CADASTRO DE CONTRIBUINTE SUBSTITUTO

Sumário

1. INTRODUÇÃO

O contribuinte situado em outra unidade da Federação poderá efetuar a inscrição no cadastro de contribuintes como substituto tributário no Estado de Santa Catarina, através da apresentação dos documentos aqui relacionados, na Gerência de Substituição Tributária da Secretaria da Fazenda do Estado de Santa Catarina.

2. CADASTRO

O contribuinte substituto deverá inscrever-se no CCICMS do Estado de Santa Catarina, mediante apresentação dos seguintes documentos:

a) requerimento solicitando sua inscrição, dirigido à Gerência de Substituição Tributária e Comércio Exterior da Diretoria de Administração Tributária;

b) cópia autenticada do instrumento constitutivo da empresa devidamente atualizado e, quando se tratar de sociedade por ações, ata da última assembléia de designação ou eleição da diretoria;

c) cópia do documento de inscrição no CNPJ;

d) cópia do CPF e RG do representante legal e procuração do responsável, se for o caso;

e) cópia da inscrição no cadastro de contribuintes do Estado de origem;

f) certidão negativa de tributos estaduais.

Os documentos fiscais acima relacionados deverão ser remetidos pelo correio para o seguinte endereço:

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
GERÊNCIA DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Rua: Tenente Silveira, 60 - 4º andar - Caixa Postal, 17 - sala 414
CEP 88.010-300 - Florianópolis
Fone para contato: (48) 216-7721
Fax: (48) 216-7722

2.1 - Requerimento

O requerimento solicitando a inscrição no cadastro de contribuintes do Estado de Santa Catarina conterá o seguinte:

a) relação dos produtos sujeitos à substituição tributária comercializados neste Estado;

b) atividade principal e secundária;

c) endereço do estabelecimento e para correspondência;

d) nome e número do fax e telefone da pessoa responsável por informações fiscais;

e) nome do contabilista ou organização contábil que detenha a responsabilidade técnico-contábil e o número de registro no CRC;

f) assinatura do representante legal.

3. NÚMERO DE INSCRIÇÃO

O número de inscrição no CCICMS será aposto em todos os documentos dirigidos a este Estado, inclusive os de arrecadação.

4. ATUALIZAÇÃO DOS DADOS CADASTRAIS

Os dados cadastrais serão obrigatoriamente atualizados no prazo de 15 (quinze) dias sempre que ocorrer qualquer alteração.

Fundamento Legal: Art. 27 do Anexo 3 do RICMS/SC - Decreto nº 2.870/01.

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