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ALTERAÇÕES NA INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 045/98 - INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº
030/02
RESUMO: Alterados os preços de referência nas saídas de feijão.
INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 030, DE 31.05.02
(DOE de 05.06.02)
Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 3.118, de 30.12.85, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26.10.98 (DOE 30.10.98), cujo item 2.7.1, do Capítulo III do Título l, passa a vigorar com a seguinte redação:
"2.7.1 - Nas saídas de feijão, os preços de referência são os constantes da seguinte listagem:
Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir do segundo dia seguinte ao de sua publicação.
André Luiz B. de Paiva Filho
Diretor do Departamento da Receita Pública Estadual