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ALTERAÇÕES NA INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 045/98 - INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 011/02

RESUMO: Introduzidas alterações na Instrução Normativa nº 045/98, relativas aos preços de referência do arroz em casca.

INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 011, de 08.03.02
(DOE de 15.03.02)

Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30.12.85, altera o preço de referência do arroz em casca contido no item 2.4.1, do Capítulo III do Título I da Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26.10.98 (DOE de 30.10.98), conforme abaixo:

Arroz em casca

Preço por saco de 50 kg 15,00

Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir do segundo dia seguinte ao de sua publicação.

André Luiz B. de Paiva Filho
Diretor do Departamento da Receita Pública Estadual

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