ICMS
ALTERAÇÕES NA IN DRP Nº 045/98 - INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 009/02

RESUMO: Introduzidas diversas alterações na Instrução Normativa DRP nº 045/98, especialmente no que se refere à venda de passagens aéreas.

INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 009, de 06.03.02
(DOE de 12.03.02)

Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26.10.98.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30.12.85, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26.10.98 (DOE de 30.10.98):

1. Com fundamento no Ajuste Sinief nº 5/01 (DOU 17.07.01), fica acrescentado o Capítulo XXXI ao Título I, conforme segue:

"CAPÍTULO XXXI
DA VENDA DE PASSAGEM AÉREA

1.0 - REGIME ESPECIAL

1.1 - Com base no Ajuste SINIEF nº 5/01, fica a empresa Gol Transportes Aéreos Ltda., doravante denominada empresa aérea, na prestação de serviço de transporte aeroviário intermunicipal e interestadual, regular, de passageiros, em substituição à emissão do Bilhete de Passagem e da Nota de Bagagem, nos termos do RICMS, Livro III, arts. 115 a 117, autorizada a adotar os procedimentos previstos neste Capítulo.

1.2 - Efetuada a venda do bilhete, a empresa aérea fará a confirmação ao passageiro, conforme modelo do Anexo I-14.

1.3 - Por ocasião do "check in", a empresa aérea emitirá, em uma única via, por sistema eletrônico de processamento de dados, e entregará ao passageiro o "Bilhete/Recibo do Passageiro", conforme modelo do Anexo I-15, que conterá, no mínimo, as seguintes indicações:

a) a denominação: "BILHETE/RECIBO DO PASSAGEIRO";

b) o número de ordem;

c) a data e o local da emissão;

d) a identificação do emitente: o nome, o endereço e os números da inscrição, estadual e no CNPJ;

e) a identificação do vôo e da classe;

f) a data e a hora do embarque e os locais de origem e de destino;

g) o nome do passageiro;

h) o valor da tarifa;

i) o valor de taxas e outros acréscimos, com a correspondente identificação;

j) o valor total da prestação;

l) a observação: "O passageiro manterá em seu poder este bilhete, para fins de fiscalização em viagem".

1.3.1 - Juntamente com o bilhete previsto neste item, a empresa aérea entregará ao passageiro o "Cartão de Embarque", parte do documento constante no Anexo I-15, que, por ocasião do embarque, será retido pela empresa aérea para guarda juntamente com o Manifesto do Vôo previsto no item 1.4.

1.4 - Encerrado o embarque dos passageiros, para o fechamento do vôo, a empresa aérea emitirá documento de controle, por sistema eletrônico de processamento de dados, denominado "Manifesto de Vôo", conforme modelo do Anexo I-16, que conterá, no mínimo:

a) a denominação: "MANIFESTO DE VÔO";

b) o número de ordem;

c) a data e o local da emissão;

d) a identificação do emitente: o nome, o endereço e os números da inscrição, estadual e no CNPJ;

e) a identificação do vôo;

f) a data e o número da confirmação da venda e o número de ordem do Bilhete/Recibo do Passageiro;

g) o local, a data e a hora do embarque;

h) o nome, a classe, o número do assento, o destino de cada passageiro, o valor da prestação e o ICMS correspondente;

i) o valor total das prestações indicadas no Manifesto;

j) o valor total do ICMS.

1.5 - Para acobertar o transporte do excesso de bagagem, a empresa aérea emitirá o Conhecimento Aéreo, nos termos do RICMS, Livro II, art. 79.

1.6 - Os documentos previstos neste Capítulo serão mantidos pela empresa aérea para exibição à Fiscalização de Tributos Estaduais pelo prazo de 5 (cinco) exercícios completos.

1.7 - A Fiscalização deTributos Estaduais poderá, mediante intimação, exigir que a empresa entregue, mensalmente, os arquivos relativos aos documentos previstos neste Capítulo, em meio eletrônico, de acordo com o "layout" abaixo:

1.7.1 - Registro tipo 01:

Por Manifesto de Vôo

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Tipo "01"

2

1

2

N

02

CNPJ Inscrição do contribuinte no CNPJ

14

3

16

N

03

Inscrição Estadual Inscrição estadual do contribuinte

14

17

30

N

04

Nome do Contribuinte Nome (razão social - denominação) do contribuinte

25

31

55

X

05

Número Número do Manifesto de Vôo

15

56

70

N

06

Data de Emissão Data da emissão do Manifesto de Vôo

8

71

78

N

07

Unidade da Federação Sigla da unidade Federada onde foi emitido o Manifesto de Vôo

2

79

80

X

08

Código IATA - início Código da cidade de início do vôo

3

81

83

X

09

Código IATA - fim Código da cidade de término do vôo

3

84

86

X

10

Vôo Identificação do vôo na cidade de emissão do Manifesto de Vôo

6

87

92

X

11

Passageiros Total Quantidade de passageiros constantes no Manifesto de Vôo

3

93

95

N

12

Valor Total Valor do Bilhete/Recibo do Passageiro

15

96

110

N

13

Outros Outras taxas cobradas do passageiro

8

111

118

N

14

Base de Cálculo do ICMS Base de cálculo do ICMS

15

119

133

N

15

ICMS Valor total do ICMS

8

134

141

N

 1.7.1.1 - Observações:

a) campo 06: a data deverá ser expressa no formato AAAAMMDD;

b) campo 08: deverá ser informado o código IATA da cidade de origem constante no Manifesto de Vôo;

c) campo 09: deverá ser informado o código IATA da cidade de destino constante no Manifesto de Vôo;

d) campo 11: quantidade de passageiros embarcados na cidade de emissão do Manifesto de Vôo;

e) campo 12: valor total cosntante no Manifesto de Vôo, que corresponderá ao somatório do campo 08 de todos os registros tipo 02;

f) campo 13: somatório do campo 09 de todos os registros tipo 02;

g) campo 14: somatório do campo 10 de todos os registros tipo 02;

h) campo 15: somatório do campo 11 de todos os registros tipo 02.

1.7.2 - Registro tipo 02

Por cidade de desembarque do passageiro

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Tipo "02"

2

1

2

N

02

Inscrição Estadual Inscrição estadual do contribuinte

14

3

16

N

03

Data de Emissão Data de emissão do Bilhete/Recibo do Passageiro

8

17

24

N

04

Vôo Identificação do vôo

6

25

30

X

05

Código IATA - início Código da cidade de embarque do passageiro

3

31

33

X

06

Código IATA - fim Código da cidade de desembarque do passageiro

3

34

36

X

07

Passageiros Quantidade de passageiros desembarcados nesta cidade

3

37

39

N

08

Valor Total Valor total do Bilhete/Recibo do Passageiro

15

40

54

N

09

Outros Outras taxas cobradas do passageiro

8

55

62

N

10

Base de Cálculo do ICMS Base de cálculo do ICMS

15

63

77

N

11

ICMS Valor do Imposto Destacado

8

78

85

N

12

Branco  

41

86

126

X

1.7.2.1 - Observações:

a) campo 03: a data deverá ser expressa no formato AAAAMMDD;

b) campo 05: deverá ser informado o código IATA da cidade de embarque do passageiro;

c) campo 06: deverá ser informado o código IATA da cidade de desembarque do passageiro;

d) campo 07: quantidade de passageiros embarcados na cidade de emissão do Manifesto de Vôo que desembarcarão na mesma cidade de destino;

e) campo 08: somatório do valor total dos Bilhetes/Recibos do Passageiro, por cidade de desembarque do passageiro;

f) campo 09: somatório do campo "Outros" do registro tipo 03, por cidade de desembarque do passageiro;

g) campo 10: somatório do campo "Base de Cálculo do ICMS" do registro tipo 03, por cidade de desembarque do passageiro;

h) campo 11: somatório do campo "ICMS" do registro tipo 03, por cidade de desembarque do passageiro.

1.7.3 - Registro tipo 03:

Por Bilhete/Recibo do Passageiro

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Tipo "03"

2

1

2

N

02

Inscrição Estadual Inscrição estadual do contribuinte

14

3

16

N

03

Data de Emissão Data de emissão do Bilhete/Recibo do Passageiro

8

17

24

N

04

Número Número do Bilhete/Recibo do Passageiro

15

25

39

N

05

Nome Nome do passageiro

20

40

59

X

06

Vôo e conexão Identificação do vôo e da conexão

12

60

71

X

07

Código IATA - início Código da cidade de embarque do passageiro

3

72

74

X

08

Código IATA - fim Código da cidade de desembarque do passageiro

3

75

77

X

09

Valor Total Valor total do Bilhete/Recibo de Passageiro

15

78

92

N

10

Outros Outras taxas cobradas do passageiro

8

93

100

N

11

Base de Cálculo do ICMS Base de cálculo do ICMS

15

101

115

N

12

ICMS Valor do Imposto Destacado

8

116

123

N

13

Branco  

3

124

126

X

1.7.3.1 - Observações:

a) deve ser gerado um registro para cada prestação de serviço constante no Bilhete/Recibo do Passageiro;

b) campo 03: data de emissão do Bilhete/Recibo do Passageiro que deverá ser expresso no formato AAAAMMDD;

c) campo 06: data de embarque do passageiro;

d) campo 08: deverá ser informado o código IATA da cidade de embarque do passageiro;

e) campo 09: deverá ser informado o código IATA da cidade de desembarque do passageiro;

f) campo 10: valor do Bilhete/Recibo do Passageiro;

g) campo 11: valor de outras taxas cobradas do passageiro;

h) campo 12: valor da Base de Cálculo do ICMS;

i) campo 13: valor do ICMS destacado no Bilhete/Recibo do Passageiro.

1.7.4 - Notas explicativas:

1.7.4.1 - As informações deverão ser prestadas em formato texto (txt).

1.7.4.2 - Formato dos campos:

a) numérico (N), sem sinal, não compactado, alinhado à direita, suprimido a vírgula e os pontos decimais, com as posições não significativas zeradas;

b) alfanuméricos (X), alinhado à esquerda, com as posições não significativas em branco.

1.7.4.3 - Preenchimento dos campos:

a) numérico - na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com zeros;

b) alfanumérico - na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com branco.

1.7.4.4 - Etiqueta de identificação do arquivo: os arquivos serão acondicionados de maneira adequada, de modo a preservar seu conteúdo, devendo cada mídia ser identificada mediante etiqueta com as seguintes informações:

a) razão social do estabelecimento;

b) CNPJ do estabelecimento;

c) inscrição estadual do estabelecimento;

d) a expressão "Registro Fiscal - Ajuste Sinief nº 5/01" e o tipo de registro;

e) AA/BB - número de mídias onde BB significa a quantidade total de mídias entregues e AA a seqüência da numeração na relação de mídias;

f) abrangência das informações - datas inicial e final que delimitam o período a que se refere o arquivo;

g) números dos Manifestos de Vôos;

h) identificação do vôo.

1.8 - A aplicação do disposto neste Capítulo fica condicionada ao cumprimento das normas previstas na legislação tributária que não conflitem com as aqui estabelecidas."

2. É dada nova redação ao Apêndice IX, conforme modelo apenso a esta Instrução Normativa.

3. Ficam acrescentados os Anexos I-14 a I-16, conforme modelos apensos a esta Instrução Normativa.

4. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, quanto às alterações 1 e 3, a 17 de julho de 2001.

André Luiz Barreto de Paiva Filho
Diretor do Departamento da Receita Pública Estadual

APÊNDICE IX
RELAÇÃO DOS ECFS QUE PODEM SER AUTORIZADOS PELO DRP

MARCA

MODELO

VERSÃO

TIPO

HOMOLOGAÇÃO

OBS.

DATA

BEMATECH MP-20 FI II R ECF-IF

03.10

ECF-IF

30/00

28.03.00

 
MP-20 FI II ECF-IF

03.10

ECF-IF

15/00

28.03.00

 
MP-40 FI II ECF-IF

03.10

ECF-IF

10/00

28.03.00

 
MP-40 FI II ECF-IF

VER03.21

ECF-IF

06/01

27.03.01

 
MP-20 FI II R ECF-IF

VER03.20

ECF-IF

07/01

27.03.01

 
MP-20 FI II ECF-IF

VER03.22

ECF-IF

38/01

13.09.01

 
CHRONOS CHRONOS-250 1E

FCP-500

ECF-IF

21/01

05.07.01

 
CORISCO ECF-IF CT7000-V1

1.10

ECF-IF

41/99

04.06.99

 
KIT ECF-IF CT7000V2

V4.01

ECF-IF

77/99

04.06.99

 
ECF-IF CT7000V3

V4.01

ECF-IF

79/99

04.06.99

 
DARUMA AUTOMAÇÃO ECF-PDV FS420

V1.10

ECF-PDV

71/00

02.01.01

1

ECF-IF FS 2000

1.00

ECF-IF

54/00

01.11.00

 
DIGIARTE 2E

FPE-301

ECF-IF

126/98

18.12.98

 
ELGIN ECF-MR 800-S

V.02.200

ECF-MR

01/01

05.04.01

 
ECF-MR 10000-S

V:1.1

ECF-MR

58/99

04.06.99

 
ECF-MR 10000-S

V:1.2

ECF-MR

58/99

04.06.99

 
ECF-MR 10000-S1

V: 3.3

ECF-MR

18/01

05.07.01

 
ECF IF 400 1E-EP

FPE-301

ECF-IF

62/99

04.06.99

 
ECF IF 400 2E

FPE-301

ECF-IF

63/99

04.06.99

 
ECF-MR 12000-S

V:2.1

ECF-MR

55/00

01.11.00

 
GENERAL G-930

V2.0

ECF-MR

81/99

04.06.99

 
G-930-E

V2.0

ECF-MR

82/99

04.06.99

 
ECF-MR G-980

V1.0

ECF-MR

83/99

04.06.99

 
IBM IB 20 FI II ECF-IF

03.10

ECF-IF

28/00

28.03.00

 
IB 40 FI II ECF-IF

03.10

ECF-IF

29/00

28.03.00

 
4679-3BM

8C

ECF-IF

21/00

28.03.00

 
4679-3BS

8C

ECF-IF

22/00

28.03.00

 
ITAUTEC POS ECF IF/2E M

FPE-301

ECF-IF

142/98

29.12.98

 
POS 4000 ECF-IF/1E II

V1.00

ECF-IF

14/99

04.06.99

 
POS 4000 ECF-IF/3E II

V1.00

ECF-IF

15/99

04.06.99

 
MECAF ECF 1E 3001

FPE-301

ECF-IF

98/98

10.12.98

 
ECF 2E 3002

FPE-301

ECF-IF

99/98

10.12.98

 
ECF 2E 4002

FPO-302

ECF-IF

71/99

04.06.99

 
MECAF COMPACT FCR

FCP-500

ECF-IF

19/01

05.07.01

 
NCR NCR2050

V:1.00

ECF-MR

127/98

18.12.98

 
NCR2003

V:1.00

ECF-MR

128/98

18.12.98

 
ECF-IF-02-01

V:02.03

ECF-IF

02/01

11.01.01

AD/RS

ECF-IF-03-02

V:02.03

ECF-IF

03/01

11.01.01

AD/RS

OLIVETTI ECF-IF PR4/F

1.10

ECF-IF

34/99

04.06.99

 
ECF-IF PR4/FZ

03.10

ECF-IF

35/99

04.06.99

 
PR 4/FSW

1.0

ECF-IF

36/99

04.06.99

 
PERTO PERTOCHEK FP

V2.79

ECF-IF

116/01

29.10.01

AD/RS

PERTOCHEK POS FP

V2.64

ECF-PDV

123/00

27.12.00

AD/RS

PROCOMP ECF 2002

FPE-301

ECF-IF

106/98

10.12.98

 
ECF-2001

FPE-301

ECF-IF

107/98

10.12.98

 
ECF-2021

FCP-402

ECF-IF

77/00

28.12.00

 
ECF 2011

FCP-500

ECF-IF

20/01

05.07.01

 
QUATTRO ECF-IF EASY APF

01.03

ECF-IF

54/99

04.06.99

 
SCHALTER S PRINT ECF

3.02

ECF-IF

11/00

10.01.00

AD/RS

D PRINT ECF

3.02

ECF-IF

12/00

10.01.00

AD/RS

SCFI 1E

3.02

ECF-IF

10/00

10.01.00

AD/RS

SID SID 6459

FSC-001

ECF-IF

75/98

23.10.98

 
SID 6460

FSE-201

ECF-IF

108/98

10.12.98

 
SIGTRON FS 345

V1.00

ECF-IF

117/98

18.12.98

 
PRINT PLUS-FS395

V1.00

ECF-IF

118/98

18.12.98

 
FS 318

V1.00

ECF-IF

119/98

18.12.98

 
PRINT PLUS-FS368

V1.00

ECF-IF

120/98

18.12.98

 
ECF-PDV FS 420

1.00

ECF-PDV

16/99

04.06.99

 
ECF-IF FS 500

1.00

ECF-IF

86/99

04.06.99

 
SWEDA IF S-7000I

1.0

ECF-IF

57/98

11.09.98

 
IF S-7000IE

1.0

ECF-IF

58/98

11.09.98

 
IF S-7000II

1.0

ECF-IF

59/98

11.09.98

 
S-2070

1.0

ECF-PDV

60/98

11.09.98

 
ECF 2570 MR

A

ECF-MR

116/98

18.12.98

 
ECF-IF S-9000PR

1.10

ECF-IF

39/99

04.06.99

 
IF S-9000II

1.0

ECF-IF

40/99

04.06.99

 
ECF-MR 2571

B

ECF-MR

66/00

18.10.00

 
TRENDS TRENDS 1.0 E

FCP-500

ECF-IF

23/01

05.07.01

 
TRENDS 1.1E

3.02

ECF-IF

115/00

26.12.00

AD/RS

UNISYS BEETLE 4/61-MF

15.10

ECF-PDV

31/99

04.06.99

 
KIT BEETLE 4/61-MF

15.10

ECF-PDV

32/99

04.06.99

 
BR1001-FIT

2.20

ECF-IF

87/99

04.06.99

 
BR1002-EFC

2.20

ECF-IF

88/99

04.06.99

 
BR1000-FIM

2.20

ECF-IF

89/99

04.06.99

 
BR-20 IF2 ECF-IF

VER03.10

ECF-IF

25/00

28.03.00

 
BR-40 IF2 ECF-IF

VER03.10

ECF-IF

26.00

28.03.00

 
URANO ECF-IF URANO/2EFCR

1.00

ECF-IF

34/97

16.06.97

2

ECF-IF URANO/1EFA

1.00

ECF-IF

73/97

29.12.97

2

URANO/2EFC

1.00

ECF-IF

44/98

11.09.98

 
URANO 1EFREST

3.00

ECF-IF

46/98

11.09.98

 
KIT-URANO/2EFC

1.00

ECF-IF

53/98

11.09.98

 
URANO/1FIT LOGGER

V2.64

ECF-IF

117/00

27.12.00

AD/RS

URANO/2EFC LOGGER

2.30

ECF-IF

03.00

21.01.00

AD/RS

URANO/1FIM LOGGER

2.30

ECF-IF

002/00

21.01.00

AD/RS

KIT UR/2EFC LOGGER

V2.64

ECF-IF

121/00

27.12.00

AD/RS

URANO/2EA LOGGER

2.20

ECF-IF

48/99

04.06.99

 
KIT UR/2EA LOGGER

2.20

ECF-IF

49/99

04.06.99

 
URANO/3EF LOGGER

V2.10

ECF-IF

50/99

04.06.99

 
URANO/3EFC LOGGER

V.2.10

ECF-IF

51/99

04.06.99

 
URANO/2 FTMA LOGGER

2.20

ECF-IF

69/99

04.06.99

 
URANO/2 FMMO LOGGER

V2.64

ECF-IF

119/00

27.12.00

AD/RS

URANO/1EFC

3.00

ECF-IF

74/99

04.06.99

 
ECF-IF URANO/1FIREST

3.00

ECF-IF

75/99

04.06.99

 
YANCO 6000-PLUS

V5.0

ECF-MR

33/99

04.06.99

 
ECF-IF YANCO 8000

2.0

ECF-IF

11/00

28.03.00

 
YANCO2000

V1.0

ECF-MR

80/00

28.12.00

 
ZANTHUS IZ 11-ECF

03.00

ECF-IF

114/98

08.12.98

 
IZ 21-ECF

03.00

ECF-IF

115/98

08.12.98

 
ECF-IF PRZ4

1.10

ECF-IF

37/99

04.06.99

 
IZ41-ECF

03.10

ECF-IF

38/99

04.06.99

 
ECF-IF QZ 1000

01.03

ECF-IF

55/99

04.06.99

 
ZPM ECF-IF ZPM/2EFCR

1.00

ECF-IF

31/97

16.06.97

2

  ECF-IF ZPM/1EFA

1.00

ECF-IF

71/97

29.12.97

2

  ZPM/1FIT LOGGER

V2.64

ECF-IF

116/00

27.12.00

AD/RS

  ZPM/2EFC LOGGER

2.30

ECF-IF

07/00

21.01.00

AD/RS

  ZPM/1FIM LOGGER

2.30

ECF-IF

06/00

21.01.00

AD/RS

  KIT 2EFC LOGGER

V2.64

ECF-IF

120/00

27.12.00

AD/RS

  ZPM/2EA LOGGER

2.20

ECF-IF

44/99

04.06.99

 
  KIT 2EA LOGGER

2.20

ECF-IF

45/99

04.06.99

 
  ZPM/3EF LOGGER

V2.64

ECF-IF

124/00

27.12.00

AD/RS

  ZPM/3EFC LOGGER

V2.64

ECF-IF

126/00

27.12.00

AD/RS

  ZPM/2 FTMA LOGGER

2.20

ECF-IF

67/99

04.06.99

 
  ZPM/2 FMMO LOGGER

V2.64

ECF-IF

118/00

27.12.00

AD/RS

  ZPM/1EFC

3.00

ECF-IF

72/99

04.06.99

 
  ECF-IF ZPM/1FIREST

3.00

ECF-IF

73/99

04.06.99

 

Observações:

1 - ECF para registro das prestações de serviço de transporte de passageiros. Indicado para uso embarcado.

2 - ECF específico para a emissão de Bilhete de Passagem, permitindo o registro de mais de um transportador no mesmo equipamento. Indicado para as estacionárias.

AD/RS - Ato Declaratório do Estado do Rio Grande do Sul concedendo autorização de uso do ECF mediante Regime Especial. Nesse caso, a coluna data refere-se à data de aprovação do equipamento pelo DRP.

ANEXO I-14

FormIN009-RSa.gif (108342 bytes)

ANEXO I-15

FormIN009-RSb.gif (159320 bytes)

ANEXO I-16

FormIN009-RSc.gif (38933 bytes)