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ALTERAÇÕES NA INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 045/98 - INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 036/02

RESUMO: Alterado dispositivo da Instrução Normativa DRP nº 045/98, referente a parcelamento de créditos tributários.

INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 036, de 08.07.02
(DOE de 09.07.02)

Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26.10.98.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30.12.85, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26.10.98 (DOE de 30.10.98):

1 - No Capítulo XIII do Título III, a alínea "g" do subitem 1.7.2 passa a vigorar com a seguinte redação:

"g) crédito tributário relativo a fatos geradores ocorridos até 28.02.02, parcelado ou não, hipótese em que o parcelamento poderá ser deferido em 36 (trinta e seis) meses, incluída a prestação inicial,descontadas as já pagas, desde que o interessado requeira o parcelamento e efetue o pagamento da parcela inicial até 31.07.02."

2 - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

André Luiz Barreto de Paiva Filho
Diretor do Departamento da Receita Pública Estadual

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