ICMS
ALTERAÇÕES NA INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 045/98 - INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 011/02

RESUMO: Introduzidas alterações na Instrução Normativa nº 045/98, relativas ao Capítulo IX do Título, onde revoga a Seção 3.0 e acrescenta a 4.0.

INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 013, de 21.03.02
(DOE de 26.03.02)

Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26.10.98.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30.12.85, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26.10.98 (DOE 30.10.98):

1. No Capítulo IX do Título I, fica revogada a Seção 3.0 acrescentada pela Instrução Normativa DRP nº 57/01, de 26.12.01, e fica acrescentada a Seção 4.0 conforme segue:

"4.0 - DOS VEÍCULOS NOVOS EM ESTOQUE EM 22.10.01, RECEBIDOS SEM SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

4.1 - Os estabelecimentos atacadistas e/ou varejistas de veículos novos que possuem em estoque, em 22.10.01, veículos relacionados no RICMS, Apêndice II, Seção III, item X, cujas operações passaram a ser sujeitas à substituição tributária a partir dessa data, recebidos sem substituição tributária, ou que tenham recebido os referidos veículos, após 22.10.01, sem substituição tributária, deverão elaborar o "Demonstrativo dos veículos cujas operações passaram a ser sujeitas à substituição tributária a partir de 22.10.01, recebidos sem substituição tributária", para exibição à Fiscalização de Tributos Estaduais, quando solicitado, conforme modelo abaixo:

DEMONSTRATIVO DOS VEÍCULOS CUJAS OPERAÇÕES PASSARAM A SER SUJEITAS À SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA A PARTIR DE 22.10.01, RECEBIDOS SEM SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

IDENTIFICAÇAO DO ESTABELECIMENTO:
CNPJ:
CGC/TE

Veículo

Nota Fiscal de Aquisição

Nota Fiscal de Saída

Marca/ Modelo

Chassi

Nº da NF

Data

CFOP

Valor Total

Nº da NF

Data

Valor Total

ICMS Debitado

                   
                   

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

André Luiz Barreto de Paiva Filho
Diretor do Departamento da Receita Pública Estadual

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