tributária na unidade federada de origem, será feita com base no valor unitário médio da base de cálculo da retenção apurado no mês imediatamente anterior ao da remessa (Convênio ICMS nº 122/02)."

ALTERAÇÃO 157 - O § 2º do art. 68 do Anexo 5 passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 2º - A empresa subcontratada deverá emitir o conhecimento de transporte indicando, no campo Observações, a informação de que se trata de serviço de subcontratação, bem como a razão social e os números de inscrição na unidade federada e no CNPJ do transportador contratante (Ajuste SINIEF nº 03/02)."

ALTERAÇÃO 158 - O art. 68 do Anexo 5 fica acrescido do § 3º com a seguinte redação:

"§ 3º - A prestação de serviço de transporte poderá ser acobertada somente pelo conhecimento de transporte que trata o "caput" (Ajuste SINIEF nº 03/02.)."

ALTERAÇÃO 159 - O parágrafo único do art. 91 do Anexo 6 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Parágrafo único - Aplica-se, também, a disposição deste artigo às empresas de Serviço Limitado Especializado - SLE, Serviço Móvel Especializado - SME e Serviço de Comunicação Multimídia - SCM, que tenham como tomadoras de serviço as empresas de telecomunicações, desde que observado, no que couber, o disposto no art. 90 (Convênio ICMS nº 111/02)."

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, quanto:

I - às Alterações 151, 157, 158 e 159, desde 25 de setembro de 2002;

II - às Alterações 144, 146, 152, 153, 154, 155 e 156, desde 1º de outubro de 2002;

III - às Alterações 141, 142, 143, 145, 147, 148, 149 e 150, desde 14 de outubro de 2002.

Florianópolis, 24 de outubro de 2002.

Paulo Roberto Bauer
Gley Fernando Sagaz
José Abelardo Lunardelli

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