ASSUNTOS DIVERSOS
PROPRIETÁRIOS E LOCATÁRIOS RESIDENCIAIS - ISENÇÃO DO ESTACIONAMENTO ROTATIVO ÁREA AZUL

RESUMO: A presente Lei isenta os proprietários ou locatários residenciais do pagamento da tarifa do serviço de estacionamento rotativo (Área Azul) nas vias públicas localizadas em frente ao respectivo imóvel.

LEI Nº 8.895, de 24.04.02
(DOM de 30.04.02)

Isenta os proprietários ou locatários residenciais do pagamento de tarifa dos serviços de estacionamento rotativo (Área Azul) nas vias públicas do Município de Porto Alegre e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE

Faço saber, no uso das atribuições que me obriga o parágrafo 7º, do art. 77, da Lei Orgânica, que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Ficam os proprietários ou locatários residenciais isentos do pagamento da tarifa do serviço de estacionamento rotativo (Área Azul) nas vias públicas do Município, localizado em frente ao respectivo imóvel.

Parágrafo único - A isenção de que trata o "caput" deste artigo limita a, no máximo, 01 (um) veículo por imóvel.

Art. 2º - Os proprietários ou locatários receberão do Poder Executivo Municipal, através de seu órgão competente, um cartão de isenção, mediante a apresentação da certidão do registro do imóvel ou do contrato de locação.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Porto Alegre, 24 de abril de 2002.

José Fortunati
Presidente

Registre-se e publique-se.

João Carlos Nedel
1º Secretário

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