ICMS
ALTERAÇÕES NA INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 045/98 - INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº
011/02
RESUMO: Introduzidas alterações na Instrução Normativa nº 045/98, relativas ao Capítulo IX do Título, onde revoga a Seção 3.0 e acrescenta a 4.0.
INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 013, de 21.03.02
(DOE de 26.03.02)
Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26.10.98.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30.12.85, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26.10.98 (DOE 30.10.98):
1. No Capítulo IX do Título I, fica revogada a Seção 3.0 acrescentada pela Instrução Normativa DRP nº 57/01, de 26.12.01, e fica acrescentada a Seção 4.0 conforme segue:
"4.0 - DOS VEÍCULOS NOVOS EM ESTOQUE EM 22.10.01, RECEBIDOS SEM SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
4.1 - Os estabelecimentos atacadistas e/ou varejistas de veículos novos que possuem em estoque, em 22.10.01, veículos relacionados no RICMS, Apêndice II, Seção III, item X, cujas operações passaram a ser sujeitas à substituição tributária a partir dessa data, recebidos sem substituição tributária, ou que tenham recebido os referidos veículos, após 22.10.01, sem substituição tributária, deverão elaborar o "Demonstrativo dos veículos cujas operações passaram a ser sujeitas à substituição tributária a partir de 22.10.01, recebidos sem substituição tributária", para exibição à Fiscalização de Tributos Estaduais, quando solicitado, conforme modelo abaixo:
DEMONSTRATIVO DOS VEÍCULOS CUJAS OPERAÇÕES PASSARAM A SER SUJEITAS À SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA A PARTIR DE 22.10.01, RECEBIDOS SEM SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
IDENTIFICAÇAO DO ESTABELECIMENTO: | |||||||||
CNPJ: | |||||||||
CGC/TE | |||||||||
Veículo |
Nota Fiscal de Aquisição |
Nota Fiscal de Saída |
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Marca/ Modelo |
Chassi |
Nº da NF |
Data |
CFOP |
Valor Total |
Nº da NF |
Data |
Valor Total |
ICMS Debitado |
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
André Luiz Barreto de Paiva Filho
Diretor do Departamento da Receita Pública Estadual