ASSUNTOS DIVERSOS
RECADASTRAMENTO - EMPRESAS QUE PRESTEM SERVIÇO DE REMOÇÃO, DEPÓSITO E GUARDA DE VEÍCULOS EM CONTRAVENÇÃO À LEGISLAÇÃO

RESUMO: A presente Portaria rerratifica a Portaria Detran nº 035/02 (Bol. INFORMARE nº 16/02), para alterar e aditar seu conteúdo.

PORTARIA DETRAN-RS Nº 092, de 28.06.02
(DOE de 02.07.02)

O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN-RS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 6º, da Lei nº 10.847, de 20.08.96.

CONSIDERANDO a necessidade de adequar a Portaria DETRAN-RS nº 35/02 às reais necessidades dos Centros de Remoção e Depósito de Veículos, em implantação no Estado do Rio Grande do Sul;

Rerratifica a Portaria DETRAN-RS nº 35, de 27.03.02, publicada no DOE de 28.03.2002, para alterar e aditar, passando a ter a seguinte redação:

I - ALTERAÇÕES:

Onde se lê:

"CONSIDERANDO o Cronograma de Leilões de Veículos Retidos e Abandonados, e não procurados por seus proprietários, promovidos pelo DETRAN-RS e cuja realização encontra-se em franco desenvolvimento, conforme Portaria DETRAN-RS nº 23, de 18 de fevereiro de 2002;

CONSIDERANDO a premente necessidade de reorganização das atividades dos permissionários desses serviços, bem como de garantir a segurança e o bom atendimento aos usuários, conforme Termo de Ajustamento com o Ministério Público - Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público (expediente 66T01);

Art. 2º - ...

I - ...

h - Comprovante de pagamento da taxa de credenciamento (GAD - Código 9849 no valor de 29,7748 UPF)

Art. 14 - ...

I - área fechada com muro ou tela de 1000 metros quadrados;

Art. 15 - ...

I - Remoção:

a) Veículos em geral: R$ 60,00 (sessenta reais);

b) Motocicletas e similares: R$ 50,00 (cinqüenta reais);

II - Estada:

a) Veículos em geral, por dia: R$ 6,00 (seis reais);

b) Motocicletas e similares, por dia: R$ 5,00 (cinco reais).

§ 4º - Aplicar-se-á o contido no § 4º quando o percurso da remoção (ida e volta) ultrapassar 100 km.

Em todos Anexos da Portaria nº 35/2002 - ... Portaria DETRAN-RS nº 35/2002..."

Leia-se:

"CONSIDERANDO a necessidade da realização de Leilões de Veículos Retidos e Abandonados, e não procurados por seus proprietários, promovidos pelo DETRAN-RS;

CONSIDERANDO a tramitação do expediente 66T01 do Ministério Público - Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público, bem como da necessidade de reorganização das atividades desse serviço, com vistas à consecução do Termo de Ajustamento.

Art. 2º - ...

I - ...

h - Comprovante de pagamento da taxa de credenciamento (GAD - Código 9857 no valor de 29,7748 UPF).

Art. 14 - ...

I - área fechada com muro ou tela de até 1000 metros quadrados;

Art. 15 - ...

I - Remoção:

a) Veículos pesados: R$ 120,00 (cento e vinte reais);

b) Veículos de porte médio: R$ 60,00 (sessenta reais);

c) Motocicletas e similares: R$ 50,00 (cinqüenta reais);

II - Estada:

a) Veículos pesados, por dia: R$ 10,00 (dez reais);

b) Veículos de porte médio: R$ 6,00 (seis reais);

c) Motocicletas e similares, por dia: R$ 5,00 (cinco reais).

§ 4º - Aplicar-se-á o contido no § 3º quando o percurso da remoção (ida e volta) ultrapassar 100 km.

Em todos Anexos da Portaria nº 35/2002 - ... Portaria DETRAN-RS nº 35/2002 e Portaria DETRAN-RS nº 92/2002..."

II - ADITAMENTOS

Art. 15 - ...

§ 8º - Os CRDs serão remunerados pelo DETRAN-RS pela remoção e pela diária dos veículos isentos do pagamento de tarifas por força de legislação específica. O valor da diária será de R$ 1,00 (um real), excepcionalmente para este caso, independente da característica do veículo, até o limite de 90 (noventa) dias.

§ 9º - Os veículos retirados do CRD através de Mandado Judicial e que não tiverem efetuado o pagamento das tarifas de remoção e diária, terão incluída uma Restrição Administrativa, que bloqueará o licenciamento até a quitação dos débitos. Nesse caso, o CRD receberá normalmente a remuneração do DETRAN-RS.

Mauri Cruz
Diretor-Presidente

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