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ALTERAÇÕES NA INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 045/98 - INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº
034/02
RESUMO: Introduzidas alterações na Instrução Normativa DRP nº 045/98 referentes a instituições bancárias autorizadas a recolher GNRE.
INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 034, de 02.07.02
(DOE de 04.07.02)
Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 045/98, de 26.10.98.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30.12.85, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26.10.98 (DOE 30.10.98):
1 - Fica acrescentada a Seção 5.0 ao Capítulo III do Título III com a seguinte redação:
"5.0 - INSTITUIÇÕES BANCÁRIAS AUTORIZADAS A ACOLHER GNRE
5.1 - Ficam as agências das instituições bancárias localizadas em outras unidades da Federação, constantes da tabela a seguir, autorizadas a acolher GNRE com código de barra, de forma automatizada, nos prazos indicados:
Nome |
A partir de |
Banco do Brasil S/A |
02.04.01 |
Banco do Estado de Minas Gerais S/A - BEMGE |
01.11.01 |
Banco do Estado do Paraná S/A - BANESTADO |
03.04.02 |
Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A |
|
- BANRISUL |
28.09.01 |
Banco do Estado do Rio de Janeiro S/A - BANERJ |
01.11.01 |
Banco do Estado de Santa Catarina S/A - BESC |
13.08.01 |
Banco do Estado de São Paulo S/A - BANESPA |
08.05.02 |
Banco Itaú S/A |
01.11.01 |
2 - Fica acrescentado o seguinte contribuinte à lista dos contribuintes selecionados da Seção I do Apêndice VII, obedecida a ordem alfabética:
CNPJ |
NOME |
"03349170 |
PLASTPEL IND. E COM. DE PLÁSTICOS LTDA" |
3 - Ficam excluídos os seguintes agentes arrecadadores da tabela constantes do Apêndice XVII:
Município |
Agência |
Entidade |
Código |
"Novo Hamburgo |
AU LIMA E SILVA |
BANRISUL |
041.0607.5" |
"PORTO ALEGRE |
AU BOM JESUS |
BANRISUL |
041.0849.3" |
"SÃO LEOPOLDO |
AU RUA GRANDE |
BANRISUL |
041.0933.3" |
"VENÂNCIO AIRES |
AU SÃO SEBAST MARTIR |
BANRISUL |
041.0973.2" |
"VIAMÃO |
AU CEL. MARCOS ANDRADE |
BANRISUL |
041.0975.9" |
4 - Fica substituído o Anexo M-2 conforme modelo apenso a esta Instrução Normativa.
5 - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
André Luiz Barreto de Paiva Filho
Diretor do Departamento da Receita Pública Estadual