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ALTERAÇÕES NA INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 045/98 - INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 034/02

RESUMO: Introduzidas alterações na Instrução Normativa DRP nº 045/98 referentes a instituições bancárias autorizadas a recolher GNRE.

INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 034, de 02.07.02
(DOE de 04.07.02)

Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 045/98, de 26.10.98.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30.12.85, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26.10.98 (DOE 30.10.98):

1 - Fica acrescentada a Seção 5.0 ao Capítulo III do Título III com a seguinte redação:

"5.0 - INSTITUIÇÕES BANCÁRIAS AUTORIZADAS A ACOLHER GNRE

5.1 - Ficam as agências das instituições bancárias localizadas em outras unidades da Federação, constantes da tabela a seguir, autorizadas a acolher GNRE com código de barra, de forma automatizada, nos prazos indicados:

Nome

A partir de

Banco do Brasil S/A

02.04.01

Banco do Estado de Minas Gerais S/A - BEMGE

01.11.01

Banco do Estado do Paraná S/A - BANESTADO

03.04.02

Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A

 

- BANRISUL

28.09.01

Banco do Estado do Rio de Janeiro S/A - BANERJ

01.11.01

Banco do Estado de Santa Catarina S/A - BESC

13.08.01

Banco do Estado de São Paulo S/A - BANESPA

08.05.02

Banco Itaú S/A

01.11.01

2 - Fica acrescentado o seguinte contribuinte à lista dos contribuintes selecionados da Seção I do Apêndice VII, obedecida a ordem alfabética:

CNPJ

NOME

"03349170

PLASTPEL IND. E COM. DE PLÁSTICOS LTDA"

3 - Ficam excluídos os seguintes agentes arrecadadores da tabela constantes do Apêndice XVII:

Município

Agência

Entidade

Código

"Novo Hamburgo

AU LIMA E SILVA

BANRISUL

041.0607.5"

"PORTO ALEGRE

AU BOM JESUS

BANRISUL

041.0849.3"

"SÃO LEOPOLDO

AU RUA GRANDE

BANRISUL

041.0933.3"

"VENÂNCIO AIRES

AU SÃO SEBAST MARTIR

BANRISUL

041.0973.2"

"VIAMÃO

AU CEL. MARCOS ANDRADE

BANRISUL

041.0975.9"

4 - Fica substituído o Anexo M-2 conforme modelo apenso a esta Instrução Normativa.

5 - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

André Luiz Barreto de Paiva Filho
Diretor do Departamento da Receita Pública Estadual

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