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ALTERAÇÕES NA INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 045/98 - INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº
011/02
RESUMO: Introduzidas alterações na Instrução Normativa nº 045/98, relativas aos preços de referência do arroz em casca.
INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 011, de 08.03.02
(DOE de 15.03.02)
Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30.12.85, altera o preço de referência do arroz em casca contido no item 2.4.1, do Capítulo III do Título I da Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26.10.98 (DOE de 30.10.98), conforme abaixo:
Arroz em casca |
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Preço por saco de 50 kg | 15,00 |
Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir do segundo dia seguinte ao de sua publicação.
André Luiz B. de Paiva Filho
Diretor do Departamento da Receita Pública Estadual