ICMS
ALTERAÇÕES NA IN DRP Nº 045/98 - INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 008/02

RESUMO: Introduzidas diversas alterações na Instrução Normativa DRP nº 045/98, especialmente no que se refere às informações sobre operações com combustíveis.

INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 008, de 01.03.02
(DOE de 12.03.02)

Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26.10.98.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30.12.85, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26.10.98 (DOE de 30.10.98):

1. Ficam acrescentadas siglas na TABELA ABREVIATURAS E SIGLAS UTILIZADAS NESTA INSTRUÇÃO NORMATIVA com a seguinte redação:

CPQ        Central de Matéria-Prima Petroquímica

SICOPI    Sistema de Controle de Operações Interestaduais com Combustíveis "

2. No Título I, fica acrescentado ao Capítulo IX a Seção 3.0, com a seguinte redação:

"3.0 - DAS INFORMAÇÕES RELATIVAS ÀS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM COMBUSTÍVEIS

3.1 - Disposições Gerais

3.1.1 - A entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo cujo imposto já tenha sido retido anteriormente e com álcool etílico anidro combustível será efetuada de acordo com as disposições desta Seção.

3.1.2 - São obrigados a apresentar as informações:

a) o TRR, através do programa SICOPI, módulo SICOPI-TRR;

b) a distribuidora de combustíveis e o importador, através do programa SICOPI, módulo SICOPI-DC;

c) a refinaria de petróleo ou suas bases e a CPQ, na condição de sujeito passivo por substituição, através de programa próprio.

3.1.3 - Mesmo não havendo operações interestaduais em determinado mês, o TRR, a distribuidora de combustíveis e o importador, desde que inscritos no CGC/TE, deverão enviar o arquivo de saídas sem movimento do programa SICOPI.

3.2 - Programa SICOPI

3.2.1 - Para a instalação do programa, os módulos referidos no subitem 3.1.2, o módulo SICOPI-REF e as respectivas instruções ficarão disponíveis no endereço da Secretaria da Fazenda na Internet http://www.sefaz.rs.gov.br, na opção "Downloads".

3.2.2 - Os usuários deverão, no último dia útil de cada mês, atualizar o programa a partir das tabelas exportadas do módulo SICOPI-COTEPE, conforme instruções disponíveis no endereço da Secretaria da Fazenda na Internet http://www.sefaz.rs.gov.br.

3.2.3 - Com base nos dados informados pelos contribuintes e nas tabelas anexas ao Conv. ICMS nº 3/99, o programa SICOPI calculará o imposto cobrado em favor da unidade da Federação de origem da mercadoria e o imposto a ser repassado a este Estado decorrente das operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo, bem como a parcela do imposto incidente sobre o álcool etílico anidro combustível destinada à unidade da Federação remetente desse produto.

3.2.3.1 - Para o cálculo do imposto a ser repassado a este Estado, relativamente às operações com combustíveis derivados de petróleo, o programa:

a) tratando-se de mercadorias destinadas à comercialização:

1 - adotará o preço máximo ou único de venda a consumidor fixado por autoridade competente;

2 - não existindo preço máximo ou único de venda a consumidor, adotará como preço de partida o valor unitário utilizado pelo substituto tributário na operação original, dele excluído o respectivo valor do ICMS, e adicionará, a esse valor, o valor resultante da aplicação do percentual da margem do valor agregado à operação interestadual, estabelecido para o substituto tributário;

3 - multiplicará o preço obtido na forma dos números anteriores pela quantidade da mercadoria;

b) tratando-se de mercadorias não destinadas à industrialização ou à comercialização, adotará o valor unitário do produto em função do valor da operação e o multiplicará pela quantidade da mercadoria;

c) aplicará sobre o resultado obtido na forma das alíneas anteriores, a alíquota interna vigente neste Estado para essas mercadorias.

3.2.3.1.1 - Tratando-se de gasolina, da quantidade da mercadoria referida nas alíneas "a" e "b" do subitem anterior, será deduzida a parcela correspondente ao volume de álcool etílico anidro combustível a ela adicionado, se for o caso.

3.2.3.2 - Para o cálculo da parcela do imposto incidente sobre o álcool etílico anidro combustível destinado à unidade da Federação remetente dessa mercadoria, o programa:

a) adotará como base de cálculo o valor total da operação, nele incluindo o respectivo ICMS;

b) sobre este valor, aplicará a alíquota interestadual correspondente.

3.2.4 - Os bancos de dados utilizados para geração das informações na forma prevista nesta Seção deverão ser mantidos pelo contribuinte, em meio magnético, pelo prazo de 5 (cinco) exercícios completos.

3.3 - Forma de Entrega

3.3.1 - A entrega das informações ao DRP será efetuada por meio da Internet através do sistema TED - Transmissão Eletrônica de Documentos, disponível no endereço da Secretaria da Fazenda http://www.sefaz.rs.gov.br, na opção "Downloads".

3.3.2 - A entrega das informações entre contribuintes será feita no local do estabelecimento destinatário ou em seu endereço eletrônico.

3.3.3 - As informações somente serão consideradas entregues após a validação dos arquivos magnéticos que as contêm feita pelo destinatário através do programa SICOPI.

3.3.4 - Para efeito de validação das informações, será emitido protocolo de geração do arquivo de saída com a utilização do programa SICOPI.

3.4 - Recepção

3.4.1 - O programa SICOPI processará automaticamente o aviso de recebimento, o qual servirá de comprovante de entrega das informações à Fiscalização de Tributos Estaduais, e deverá ser arquivado em ordem cronológica pelo contribuinte.

3.4.1.1 - Não será emitido o aviso se as informações enviadas tiverem sido processadas com utilização de tabelas desatualizadas, fato que ensejará a emissão de um aviso de rejeição das respectivas informações, mencionando que o contribuinte deve, antes de enviar as informações, processá-las com a versão atual das tabelas do SICOPI.

3.4.2 - Deverá ser emitido comprovante de confirmação de recebimento das informações pelas refinarias de petróleo ou suas bases, CPQs e distribuidoras de combustíveis, devendo, no caso das refinarias de petróleo ou suas bases e CPQs, ser exigido dos remetentes das informações o aviso de recebimento a que se refere o subitem 3.4.1.

3.4.3 - O saneamento de eventuais inconsistências de dados deve ser feito somente no próprio mês, não podendo tais dados serem validados pelo programa SICOPI em meses posteriores, devendo as distribuidoras de combustíveis e os TRRs, através de requerimento e demonstrativos, solicitar à Fiscalização de Tributos Estaduais o processamento das operações atrasadas.

3.5 - Arquivo Magnético

3.5.1 - O arquivo magnético a ser gerado pelas refinarias de petróleo ou suas bases e CPQs deverá observar a estrutura de "layout" prevista neste item.

3.5.2 - Especificações técnicas dos arquivos (Disquetes 3 1/2"):

a) padrão de gravação lógica para IBM/PC: DOS;

b) padrão de gravação física: IBM/PC;

c) face: dupla;

d) densidade de gravação: dupla ou alta;

e) tamanho do registro: 300 bytes;

f) tamanho do bloco: 1;

g) label: omitido;

h) característica dos campos: não compactado (código ASCII de HEX 20 a HEX 73);

i) multivolume: permitido;

j) nome do arquivo: SICOPIA1;

l) formato de gravação: acesso direto randômico (sem delimitadores) ou seqüencial. O arquivo físico deverá ser composto pelos "bytes" dos registros sem delimitadores, ou, então, exclusivamente pelos delimitadores HEX0D0A entre os registros. Não serão aceitos arquivos com outros delimitadores.

3.5.3 - Descrição dos registros do arquivo (Anexo I):

3.5.3.1 - Registro Tipo 0 - Informante: refinaria de petróleo ou suas bases e CPQ:

Denominação

Posição

Conteúdo

Formato

Observação

Nº seqüencial

001 a 007

Nº de seqüência do registro no arquivo

N

A numeração será seqüencial e ininterrupta a partir de 0000001, independente do tipo
Tipo

008 a 009

Será "00"

N

Será sempre o primeiro registro de cada informante
CNPJ da refinaria de petróleo ou suas bases ou CPQ

010 a 023

Posições 10 até 17 - Nº Básico Posições 18 até 21 - Nº de Ordem Posições 22 até 23 - DV

N

Estará completo com 14 dígitos
Firma ou razão social do informante

024 a 083

Será o nome do estabelecimento do informante

C

Deverá ser alinhado à esquerda
Endereço do informante

084 a 123

Será o endereço do estabelecimento do informante

C

Deverá ser alinhado à esquerda
Município do informante

124 a 163

Será o município do estabelecimento do informante

C

Deverá ser alinhado à esquerda
CEP do informante

164 a 172

Será o CEP do estabelecimento do informante

N

Deverá ser alinhado à direita com zeros à esquerda
Unidade Federada do informante

173 a 174

Será a sigla da unidade federada do estabelecimento do informante

C

Deverá ser alinhado à esquerda
Inscrição estadual do informante

175 a 194

Será a inscrição estadual do estabelecimento do informante

C

Deverá ser alinhado à esquerda
Período das informações

195 a 202

Será o período das informações do arquivo

D

Deverá ser no formato ddmmaaaa
Uso da empresa

203 a 300

Poderá conter qualquer informação de uso da empresa

C

Deverá ser alinhado à esquerda

3.5.3.2 - Registro Tipo 1 - Quadro 1 - ICMS operação própria e retido por substituição tributária (a refinaria de petróleo ou suas bases e a CPQ incluirão neste quadro os dados referentes às operações próprias, ou seja, vendas diretas às distribuidoras de combustíveis, contemplando operações internas e interestaduais - são dados não incluídos no sistema SICOPI):

Denominação

Posição

Conteúdo

Formato

Observação

Nº seqüencial

001 a 007

Nº de seqüência do registro no arquivo

N

A numeração será seqüencial e ininterrupta
Tipo

008 a 009

Será "01"

N

Será sempre o primeiro registro de cada saída de derivados
CNPJ da distribuidora

010 a 023

Posições 10 até 17 - Nº Básico Posições 18 até 21 - Nº de Ordem Posições 22 até 23 - DV

N

Estará completo com 14 dígitos
Firma ou razão social da distribuidora

024 a 083

Será o nome do estabelecimento da distribuidora

C

Deverá ser alinhado à esquerda
Unidade Federada da distribuidora

084 a 085

Será a sigla da unidade federada do estabelecimento da distribuidora

C

Deverá ser alinhado à esquerda
Código do produto

086 a 105

Será o código do produto

C

Deverá ser alinhado à esquerda
Descrição do produto

106 a 145

Será a descrição do produto

C

Deverá ser alinhado à esquerda
Quantidade do produto

146 a 159

Será a quantidade total transacionada do produto

N

Deverá ser alinhado à direita com zeros à esquerda com valores inteiros e absolutos
Valor da Operação

160 a 173

Será o valor da operação

N

Deverá ser alinhado à direita com zeros à esquerda sem o símbolo monetário, ponto ou vírgula e em valores absolutos, sendo 12 dígitos inteiros e 2 dígitos decimais
ICMS próprio

174 a 187

Será o ICMS próprio

N

Deverá ser alinhado à direita com zeros à esquerda sem o símbolo monetário, ponto ou vírgula e em valores absolutos, sendo 12 dígitos inteiros e 2 dígitos decimais
ICMS retido por substituição tributária

188 a 201

Será o ICMS retido por substituição tributária

N

Deverá ser alinhado à direita com zeros à esquerda sem o símbolo monetário, ponto ou vírgula e em valores absolutos, sendo 12 dígitos inteiros e 2 dígitos decimais
Total

202 a 215

Será o total

N

Deverá ser alinhado à direita com zeros à esquerda sem o símbolo monetário, ponto ou vírgula e em valores absolutos, sendo 12 dígitos inteiros e 2 dígitos decimais
Uso da empresa

216 a 300

Poderá conter qualquer informação de uso da empresa

C

Deverá ser alinhado à esquerda

3.5.3.3 - Registro Tipo 2 - Quadro 2 - Repasse de ICMS substituição tributária até o limite da dedução sobre operações com combustíveis derivados de petróleo, conforme relatórios emitidos por distribuidoras de combustíveis de outros Estados (neste campo serão informados os valores efetivamente repassados pela refinaria de petróleo ou suas bases e pela CPQ remetente ao Estado destinatário até o limite da dedução, a partir dos dados do SICOPI):

Denominação

Posição

Conteúdo

Formato

Observação

Nº seqüencial

001 a 007

Nº de seqüência do registro no arquivo

N

A numeração será seqüencial e ininterrupta
Tipo

008 a 009

Será "02"

N

Será sempre o primeiro registro de cada destinatário
CNPJ da distribuidora

010 a 023

Posições 10 até 17 - Nº Básico Posições 18 até 21 - Nº de Ordem Posições 22 até 23 - DV

N

Estará completo com 14 dígitos
Firma ou razão social da distribuidora

024 a 083

Será o nome do estabelecimento da distribuidora

C

Deverá ser alinhado à esquerda
Unidade Federada da distribuidora

084 a 085

Será a sigla da unidade Federada do estabelecimento da distribuidora

C

Deverá ser alinhado à esquerda
Valor do repasse

086 a 099

Será o valor do repasse

N

Deverá ser alinhado à direita com zeros à esquerda sem o símbolo monetário, ponto ou vírgula e em valores absolutos, sendo 12 dígitos inteiros e 2 dígitos decimais
Uso da Empresa

100 a 300

Poderá conter qualquer informação de uso da empresa

C

Deverá ser alinhado à esquerda

3.5.3.4 - Registro Tipo 3 - Quadro 3 - Repasse de ICMS substituição tributária a ser complementado, sobre operações com combustíveis derivados de petróleo, conforme relatórios emitidos por distribuidoras de combustíveis de outros Estados (neste campo serão informados os valores efetivamente repassados pela refinaria de petróleo ou suas bases e pela CPQ remetente ao Estado destinatário, referentes à parcela de complemento, a partir dos dados do SICOPI):

Denominação

Posição

Conteúdo

Formato

Observação

Nº seqüencial

001 a 007

Nº de seqüência do registro no arquivo

N

A numeração será seqüencial e ininterrupta
Tipo

008 a 009

Será "03"

N

Será sempre o primeiro registro de cada destinatário
CNPJ da distribuidora

010 a 023

Posições 10 até 17 - Nº Básico Posições 18 até 21 - Nº de Ordem Posições 22 até 23 - DV

N

Estará completo com 14 dígitos
Firma ou razão social da distribuidora

024 a 083

Será o nome do estabelecimento da distribuidora

C

Deverá ser alinhado à esquerda
Unidade Federada da distribuidora

084 a 085

Será a sigla da unidade federada do estabelecimento da distribuidora

C

Deverá ser alinhado à esquerda
Valor do complemento

086 a 099

Será o valor do complemento

N

Deverá ser alinhado à direita com zeros à esquerda sem o símbolo monetário, ponto ou vírgula e em valores absolutos, sendo 12 dígitos inteiros e 2 dígitos decimais
Uso da Empresa

100 a 300

Poderá conter qualquer informação de uso da empresa

C

Deverá ser alinhado à esquerda

3.5.3.5 - Registro Tipo 4 - Quadro 4 - Repasse de ICMS sobre álcool etílico anidro combustível, conforme relatórios das distribuidoras de combustíveis de outros Estados (este quadro ilustra os repasses de álcool etílico anidro combustível efetivados pela refinaria de petróleo ou suas bases e pela CPQ remetente a partir das operações registradas no SICOPI):

Denominação

Posição

Conteúdo

Formato

Observação

Nº seqüencial

001 a 007

Nº de seqüência do registro no arquivo

N

A numeração será seqüencial e ininterrupta
Tipo

008 a 009

Será "04"

N

Será sempre o primeiro registro de cada destinatário
CNPJ da distribuidora

010 a 023

Posições 10 até 17 - Nº Básico Posições 18 até 21 - Nº de Ordem Posições 22 até 23 - DV

N

Estará completo com 14 dígitos
Firma ou razão social da distribuidora

024 a 083

Será o nome do estabelecimento da distribuidora

C

Deverá ser alinhado à esquerda
Unidade Federada da distribuidora

084 a 085

Será a sigla da unidade federada do estabelecimento da distribuidora

C

Deverá ser alinhado à esquerda
Quantidade de litros

086 a 099

Será a quantidade total de litros

N

Deverá ser alinhado à direita com zeros à esquerda com valores inteiros e absolutos
Valor do Repasse

100 a 113

Será o valor do repasse

N

Deverá ser alinhado à direita com zeros à esquerda sem o símbolo monetário, ponto ou vírgula e em valores absolutos, sendo 12 dígitos inteiros e 2 dígitos decimais
Uso da Empresa

114 a 300

Poderá conter qualquer informação de uso da empresa

C

Deverá ser alinhado à esquerda

3.5.3.6 - Registro Tipo 5 - Quadro 5 - Repasse de ICMS substituição tributária sobre operações com combustíveis derivados de petróleo de outros Estados - Ajustes (neste quadro serão incluídos os ajustes, basicamente relativos a operações de períodos anteriores cujo processamento foi autorizado pelos Estados. Tais dados não serão contemplados pelo SICOPI, pois há necessidade de requerimento às unidades Federadas, o que impede a automatização):

Denominação

Posição

Conteúdo

Formato

Observação

Nº seqüencial

001 a 007

Nº de seqüência do registro no arquivo

N

A numeração será seqüencial e ininterrupta
Tipo

008 a 009

Será "05"

N

Será sempre o primeiro registro de cada destinatário
CNPJ da distribuidora

010 a 023

Posições 10 até 17 - Nº Básico Posições 18 até 21 - Nº de Ordem Posições 22 até 23 - DV

N

Estará completo com 14 dígitos
Firma ou razão social da distribuidora

024 a 083

Será o nome do estabelecimento da distribuidora

C

Deverá ser alinhado à esquerda
Unidade Federada da distribuidora

084 a 085

Será a sigla da unidade federada do estabelecimento da distribuidora

C

Deverá ser alinhado à esquerda
Período de referência

086 a 093

Será o período de referência

D

Deverá ser no formato ddmmaaaa
Valor do Repasse

094 a 107

Será o valor do repasse

N

Deverá ser alinhado à direita com zeros à esquerda sem o símbolo monetário, ponto ou vírgula e em valores absolutos, sendo 12 dígitos inteiros e 2 dígitos decimais
Uso da Empresa

108 a 300

Poderá conter qualquer informação de uso da empresa

C

Deverá ser alinhado à esquerda

3.5.3.7 - Registro Tipo 6 - Quadro 6 - Repasse relativo à transferência de saldo credor (neste quadro serão incluídas todas as transferências de saldo credor - dedução - situação que ocorre quando há necessidade de alocamento de dedução por insuficiência de saldo devedor):

Denominação

Posição

Conteúdo

Formato

Observação

Nº seqüencial

001 a 007

Nº de seqüência do registro no arquivo

N

A numeração será seqüencial e ininterrupta
Tipo

008 a 009

Será "06"

N

Será sempre o primeiro registro de cada destinatário
CNPJ da refinaria destinatária do saldo credor

010 a 023

Posições 10 até 17 - Nº Básico Posições 18 até 21 - Nº de Ordem Posições 22 até 23 - DV

N

Estará completo com 14 dígitos
Razão social da refinaria destinatária do saldo credor

024 a 083

Será o nome do estabelecimento da refinaria

C

Deverá ser alinhado à esquerda
Unidade Federada da refinaria destinatária do saldo credor

084 a 085

Será a sigla da unidade federada do estabelecimento da refinaria

C

Deverá ser alinhado à esquerda
Valor do Repasse

086 a 099

Será o valor do repasse

N

Deverá ser alinhado à direita com zeros à esquerda sem o símbolo monetário, ponto ou vírgula e em valores absolutos, sendo 12 dígitos inteiros e 2 dígitos decimais
Uso da Empresa

100 a 300

Poderá conter qualquer informação de uso da empresa

C

Deverá ser alinhado à esquerda

3.5.3.8 - Registro Tipo 7 - Quadro 7 - Dedução dos valores do ICMS substituição tributária até o limite do repasse, para outros Estados, conforme relatórios das distribuidoras de combustíveis (neste campo serão informados os valores efetivamente deduzidos dos Estados referentes às operações que envolvem a refinaria de petróleo ou suas bases e a CPQ remetente. É importante destacar que a dedução neste quadro é igual à parcela equivalente ao repasse. Extraem-se estes dados a partir do SICOPI):

Denominação

Posição

Conteúdo

Formato

Observação

Nº seqüencial

001 a 007

Nº de seqüência do registro no arquivo

N

A numeração será seqüencial e ininterrupta
Tipo

008 a 009

Será "07"

N

Será sempre o primeiro registro de cada destinatário
CNPJ da distribuidora

010 a 023

Posições 10 até 17 - Nº Básico Posições 18 até 21 - Nº de Ordem Posições 22 até 23 - DV

N

Estará completo com 14 dígitos
Razão social da distribuidora

024 a 083

Será o nome do estabelecimento da distribuidora

C

Deverá ser alinhado à esquerda
Unidade Federada da distribuidora

084 a 085

Será a sigla da unidade federada do estabelecimento da distribuidora

C

Deverá ser alinhado à esquerda
Valor da Dedução

086 a 099

Será o valor da dedução

N

Deverá ser alinhado à direita com zeros à esquerda sem o símbolo monetário, ponto ou vírgula e em valores absolutos, sendo 12 dígitos inteiros e 2 dígitos decimais
Uso da Empresa

100 a 300

Poderá conter qualquer informação de uso da empresa

C

Deverá ser alinhado à esquerda

3.5.3.9 - Registro Tipo 8 - Quadro 8 - Dedução a ressarcir às distribuidoras de combustíveis (neste campo serão informados os valores efetivamente deduzidos dos Estados referentes às operações que envolvem a refinaria de petróleo e suas bases e a CPQ remetente. É importante destacar que a dedução neste quadro equivale à parcela de ressarcimento, ou seja, o que excede o repasse. Extraem-se estes dados a partir do SICOPI):

Denominação

Posição

Conteúdo

Formato

Observação

Nº seqüencial

001 a 007

Nº de seqüência do registro no arquivo

N

A numeração será seqüencial e ininterrupta
Tipo

008 a 009

Será "08"

N

Será sempre o primeiro registro de cada destinatário
CNPJ da distribuidora

010 a 023

Posições 10 até 17 - Nº Básico Posições 18 até 21 - Nº de Ordem Posições 22 até 23 - DV

N

Estará completo com 14 dígitos
Razão social da distribuidora

024 a 083

Será o nome do estabelecimento da distribuidora

C

Deverá ser alinhado à esquerda
Unidade Federada da distribuidora

084 a 085

Será a sigla da unidade federada do estabelecimento da distribuidora

C

Deverá ser alinhado à esquerda
Valor do ressarcimento

086 a 099

Será o valor do ressarcimento

N

Deverá ser alinhado à direita com zeros à esquerda sem o símbolo monetário, ponto ou vírgula e em valores absolutos, sendo 12 dígitos inteiros e 2 dígitos decimais
Uso da Empresa

100 a 300

Poderá conter qualquer informação de uso da empresa

C

Deverá ser alinhado à esquerda

3.5.3.10 - Registro Tipo 9 - Quadro 9 - Dedução do ICMS sobre álcool etílico anidro combustível repassado para outros Estados, conforme relatórios das distribuidoras de combustíveis (neste campo serão informados os valores efetivamente deduzidos dos Estados referentes às operações com álcool anidro que envolvem a refinaria de petróleo ou suas bases ou a CPQ remetente. É importante destacar que a dedução neste quadro equivale ao valor do ICMS da operação própria interestadual. Extraem-se estes dados a partir do SICOPI):

Denominação

Posição

Conteúdo

Formato

Observação

Nº seqüencial

001 a 007

Nº de seqüência do registro no arquivo

N

A numeração será seqüencial e ininterrupta
Tipo

008 a 009

Será "09"

N

Será sempre o primeiro registro de cada destinatário
CNPJ da distribuidora

010 a 023

Posições 10 até 17 - Nº Básico Posições 18 até 21 - Nº de Ordem Posições 22 até 23 - DV

N

Estará completo com 14 dígitos
Razão social da distribuidora

024 a 083

Será o nome do estabelecimento da distribuidora

C

Deverá ser alinhado à esquerda
Unidade Federada da distribuidora

084 a 085

Será a sigla da unidade federada do estabelecimento da distribuidora

C

Deverá ser alinhado à esquerda
Quantidade de litros

086 a 099

Será a quantidade total de litros

N

Deverá ser alinhado à direita com zeros à esquerda com valores inteiros e absolutos
Valor da Dedução

100 a 113

Será o valor da dedução

N

Deverá ser alinhado à direita com zeros à esquerda sem o símbolo monetário, ponto ou vírgula e em valores absolutos, sendo 12 dígitos inteiros e 2 dígitos decimais
Uso da Empresa

114 a 300

Poderá conter qualquer informação de uso da empresa

C

Deverá ser alinhado à esquerda

3.5.3.11 - Registro Tipo 10 - Quadro 10 - Dedução dos valores do ICMS substituição tributária repassado para outros Estados - Ajustes (neste quadro serão incluídos os ajustes, basicamente relativos a operações de períodos anteriores cujo processamento foi autorizado pelos Estados):

Denominação

Posição

Conteúdo

Formato

Observação

Nº seqüencial

001 a 007

Nº de seqüência do registro no arquivo

N

A numeração será seqüencial e ininterrupta
Tipo

008 a 009

Será "10"

N

Será sempre o primeiro registro de cada destinatário
CNPJ da distribuidora

010 a 023

Posições 10 até 17 - Nº Básico Posições 18 até 21 - Nº de Ordem Posições 22 até 23 - DV

N

Estará completo com 14 dígitos
Razão social da distribuidora

024 a 083

Será o nome do estabelecimento da distribuidora

C

Deverá ser alinhado à esquerda
Unidade Federada da distribuidora

084 a 085

Será a sigla da unidade federada do estabelecimento da distribuidora

C

Deverá ser alinhado à esquerda
Período de referência

086 a 093

Será o período de referência

D

Deverá ser no formato ddmmaaaa
Valor da Dedução

094 a 107

Será o valor do repasse

N

Deverá ser alinhado à direita com zeros à esquerda sem o símbolo monetário, ponto ou vírgula e em valores absolutos, sendo 12 dígitos inteiros e 2 dígitos decimais
Uso da Empresa

108 a 300

Poderá conter qualquer informação de uso da empresa

C

Deverá ser alinhado à esquerda

3.5.3.12 - Registro Tipo 11 - Quadro 11 - Dedução relativa a transferência de saldo credor (neste quadro serão incluídas todas as transferências de saldo credor - dedução, situação que ocorre quando há necessidade de alocamento de dedução por insuficiência de saldo devedor nas operações da refinaria de origem do saldo credor com o Estado destinatário deste arquivo):

Denominação

Posição

Conteúdo

Formato

Observação

Nº seqüencial

001 a 007

Nº de seqüência do registro no arquivo

N

A numeração será seqüencial e ininterrupta
Tipo

008 a 009

Será "11"

N

Será sempre o primeiro registro de cada destinatário
CNPJ da refinaria de origem do saldo credor

010 a 023

Posições 10 até 17 - Nº Básico Posições 18 até 21 - Nº de Ordem Posições 22 até 23 - DV

N

Estará completo com 14 dígitos
Razão social da refinaria de origem do saldo credor

024 a 083

Será o nome do estabelecimento da refinaria de origem do saldo credor

C

Deverá ser alinhado à esquerda
Unidade Federada da refinaria de origem do saldo credor

084 a 085

Será a sigla da unidade federada do estabelecimento da refinaria de origem do saldo credor

C

Deverá ser alinhado à esquerda
Valor da Dedução

086 a 099

Será o valor da dedução

N

Deverá ser alinhado à direita com zeros à esquerda sem o símbolo monetário, ponto ou vírgula e em valores absolutos, sendo 12 dígitos inteiros e 2 dígitos decimais
Uso da Empresa

100 a 300

Poderá conter qualquer informação de uso da empresa

C

Deverá ser alinhado à esquerda

3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 2001.

André Luiz Barreto de Paiva Filho
Diretor do Departamento da Receita Pública Estadual