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ALTERAÇÕES NA INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 045/98 - INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº
035/02
RESUMO: Introduzidas alterações na Instrução Normativa DRP nº 045/98 referentes a valores da TJLP.
INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 035, de 02.07.02
(DOE de 04.07.02)
Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26.10.98.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30.12.85, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26.10.98 (DOE 30.10.98):
1 - No Capítulo I do Título II, na relação constante do item 2.1:
a) o período a que se refere o Comunicado do DNSF do Bc. Central nº 9.306 passa a ser: "abr/jun 02";
b) fica acrescentado o seguinte valor da UPC:
COMUNICADO
PERÍODO DO DNSF DO BC. CENTRAL
DOU
VALOR
"jul/set 02
9.588
18,49"
2 - No Apêndice XXV, relativamente ao ano de 2002, ficam acrescentados os seguintes valores da TJLP:
Mês |
TJLP |
Resolução do Banco Central |
||
TJLP |
Nº |
Data |
||
"Jul |
0,8333 |
10 |
2.973 |
27.06.02" |
Ago |
0,8333 |
|||
Set |
0,8333 |
3 - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
André Luiz Barreto de Paiva Filho
Diretor do Departamento da Receita Pública Estadual